CARTA DE SERVIÇOS
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Utilização de Via Pública

Transporte e Trânsito

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Transporte e Trânsito > Utilização de Via Pública

Descrição do serviço

É quando o usuário requer a utilização de via pública para realização de algum evento público ou particular, como passeatas, corridas, carreatas, entre outros.

Órgão Responsável:

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Todos que quiserem utilizar as vias públicas para realização de evento público ou manifestação, sem fins lucrativos, como passeatas, corridas, carreadas, e entre outros.

 Documentos necessários:

Requerimento Padrão (DPR ou SITE DA AGETRAN), devidamente preenchido e assinado, com o traçado das vias que serão usadas pele evento/ manifestação (carreata, passeata, corrida).

Cópia do documento de identificação do Requerente.

Etapas do processamento

1-Protocolar os documentos necessários no setor de protocolo da AGETRAN, com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas) horas da data de realização do evento.

2-Requerente encaminhado diretamente ao setor de Gerência de Fiscalização de Trânsito, para a análise de seu pedido.

3-Após análise do pedido é entregue ao usuário boleto para pagamento de taxa do serviço.

4- Após confirmado o pagamento da taxa, é emitido documento para permissão de interdição de via pública, que o requerente retira na Agetran.

Custo do serviço

Custo do Serviço: É cobrado taxa nesse pedido, valor da taxa definido de acordo com a Lei Municipal n. 1.466 de 26 de outubro de 1973.

Prazo máximo para atendimento

3 (Três) dias.

Canais de comunicação ao usuário

AGETRAN: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).

Telefone: 3314-3400/ Ramais: 4718/4719

E-mail: protocolo@agetran.campogrande.ms.gov.br

Site: http://agetran.ms.gov.br/agetran/

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Somente no protocolo da AGETRAN, com requerimento por escrito.

Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).

 

 


Compromisso de atendimento

Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.

Legislação

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 95 Lei Municipal n. 1.466 de 26 de outubro de 1973 -Institui o Código Tributário do Município de Campo Grande CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN foi criada pela Lei n. 3.593, de 14 de dezembro de 1998 e regulamentada através do DECRETO n. 8.145, de 16 de janeiro de 2001. Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes endereços:

 cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

 Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

 

CANAIS DE ACESSO

  • Setor de Protocolo da AGETRAN

    Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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