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Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS

Assistência Social

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Assistência Social > Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS

Órgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - SAS

Equipe Responsável:

Descrição do serviço

Serviço ofertado de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros.

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Quem pode utilizar este serviço:
Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência; outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar.

Documentos necessários:
RG, CPF.
Famílias indígenas: Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho.IMPORTANTE: Caso o (a) usuário (a) não possua documentos, será atendido (a) e orientado (a) para a realização dos mesmos, bem como receberá outras orientações conforme as necessidades apresentadas.

Etapas do processamento

1- A equipe do SEAS se dirige aos locais estratégicos onde á incidência de usuários (as) que se encontram em situação de rua, de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, dentre outras.

2 – Identificado o (a) usuário (a), a equipe realiza a abordagem por meio de orientações e uma escuta qualificada.

3 – Após a coleta de informações, a equipe irá encaminhá-lo para o Centro POP ou outro órgão da rede de atendimento conforme a necessidade.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Quando a equipe é acionada, logo se dirige até o local para atendimento. Não há prazo determinado.

Canais de comunicação ao usuário

A informação ao (a) usuário (a) sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato dos profissionais com o mesmo durante a abordagem onde o mesmo foi abordado, caso o usuário queira acessar a unidade responsável pelo serviço:

Centro de Referência Especializado de Assistência Social “Nely Baís Martins” - CREAS SUL. Rua Arquiteto Vila Nova Artiga, s/nº, esq. com Rua Carlos Drumont, Bairro: Aero Rancho. Telefone: 3314-6368/6369.

Centro de Referência Especializado de Assistência Social “Luiza Paurá Peres” - CREAS NORTE. Rua São João Bosco, 49, Bairro Monte Castelo Telefone: 3314-7477.

Centro de Referência Especializado de Assistência Social “Alexsandra Maria Gonçalves” - CREAS CENTRO. Rua Brilhante, 826, Bairro Amambaí. Telefone: 3314-3784/3785.

Centro POP, na Rua Joel Dibo, 255, Centro. Telefone: 3314-4450.

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Acesso ao link: http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/fale-conosco/

Ouvidoria SAS: 3314-4482 ramal 6027 (07:30 às 17:30 - horário de expediente)

Ouvidoria da Prefeitura: 156 (fora do horário de expediente)

Compromisso de atendimento

Garante aos (as) usuários (as) que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível. Caso solicite o seu prontuário, pode ter acesso ao mesmo.

O serviço tem o compromisso de assegurar ao usuário ser acolhido nos serviços em condições de dignidade; ter reparados ou minimizados os danos por vivências de violência e abusos; ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas, bem como o acesso a serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais, conforme necessidades. Garante aos (as) usuários (as) que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível.

Legislação

Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 - Altera a lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS

O que é este serviço: Serviço ofertado de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros.

Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004, Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Tipificação Nacional dos Direitos Socioassistenciais.

 

 

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Ouvidoria Geral do Município – CGM.

Servidores Responsáveis: Gabriela Gomes e Rodrigo Oliveira.

 E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

 

 

CANAIS DE ACESSO

  • Telefone celular 24 horas ininterruptas

    98404-7529 / 98471-8149


Tags do serviço

Abordagem Social

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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