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E-SIC – Serviço de Informação ao Cidadão

Controladoria-Geral

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Controladoria-Geral > E-SIC – Serviço de Informação ao Cidadão

Descrição do serviço

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Municipal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.

Órgão responsável: Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM

Setor Responsável: Coordenadoria-Geralda Transparência – CGT


Órgão Responsável:

CONTROLADORIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA - CGM

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Acesso à internet.

Etapas do processamento

1-cessar o site: http://www.campogrande.ms.gov.br/sic/

2-Preencher o Formulário de Cadastro;

3-Registrar a solicitação. 

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

20 (vinte) dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias.

Canais de comunicação ao usuário

Telefone: 4042-0499

http://www.campogrande.ms.gov.br/sic/

e-mail: transparencia@cgm.campogrande.ms.gov.br

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Telefone: 4042-0499

e-mail: transparencia@cgm.campogrande.ms.gov.br

Compromisso de atendimento

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Municipal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.

Legislação

Lei n. 12.527 de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. DECRETO N. 13.204 de 05 de julho de 2017 - Regulamenta a Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, conforme especificada. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

Quem somos:  A Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM, órgão da administração direta do Poder Executivo, nos termos do disposto no art. 26, da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, compete:

Da Coordenadoria-Geral da Transparência

Art. 9º A Coordenadoria-Geral da Transparência cumprirá a missão atribuída ao Município no § 2º, do art. 48, da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, com redação dada pela Lei Complementar n. 156, de 28 de dezembro de 2016, mediante:

Secretário Municipal: Luiz Afonso de Freitas Gonçalves

Diretor-Adjunto: Luiz Fernando Buainain

Site Oficial: www.campogrande.ms.gov.br/cgm

E-mail Institucional:controladoriageral@cgm.campogrande.ms.gov.br

Teleatendimento: (67) 4042-0411

Endereço : Rua Sofia Melke, nº  453 –  Itanhangá Park – 79022-401 – Campo Grande – MS

Redes sociais:  Facebook: Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM

Organograma e Regimento Interno: http://www.campogrande.ms.gov.br/cgm/competencias-e-estrutura-organizacional-da-cgm/

 

 

Mensagem aos usuários: 

Prezado cidadão, Dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Ouvidoria Geral do Município – CGM.

Servidores Responsáveis: Gabriela Gomes e Rodrigo Oliveira.

E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

CANAIS DE ACESSO

  • Serviço de Informação ao Cidadão

    http://www.campogrande.ms.gov.br/sic/


Tags do serviço

acesso à informação

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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