É quando o usuário requer a utilização de via pública para realização de algum evento público ou particular, como passeatas, corridas, carreatas, entre outros.
1-Protocolar os documentos necessários no setor de protocolo da AGETRAN, com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas) horas da data de realização do evento.
2-Requerente encaminhado diretamente ao setor de Gerência de Fiscalização de Trânsito, para a análise de seu pedido.
3-Após análise do pedido é entregue ao usuário boleto para pagamento de taxa do serviço.
4- Após confirmado o pagamento da taxa, é emitido documento para permissão de interdição de via pública, que o requerente retira na Agetran.
Custo do Serviço: É cobrado taxa nesse pedido, valor da taxa definido de acordo com a Lei Municipal n. 1.466 de 26 de outubro de 1973.
3 (Três) dias.
AGETRAN: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).
Telefone: 3314-3400/ Ramais: 4718/4719
E-mail: protocolo@agetran.campogrande.ms.gov.br
Site: http://agetran.ms.gov.br/agetran/
Somente no protocolo da AGETRAN, com requerimento por escrito.
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).
Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.
A Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN foi criada pela Lei n. 3.593, de 14 de dezembro de 1998 e regulamentada através do DECRETO n. 8.145, de 16 de janeiro de 2001. Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.
Mensagem aos usuários:
Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,
estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes endereços:
cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.
Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.