CARTA DE SERVIÇOS
  • Início
  • O que é a Carta de Serviços
  • Conheça a Carta de Serviços
  • Órgaos
    • AGEREG
    • AGETEC
    • AGETRAN
    • AMHASF
    • CGM
    • FUNESP
    • FUNSAT
    • Gabinete do Prefeito – GAPRE
    • IMPCG
    • PGM
    • PLANURB
    • Procon Campo Grande
    • SAS
    • SECTUR
    • SEDESC
    • SEFIN
    • SEGES
    • SEGOV
    • SEMADUR
    • SEMED
    • SESDES
    • SESAU
    • SISEP
    • Subsecretaria de Políticas para Juventude – SUBJUV
    • Subsecretaria Municipal de Políticas para a Mulher – SEMU
    • Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON CAMPO GRANDE
    • Subsecretaria Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – SDHU
    • Subprefeitura do Distrito de Rochedinho
    • Subprefeitura do Distrito de Anhanduí
  • Ouvidoria
  • Portal PMCG
  • Início
  • O que é a Carta de Serviços
  • Conheça a Carta de Serviços
  • Órgaos
    • AGEREG
    • AGETEC
    • AGETRAN
    • AMHASF
    • CGM
    • FUNESP
    • FUNSAT
    • Gabinete do Prefeito – GAPRE
    • IMPCG
    • PGM
    • PLANURB
    • Procon Campo Grande
    • SAS
    • SECTUR
    • SEDESC
    • SEFIN
    • SEGES
    • SEGOV
    • SEMADUR
    • SEMED
    • SESDES
    • SESAU
    • SISEP
    • Subsecretaria de Políticas para Juventude – SUBJUV
    • Subsecretaria Municipal de Políticas para a Mulher – SEMU
    • Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON CAMPO GRANDE
    • Subsecretaria Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – SDHU
    • Subprefeitura do Distrito de Rochedinho
    • Subprefeitura do Distrito de Anhanduí
  • Ouvidoria
  • Portal PMCG

Recurso de Multa de Trânsito – 2ª Instância para o CETRAN/MS

Transporte e Trânsito

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Transporte e Trânsito > Recurso de Multa de Trânsito – 2ª Instância para o CETRAN/MS

Descrição do serviço

Serviço acionado quando se discorda do resultado do Recurso de Multa de Trânsito- 1ª Instância.

Órgão Responsável:

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Todos os que querem contestar a infração de trânsito de competência da AGETRAN imposta a eles.

Documentos necessários:
Requerimento de defesa de 2ª INSTÂNCIA (Protocolo ou site da AGETRAN) devidamente preenchido e assinado pelo proprietário ou pelo condutor identificado.
Documentos que possam esclarecer o julgamento do recurso, caso não tenha sido apresentado no Recurso de 1ª Instância.

Etapas do processamento

1-Protocolar os documentos necessários no setor de protocolo da AGETRAN ou enviar via correio;.

2-Os documentos protocolados serão anexados ao recurso de defesa- 1ª Instância, e encaminhados ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/ MS) para análise e julgamento.

3-É encaminhado para a residência do recorrente, correspondência com o resultado do Serviço, após prazo determinado. 

4-Resultado do Serviço retorna a AGETRAN depois de analisado e julgado pelo CETRAN/MS.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

30 (trinta) dias.

Canais de comunicação ao usuário

CETRAN/ MS: R. Barão do Rio Branco, 2760 - Centro, Campo Grande - MS, 79008-060
Telefone: (67) 3313-3930

Após retorno do resultado do serviço para AGETRAN:
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).

Telefone: 3314-3400/ Ramais: 4709/4717

E-mail: protocolo@agetran.campogrande.ms.gov.br

Site: http://agetran.ms.gov.br/agetran/

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Somente no protocolo da AGETRAN, com requerimento por escrito.
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP: 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).
Tempo de espera para atendimento: 15 minutos a 30 minutos

Compromisso de atendimento

Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.

Legislação

Legislação Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Art. 14, Art. 288 e Art. 289. Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): Resolução n. 619/2016, Art. 14º e 15º. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN foi criada pela Lei n. 3.593, de 14 de dezembro de 1998 e regulamentada através do DECRETO n. 8.145, de 16 de janeiro de 2001. Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.

 

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

 cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

 Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

 

CANAIS DE ACESSO

  • Atendimento presencial

    AGETRAN - Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP: 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

  • Portal PMCG
  • CGM
  • Transparência