CARTA DE SERVIÇOS
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Suspensão de Multa para Pagamento de Licenciamento do Veículo

Transporte e Trânsito

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Transporte e Trânsito > Suspensão de Multa para Pagamento de Licenciamento do Veículo

Descrição do serviço

Requerimento quando o usuário requer suspensão da multa de trânsito por um período de tempo.

Órgão Responsável:

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Proprietários de veículos que estão com a notificação de penalidade a vencer;
E os que não tiveram seu recurso de infração julgado pelo Jari, há mais de 30 (trinta) dias.

Documentos necessários:
Requerimento Padrão (Protocolo ou site da AGETRAN), devidamente preenchido e assinado.
Cópia da CNH do Recorrente,.
Cópia do Documento do Veículo (CRV ou CRLV).
Cópia do Auto de Infração/Notificação.

Etapas do processamento

1-Protocolar os documentos necessários no setor de protocolo da AGETRAN ou enviar via correio. 

2-A AGETRAN entrará em contato com o usuário após prazo determinado. 

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

15 (quinze) dias úteis.

Canais de comunicação ao usuário

AGETRAN: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP: 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).

Telefone: 3314-3400/ Ramais: 4709/4717

E-mail: protocolo@agetran.campogrande.ms.gov.br

Site: http://agetran.ms.gov.br/agetran/

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Somente no protocolo da AGETRAN, com requerimento por escrito.
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).

Compromisso de atendimento

Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.

Legislação

Lei n. 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Recurso de multa não julgado em trinta dias: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 285 §3º: Notificação de penalidade a vencer: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art.261§2º, Art.261 inciso II: Resolução do CONTRAN n. 182/2005. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

Suspensão de multa para pagamento de Licenciamento do veículo:

 Requerimento para suspensão da multa de trânsito por um período de tempo.

 

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN foi criada pela Lei n. 3.593, de 14 de dezembro de 1998 e regulamentada através do DECRETO n. 8.145, de 16 de janeiro de 2001. Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Ouvidoria Geral do Município – CGM.

Servidores Responsáveis: Gabriela Gomes e Rodrigo Oliveira.

 E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

 

CANAIS DE ACESSO

  • Setor de Protocolo da AGETRAN

    Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP: 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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