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Solicitação de Sinalização Horizontal ou Vertical

Transporte e Trânsito

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Transporte e Trânsito > Solicitação de Sinalização Horizontal ou Vertical

Órgão Responsável:

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN

Equipe Responsável:

Descrição do serviço

É a implementação de placas e sinalização viária para orientação do trânsito.

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Todos os cidadãos de Campo Grande

Documentos necessários:
Requerimento Padrão (DPR ou SITE DA AGETRAN), devidamente preenchido e assinado. Não esquecer de colocar e-mail.
Cópia do documento de identificação do Requerente.

Etapas do processamento

1-Protocolar os documentos necessários no setor de protocolo da AGETRAN.

2-A AGETRAN analisará os documentos apresentados e encaminhará equipe para vistoria no local da solicitação, para a verificar a existência de viabilidade técnica e, posteriormente elaborar estudo técnico.

3-Se for contatada a viabilidade técnica, a Agetran elabora o projeto.

4-Execução do serviço.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Conforme solicitação do serviço.

Canais de comunicação ao usuário

AGETRAN: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).

Telefone: 3314-3400/ Ramais: 4716/4707/4717.

E-mail: protocolo@agetran.campogrande.ms.gov.br

Site: http://agetran.ms.gov.br/agetran/


Canais para apresentação de manifestação do usuário

Somente no protocolo da AGETRAN, com requerimento por escrito.
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).

Compromisso de atendimento

Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.

Legislação

Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Art. 24, inciso III CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

Solicitação de Sinalização Horizontal ou Vertical:

 É a implementação de placas e sinalização viária para orientação do trânsito.

QUEM SOMOS: A Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN foi criada pela Lei n. 3.593, de 14 de dezembro de 1998 e regulamentada através do DECRETO n. 8.145, de 16 de janeiro de 2001. Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Ouvidoria Geral do Município – CGM.

Servidores Responsáveis: Gabriela Gomes e Rodrigo Oliveira.

 E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

CANAIS DE ACESSO

  • Setor de Protocolo da AGETRAN

    Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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