CARTA DE SERVIÇOS
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Carta de Serviços ao Usuário

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI

Assistência Social

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Assistência Social > Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI

Descrição do serviço

Ofertado somente pelo CREAS, consiste em um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Q

Orgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - SAS

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Quem pode utilizar este serviço:

Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: Violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas;- Situação de rua e mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.

Documentos necessários:
RG, CPF.
Famílias indígenas: Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho.

IMPORTANTE: Caso o (a) usuário (a) não possua documentos, será atendido (a) e orientado (a) para a realização dos mesmos, bem como receberá outras orientações conforme as necessidades apresentadas.

Etapas do processamento

Não foram preenchidas as etapas.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Não há um prazo máximo estipulado para que o (a) usuário (a) seja atendido (a), pois depende da demanda apresentada.

Canais de comunicação ao usuário

A informação ao (a) usuário (a) sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido. Caso queira entrar em contato, os (as) usuários (as) devem se dirigir ao CREAS de seu território, abaixo seguem os seguintes endereços e telefones:

Centro de Referência Especializado de Assistência Social “Nely Baís Martins” - CREAS SUL. Rua Arquiteto Vila Nova Artiga, s/nº, esq. com Rua Carlos Drumont, Bairro: Aero Rancho. Telefone: 3314-6368/6369

Centro de Referência Especializado de Assistência Social “Luiza Paurá Peres” - CREAS NORTE. Rua São João Bosco, 49, Bairro Monte Castelo. Telefone: 3314-7477

Centro de Referência Especializado de Assistência Social “Alexsandra Maria Gonçalves” - CREAS CENTRO. Rua Brilhante, 826, Bairro Amambaí. Telefone: 3314-3784/3785

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Acesso ao link: http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/fale-conosco/

Ouvidoria SAS: 3314-4482 ramal 6032 ou 6033 (07:30 às 17:30 - horário de expediente)

Ouvidoria da Prefeitura: 156 (fora do horário de expediente)

Compromisso de atendimento

O serviço tem o compromisso de assegurar ao usuário ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo; ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; ser orientado e ter garantida efetividade nos encaminhamentos. Tenha acesso à documentação civil; seja ouvido para expressar necessidades e interesses; tenha acesso a serviços do sistema de proteção social e indicação de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de renda; alcance a autonomia, independência e condições de bem estar; seja informado sobre seus direitos e como acessá-los; pode ter acesso ao seu prontuário, caso solicite.

Legislação

Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 - Altera a lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI 

Ofertado somente pelo CREAS, consiste em um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004, Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Tipificação Nacional dos Direitos Socioassistenciais.

 

 

 

Mensagem aos usuários:

Prezados cidadãos, qualquer dúvida ou  sugestão  no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM

Servidora Responsável: Leise Bethencourt – Matrícula n. 404967

 Setor: Gerência de Fomento ao Controle Social e da Ética

(67) 4042-0499 – Ramal: 4914  –  controlesocial@cgm.campogrande.ms.gov.br

Rua Sofia Melke, nº  453 –  Itanhangá Park – 79022-401

CANAIS DE ACESSO

  • Teleatendimento

    (67) 3314-4482

  • Online

    http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/


Tags do serviço

Serviço de Proteção

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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