CARTA DE SERVIÇOS
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Carta de Serviços ao Usuário

Avaliação da Prestação dos Serviços Públicos – Ouvidoria-Geral do Município

Ouvidoria-Geral

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Ouvidoria-Geral > Avaliação da Prestação dos Serviços Públicos – Ouvidoria-Geral do Município

Descrição do serviço

Serviço oferecido pela Ouvidoria-Geral do Município – OGM, por meio da Divisão do Fomento Social – DIFOM

  • I – sugerir medidas de aprimoramento na prestação de serviçosadministrativos, com base nas demandas, visando garantir que os problemasdetectados não se tornem repetitivos ou contínuos;
  • II – supervisionar e avaliar a política e as diretrizes afetas à suaárea de atuação para orientar os órgãos e entidades do Poder ExecutivoMunicipal nas medidas e ações de controle social;
  • III – orientar um servidor de cada Secretaria ou Órgão Municipal,indicado pelo respectivo gestor, para ficar responsável pelas demandas daOuvidoria Geral; 
  • IV – divulgar, permanentemente, os serviços da Ouvidoria Geral aopúblico em geral, para conhecimento, utilização continuada e ciência dosresultados alcançados;
  • V – fomentar a participação da sociedade e o exercício do controlesocial, assegurando o direito à cidadania e à transparência dos serviçosprestados;
  • VI – realizar reuniões periódicas para tratar de assuntos relativos aoexercício das Ouvidorias dos Órgãos e Entidades da Administração PúblicaMunicipal.
  • VII – coordenar os serviços do sistema informatizado da Ouvidoria Geral,tais como, JivoChat, Whatsap e E-Ouv.

Orgão Responsável:

OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - CGM

Público alvo

Cidadão Empresa Servidor  

Requisitos para utilização

Esse serviço pode ser utilizado pelos cidadãos, quando o serviço público municipal prestado não for eficiente, em situações de má qualidade no atendimento recebido, e em outras situações que comprometam o bem-estar da sociedade ou os direitos individuais e coletivos, desde que, já tenham, primeiramente, realizado tentativas de solução da situação junto aos respectivos órgãos públicos municipais responsáveis pelo assunto em questão.

Documentos necessários para obtenção dos serviços: Dados pessoais, protocolos de atendimentos anteriores e documentos relacionados ao assunto, se houver.

Etapas do processamento

Não foram preenchidas as etapas.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

• Prazo Mínimo: 30 dias • Prazo Máximo: 60 dias • Em conformidade com a lei No 13.460, de 26 de junho de 2017, as ouvidorias públicas devem dar tratamento e responder as manifestações recebidas no prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada por mais 30 dias, uma única vez.

Canais de comunicação ao usuário

Atendimento JIVOCHAT: Entrar no site http://www.campogrande.ms.gov.br/ouvidoria/;


Atendimento Whatsapp: Enviar mensagem através do número (67) 9 8478-4349;


Atendimento E-Ouv: Entrar no site https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Atendimento JIVOCHAT: Entrar no site http://www.campogrande.ms.gov.br/ouvidoria/;


Atendimento Whatsapp: Enviar mensagem através do número (67) 9 8478-4349;


Atendimento E-Ouv: Entrar no site https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Compromisso de atendimento

É assegurada a privacidade do cidadão e sigilo a cerca da manifestação.

Legislação

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação - LAI Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. LEI n. 5.793, DE 3 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a organização administrativa do poder executivo do município de campo grande, e dá outras providências. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

Em conformidade com a lei No 13.460, de 26 de junho de 2017, as ouvidorias públicas devem dar tratamento e responder as manifestações recebidas no prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada por mais 30 dias, uma única vez.

ACESSIBILIDADE: A Ouvidoria-Geral do Município – OGM dispõe uma servidora, interprete de Libras (Língua Brasileira dos Sinais) para  atender pessoas com necessidades especiais com deficiência auditiva. E o setor possui acessibilidade para pessoas com deficiência física.

 

 

Mensagem aos usuários:

Prezados cidadãos, qualquer dúvida ou  sugestão  no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM

Servidora Responsável: Leise Bethencourt – Matrícula n. 404967

 Setor: Gerência de Fomento ao Controle Social e da Ética

(67) 4042-0499 – Ramal: 4914  –  controlesocial@cgm.campogrande.ms.gov.br

Rua Sofia Melke, nº  453 –  Itanhangá Park – 79022-401

 

 

CANAIS DE ACESSO

  • Online por meio do JIVOCHAT

    http://www.campogrande.ms.gov.br/ouvidoria/;

  • Whatsapp

    (67) 98478-4349;

  • Atendimento E-Ouv

    https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f


Tags do serviço

Supervisão Serviços

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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