CARTA DE SERVIÇOS
  • Início
  • O que é a Carta de Serviços
  • Conheça a Carta de Serviços
  • Órgaos
    • AGEREG
    • AGETEC
    • AGETRAN
    • AMHASF
    • CGM
    • FUNESP
    • FUNSAT
    • Gabinete do Prefeito – GAPRE
    • IMPCG
    • PGM
    • PLANURB
    • Procon Campo Grande
    • SAS
    • SECTUR
    • SEDESC
    • SEFIN
    • SEGES
    • SEGOV
    • SEMADUR
    • SEMED
    • SESDES
    • SESAU
    • SISEP
    • Subsecretaria de Políticas para Juventude – SUBJUV
    • Subsecretaria Municipal de Políticas para a Mulher – SEMU
    • Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON CAMPO GRANDE
    • Subsecretaria Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – SDHU
    • Subprefeitura do Distrito de Rochedinho
    • Subprefeitura do Distrito de Anhanduí
  • Ouvidoria
  • Portal PMCG
  • Início
  • O que é a Carta de Serviços
  • Conheça a Carta de Serviços
  • Órgaos
    • AGEREG
    • AGETEC
    • AGETRAN
    • AMHASF
    • CGM
    • FUNESP
    • FUNSAT
    • Gabinete do Prefeito – GAPRE
    • IMPCG
    • PGM
    • PLANURB
    • Procon Campo Grande
    • SAS
    • SECTUR
    • SEDESC
    • SEFIN
    • SEGES
    • SEGOV
    • SEMADUR
    • SEMED
    • SESDES
    • SESAU
    • SISEP
    • Subsecretaria de Políticas para Juventude – SUBJUV
    • Subsecretaria Municipal de Políticas para a Mulher – SEMU
    • Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON CAMPO GRANDE
    • Subsecretaria Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – SDHU
    • Subprefeitura do Distrito de Rochedinho
    • Subprefeitura do Distrito de Anhanduí
  • Ouvidoria
  • Portal PMCG

Casa da Mulher Brasileira – CMB (Subsecretaria Municipal de Políticas para a mulher – SEMU)

Políticas para a Mulher

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Políticas para a Mulher > Casa da Mulher Brasileira – CMB (Subsecretaria Municipal de Políticas para a mulher – SEMU)

Descrição do serviço

A Casa da Mulher Brasileira é um espaçoonde estão concentrados os principais serviços especializados emultidisciplinares de atendimento às mulheres em situação de violência, sendoreferência no modelo de integração dos serviços, de forma a evitar a revitimizaçãodestas mulheres e, acima de tudo, oferecer o atendimento humanizado, integral eininterrupto, 24 horas.

Nome completo: Superintendência da Casa da Mulher Brasileira

  • Gestor Responsável: Elza Maria Verlangieri Loschi – Tai Loschi – Superintendente
  • Coordenação administrativa – Cleide Rodrigues Costa
  • Competências institucionais da Superintendência:
  • Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado Gestor da Casa;
  • Responder pela SEMU, na ausência a Subsecretária Municipal de Políticas para Mulher, junto ao Colegiado Gestor.
  • Coordenar o processo de elaboração e atualização do Regimento Interno;
  • Orientar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação dos serviços na CMB;
  • Definir, junto com a equipe técnica os protocolos de atendimento dos serviços da Casa;
  • Acompanhar a integração e atualização do fluxograma de procedimentos dos serviços da CMB;
  • Articular com as demais instituições que compõem a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, visando à ação integrada na consecução dos objetivos e metas locais;
  • Gerenciar e monitorar o sistema de informações da CMB;
  • Orientar e acompanhar o serviço de comunicação social;
  • Acompanhar as atividades de aperfeiçoamento continuado das/os profissionais e atendentes;
  • Organizar e disponibilizar informações e dados referentes aos atendimentos;
  • Elaborar relatórios periódicos sobre a situação da CMB;
  • Acompanhar as reuniões setoriais da Casa da Mulher Brasileira;
  • Estabelecer e acompanhar a relação da Casa com as políticas transversais no município;
  • Zelar pelo cumprimento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e do Programa “Mulher: Viver sem Violência”.

Competências institucionais Coordenação Administrativa

  1. Implementar as ações previstas na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
  2. Orientar a ação profissional atendendo aos objetivos do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
  3. Realizar a gestão administrativa da Casa da Mulher Brasileira em consonância com as Diretrizes Gerais e Protocolos de Atendimento, bem como coordenar e monitorar as atividades internas e externas relativas ao ente;
  4. Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado Gestor da Casa;
  5. Participar do processo de atualização e aprovação do Regimento Interno;
  6. Orientar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação dos serviços na CMB;
  7. Zelar, junto com a equipe técnica, pelo cumprimento do Manual de Procedimentos dos serviços da CMB, e atualizá-lo sempre que necessário;
  8. Acompanhar a integração e atualização dos protocolos de atendimento dos serviços da CMB;
  9. Articular com as demais instituições que compõe a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, visando a ação integrada;
  10. Acompanhar e monitorar o sistema de informações da CMB, através do Sistema Iris;
  11. Acompanhar a execução programática e orçamentária da CMB; 
  12. Acompanhar as atividades de aperfeiçoamento continuado das/os profissionais e atendentes;
  13. Acompanhar a organização e disponibilização de informações e dados referentes aos atendimentos;
  14. Acompanhar a elaboração de relatórios periódicos sobre a situação da CMB;
  15. Acompanhar as reuniões setoriais da Casa da Mulher Brasileira;
  16. Estabelecer a relação da Casa com as políticas transversais no município;
  17. Promover a contratação, quando necessário, e o acompanhamento dos contratos dos serviços gerais de manutenção da Casa, tais como: limpeza, transporte, alimentação, manutenção predial, copeiragem, telecomunicações, compras de insumos, material de limpeza das áreas comuns da Casa;
  18. Coordenar os serviços de recepção, transporte, alojamento, brinquedoteca, espaço de convivência, psicossocial, CONTE, bem como todos os demais relacionados à administração e infraestrutura da Casa da Mulher Brasileira;
  19. Coordenar as atividades de formação e aperfeiçoamento continuado dos/as profissionais da Casa, que deverá ser realizado de forma conjunta entre todos os serviços, para garantir que o atendimento seja qualificado, integrado e humanizado;
  20. Ofertar serviços especializados de atendimento psicossocial;
  21. Encaminhar as mulheres, por meio da Central de Transporte, à rede de saúde, rede socioassistencial, serviços de abrigamento, Instituto Médico e Odontológico Legal, quando necessário, garantindo a integração com os serviços que não estão inseridos na Casa;
  22. Delegar um servidor para coordenar a revisão tri-anual do sistema Iris
  23. Zelar pela manutenção da edificação predial;
  24. Zelar pelo cumprimento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e do Programa “Mulher: Viver sem Violência”.

Órgão Responsável:

SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A MULHER - SEMU

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Atendimento as mulheres em situação de violência.

Atendimento presencial: Rua Brasília, Lote A, Quadra 2 s/n - Jardim Ima, Campo Grande - MS, 79102-050

Teleatendimento: (67) 2020-1302

Etapas do processamento

1-Atendimento presencial: Rua Brasília, Lote A, Quadra 2 s/n – Jardim Ima, Campo Grande – MS, 79102-050 .2.

2-eleatendimento: (67) 2020-1302.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Depende da situação de cada caso recebido, atendimento e encaminhamentos.

Canais de comunicação ao usuário

Atendimento presencial: Rua Brasília, Lote A, Quadra 2 s/n - Jardim Ima, Campo Grande - MS, 79102-050

Teleatendimento: (67) 2020-1302

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Atendimento presencial: Rua Brasília, Lote A, Quadra 2 s/n - Jardim Ima, Campo Grande - MS, 79102-050

Teleatendimento: (67) 2020-1302

Compromisso de atendimento

Zelar pelo cumprimento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e do Programa “Mulher: Viver sem Violência.
Coordenar as atividades de formação e aperfeiçoamento continuado dos/as profissionais da Casa, que deverá ser realizado de forma conjunta entre todos os serviços, para garantir que o atendimento seja qualificado, integrado e humanizado;

Ofertar serviços especializados de atendimento psicossocial;

Encaminhar as mulheres, por meio da Central de Transporte, à rede de saúde, rede socioassistencial, serviços de abrigamento, Instituto Médico e Odontológico Legal, quando necessário, garantindo a integração com os serviços que não estão inseridos na Casa;

Legislação

Decreto n. 8.086, DE 30 DE AGOSTO DE 2013 - Institui o Programa Mulher Segura e Protegida. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017 Legislação Específica: Prevista no Programa Mulher: “Viver sem Violência” do Governo Federal, criado pelo decreto n 8086, de 30 de agosto de 2013. A CMB foi implantada em 3 de fevereiro de 2015 em Campo Grande, sendo a primeira do país.

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

 

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

 cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

 Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

CANAIS DE ACESSO

  • Atendimento presencial

    Rua Brasília, Lote A, Quadra 2 s/n - Jardim Ima, Campo Grande - MS, 79102-050

  • Teleatendimento

    (67) 2020-1302


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

  • Portal PMCG
  • CGM
  • Transparência