A Subsecretaria de Políticas para a Mulher (SEMU), nos termos do disposto no
art.14, XIV da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, compete:
I – a formulação das políticas públicas para assegurar à mulher o exercício pleno de
seus direitos e a sua participação no desenvolvimento econômico, social e cultural do
Município;
II – a proposição de ações voltadas para a eliminação da discriminação e da violência
que atinge a mulher, possibilitando a promoção da sua integração como cidadã em todos
os aspectos da vida econômica, social, política e cultural do Município;
III – o desenvolvimento de estudos e elaboração de diagnósticos sobre a situação da
mulher no Município e o apoio à mobilização feminina;
IV – a recepção e o encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias relativas à
discriminação da mulher, requerendo providências efetivas e acompanhando a adoção
de solução;
V – a promoção da assistência e proteção integral a mulheres em situação de violência
e risco.
Subsecretária: Carla Charbel Stephanini
https://www.campogrande.ms.gov.br/semu/