CARTA DE SERVIÇOS
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Carta de Serviços ao Usuário

Unidades de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva

Assistência Social

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Assistência Social > Unidades de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva

Descrição do serviço

o que é esse serviços: Unidade pública da Proteção Social de Alta Complexidade que oferta o Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar. Tem como finalidade propiciar a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária, a participação social e comunitária e o fortalecimento dos vínculos familiares buscando a reintegração e/ou convivência.

Orgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - SAS

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Quem pode solicitar este serviço:
Jovens e adultos de 18 a 59 anos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar.

Etapas do processamento

Não foram preenchidas as etapas.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Definido perfil e elegibilidade para o serviço a inclusão deve ser imediata

Canais de comunicação ao usuário

Por tratar-se de unidade de acolhimento, os (as) usuários (as) que necessitarem de alguma informação serão atendidos pela equipe de profissionais da unidade.

Caso algum familiar ou indivíduo que tenha ligação com o (a) acolhido (a) e queira informações deve entrar em contato no telefone: (67) 3314-4482 ramal 6028 ou 6029.

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Acesso ao link: http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/fale-conosco/

Ouvidoria SAS: 3314-4482 ramal 6027 (07:30 às 17:30 - horário de expediente)

Ouvidoria da Prefeitura: 156 (fora do horário de expediente)

Compromisso de atendimento

O serviço tem os seguintes compromissos com os (as) usuários (as): assegurar seu acolhimento em condições de dignidade; preservar sua identidade, integridade e história de vida; possibilitar o acesso aos espaços com padrões de qualidade quanto a higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto; prover os alimentos conforme os padrões nutricionais adequados e adaptados às suas necessidades específicas; proporcionar um ambiente acolhedor e espaços reservados à manutenção da privacidade e guarda de pertences pessoais. Visa também, a promoção da segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social, de forma que o usuário tenha acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos, tenha também assegurado o seu convívio familiar, comunitário e/ou social. Tem como provisões: manifestar suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispor de locais adequados para atendimento sigiloso; emitir informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível; o usuário pode ter acesso ao seu prontuário sempre que solicitar ou para construção conjunta do plano de atendimento individual.

Legislação

Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 - Altera a lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

Unidades de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva

Unidade pública da Proteção Social de Alta Complexidade que oferta o Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar. Tem como finalidade propiciar a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária, a participação social e comunitária e o fortalecimento dos vínculos familiares buscando a reintegração e/ou convivência.

OBS. CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Em casos de necessidade de acolhimento o acesso a este serviço é feito por meio de solicitação da rede de atendimento e/ou por demanda espontânea à equipe da Proteção Social Especial via CREAS. Pessoas com deficiência: Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais, CREAS, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou Poder Judiciário.

Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004, Tipificação Nacional dos Direitos Socioassistenciais. Orientações sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas.

 

 

Mensagem aos usuários:

Prezados cidadãos, qualquer dúvida ou  sugestão  no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM

Servidora Responsável: Leise Bethencourt – Matrícula n. 404967

 Setor: Gerência de Fomento ao Controle Social e da Ética

(67) 4042-0499 – Ramal: 4914  –  controlesocial@cgm.campogrande.ms.gov.br

Rua Sofia Melke, nº  453 –  Itanhangá Park – 79022-401

 

CANAIS DE ACESSO

  • Teleatendimento - Informações

    (67) 3314-4482 Ramais: 6028 ou 6029


Tags do serviço

Residência Inclusiva

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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