Serviço acionado quando se discorda do resultado do Recurso de Multa de Trânsito- 1ª Instância.
1-Protocolar os documentos necessários no setor de protocolo da AGETRAN ou enviar via correio;.
2-Os documentos protocolados serão anexados ao recurso de defesa- 1ª Instância, e encaminhados ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/ MS) para análise e julgamento.
3-É encaminhado para a residência do recorrente, correspondência com o resultado do Serviço, após prazo determinado.
4-Resultado do Serviço retorna a AGETRAN depois de analisado e julgado pelo CETRAN/MS.
30 (trinta) dias.
CETRAN/ MS: R. Barão do Rio Branco, 2760 - Centro, Campo Grande - MS, 79008-060
Telefone: (67) 3313-3930
Após retorno do resultado do serviço para AGETRAN:
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).
Telefone: 3314-3400/ Ramais: 4709/4717
E-mail: protocolo@agetran.campogrande.ms.gov.br
Site: http://agetran.ms.gov.br/agetran/
Somente no protocolo da AGETRAN, com requerimento por escrito.
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP: 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).
Tempo de espera para atendimento: 15 minutos a 30 minutos
Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.
A Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN foi criada pela Lei n. 3.593, de 14 de dezembro de 1998 e regulamentada através do DECRETO n. 8.145, de 16 de janeiro de 2001. Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.
Mensagem aos usuários:
Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,
estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:
cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.
Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.