É a implementação de placas e sinalização viária para orientação do trânsito.
1-Protocolar os documentos necessários no setor de protocolo da AGETRAN.
2-A AGETRAN analisará os documentos apresentados e encaminhará equipe para vistoria no local da solicitação, para a verificar a existência de viabilidade técnica e, posteriormente elaborar estudo técnico.
3-Se for contatada a viabilidade técnica, a Agetran elabora o projeto.
4-Execução do serviço.
Conforme solicitação do serviço.
AGETRAN: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).
Telefone: 3314-3400/ Ramais: 4716/4707/4717.
E-mail: protocolo@agetran.campogrande.ms.gov.br
Site: http://agetran.ms.gov.br/agetran/
Somente no protocolo da AGETRAN, com requerimento por escrito.
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).
Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.
Solicitação de Sinalização Horizontal ou Vertical:
É a implementação de placas e sinalização viária para orientação do trânsito.
QUEM SOMOS: A Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN foi criada pela Lei n. 3.593, de 14 de dezembro de 1998 e regulamentada através do DECRETO n. 8.145, de 16 de janeiro de 2001. Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.
Mensagem aos usuários:
Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:
Ouvidoria Geral do Município – CGM.
Servidores Responsáveis: Gabriela Gomes e Rodrigo Oliveira.
E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.
Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.