CARTA DE SERVIÇOS
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Carta de Serviços ao Usuário

Requerimento para cancelamento de nota por não ter ocorrido a prestação do serviço.

Finanças, Tributos e Planejamento

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Finanças, Tributos e Planejamento > Requerimento para cancelamento de nota por não ter ocorrido a prestação do serviço.

Descrição do serviço

Cancelamento de nota.

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN –  Setor: Divisão de Fiscalização – DIFIS

Orgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SEFIN

Público alvo

Cidadão Empresa Servidor  

Requisitos para utilização

a. Requerimento do CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL POR NÃO TER OCORRIDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, citando o mês de competência e em que situação ocorreu o fato, assinado pelo SOCIO, TITULAR e se for PROCURADOR anexar copia autenticada da procuração e do RG ou CNH;
b. Preencher os ANEXOS (I) e (II) AUTENTICADOS (disponível em: http://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/) e o Anexo II assinado pelo Tomador do Serviço;
c. Endereço atualizado, e-mail e telefone para contato;
d. Copia das NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO EMITIDAS, do mês da competência;
e. Tela de Consulta de OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL;
f. EXTRATO DE DEBITOS.

Etapas do processamento

Não foram preenchidas as etapas.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Imediato

Canais de comunicação ao usuário

Atendimento presencial:

Central de Atendimento ao Cidadão - CAC – Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro - 79002-204 - Senha: M

Online: http://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/

Telefone: (67) 4042-0581 Ramal: 3058

Canais para apresentação de manifestação do usuário

secretario@sefin.campogrande.ms.gov.br / http://sic.campogrande.ms.gov.br / (67) 4042-0580 / 4042-0581 / 156



Compromisso de atendimento

Tem como compromisso atender bem os cidadãos, ajudando e auxiliando nas dúvidas referentes aos serviços prestados por esta Secretaria. Sempre priorizando o contribuinte.

Legislação

Decreto n. 14.058, de 20 de novembro de 2019. Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIN) e dá outras providências. Legislações / Serviços da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - SEFIN CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

Quem somos: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN

Órgão de atuação instrumental, nos termos da alínea “b”, inciso I, do art. 8º da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, integrante da administração direta de Campo Grande, tem por finalidade o planejamento, a supervisão técnica, o controle e a coordenação das atividades tributárias municipais, controle e coordenação do Sistema de Gestão Financeira e de Planejamento, a fixação e execução das diretrizes orçamentárias e a garantia da plena gestão das ações econômico-financeiras e contábeis do Município.

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento: Pedro Pedrossian Neto 

Secretário-Adjunto: Sérgio Antonio Parron Padovan 

 

  Mensagem aos usuários:

Prezados cidadãos, qualquer dúvida ou  sugestão  no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM

Servidora Responsável: Leise Bethencourt – Matrícula n. 404967

 Setor: Gerência de Fomento ao Controle Social e da Ética

(67) 4042-0499 – Ramal: 4914  –  controlesocial@cgm.campogrande.ms.gov.br

Rua Sofia Melke, nº  453 –  Itanhangá Park – 79022-401

CANAIS DE ACESSO

  • Atendimento presencial na Central de Atendimento ao Cidadão - CAC

    Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro - 79002-204 - Mesas 49 ou 50 com a senha de atendimento M retirada no balcão.


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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