É a defesa contra a aplicação de Notificação Fiscal, Auto de Infração e Multa nas situações que envolvem o sistema de mobilidade urbana (transportes públicos e privados), bem como o sistema viário.
1-Protocolar os documentos necessários no setor de protocolo da AGETRAN.
2-O processo é encaminhado ao setor responsável pela auditoria e processamento e posteriormente encaminhado á Junta Administrativa de Recursos de Infração de Transportes–JARIT para análise e julgamento.
3-O requerente é avisado do resultado do julgamento pela Jarit.
4-Caso o recorrente não tenha recebido a resposta da Jarit, após prazo determinado, poderá telefonar no setor de protocolo da AGETRAN para saber o resultado do julgamento.
30 (trinta) dias.
Site: http://agetran.ms.gov.br/agetran/
E-mail: protocolo@agetran.campogrande.ms.gov.br
Telefone: 3314-3400/ Ramais: 4707/4717.
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).
Somente no protocolo da AGETRAN, com requerimento por escrito.
Tempo de espera para atendimento: 15 minutos a 30 minutos
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus). O documento protocolado na AGETRAN gerará uma numeração para posterior consulta do andamento do serviço.
Telefone: 3314-3400/ Ramais: 4734/4707/4717
A AGETRAN tem por compromisso prestar um atendimento célebre e de qualidade, garantindo aos munícipes o acesso aos serviços públicos de mobilidade urbana, assim como a melhoria na segurança e fluidez do trânsito.
Recurso de Defesa para Notificação Fiscal, Auto de Infração e Multa nas situações de mobilidade urbana-MURB.
Defesa contra a aplicação de Notificação Fiscal, Auto de Infração e Multa nas situações que envolvem o sistema de mobilidade urbana (transportes públicos e privados), bem como o sistema viário.
A Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN foi criada pela Lei n. 3.593, de 14 de dezembro de 1998 e regulamentada através do DECRETO n. 8.145, de 16 de janeiro de 2001. Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.
Mensagem aos usuários:
Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:
Ouvidoria Geral do Município – CGM.
Servidores Responsáveis: Gabriela Gomes e Rodrigo Oliveira.
E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.
Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.