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Recurso de Defesa para Notificação Fiscal, Auto de Infração e Multa nas situações de mobilidade urbana-MURB

Transporte e Trânsito

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Transporte e Trânsito > Recurso de Defesa para Notificação Fiscal, Auto de Infração e Multa nas situações de mobilidade urbana-MURB

Descrição do serviço

 É a defesa contra a aplicação de Notificação Fiscal, Auto de Infração e Multa nas situações que envolvem o sistema de mobilidade urbana (transportes públicos e privados), bem como o sistema viário.

Órgão Responsável:

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Todos que são proprietários de imóveis em Campo Grande/MS.
Proprietários de empresas de caçamba;
Táxi, mototáxi;
Transporte Coletivo.
Ambulantes.


Documentos necessários:
Notificação Fiscal, Auto de Infração e Multa–NAIM e do processo originado pelo mesmo;
do Comprovante de que tratar-se do recorrente legitimado para tanto, com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, telefone etc).
Cópia dos documentos pessoais;
Cópia do comprovante de residência;
Documento que certifique a legitimidade postulatória para recorrer (procuração, termo de inventariante, contrato de administração ou locação de imóvel etc);
Documento que esclareça, fundamentem e/ou comprovem os argumentos usados na defesa.

Etapas do processamento

1-Protocolar os documentos necessários no setor de protocolo da AGETRAN.

2-O processo é encaminhado ao setor responsável pela auditoria e processamento e posteriormente encaminhado á Junta Administrativa de Recursos de Infração de Transportes–JARIT para análise e julgamento.

3-O requerente é avisado do resultado do julgamento pela Jarit.

4-Caso o recorrente não tenha recebido a resposta da Jarit, após prazo determinado, poderá telefonar no setor de protocolo da AGETRAN para saber o resultado do julgamento.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

30 (trinta) dias.

Canais de comunicação ao usuário

Site: http://agetran.ms.gov.br/agetran/

E-mail: protocolo@agetran.campogrande.ms.gov.br

Telefone: 3314-3400/ Ramais: 4707/4717.

Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).




Canais para apresentação de manifestação do usuário

Somente no protocolo da AGETRAN, com requerimento por escrito.

Tempo de espera para atendimento: 15 minutos a 30 minutos

Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus). O documento protocolado na AGETRAN gerará uma numeração para posterior consulta do andamento do serviço.

Telefone: 3314-3400/ Ramais: 4734/4707/4717

Compromisso de atendimento

A AGETRAN tem por compromisso prestar um atendimento célebre e de qualidade, garantindo aos munícipes o acesso aos serviços públicos de mobilidade urbana, assim como a melhoria na segurança e fluidez do trânsito.

Legislação

Lei n. 2.909 de 28 de julho de 1992 - (Sistema viário) - Institui o código de polícia administrativa do Município de Campo Grande-ms, e dá outras providências Lei n. 4.864, de 7 de julho de 2010 – (Caçambas) - Dispõe sobre a gestão dos resíduos da construção civil e institui o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil de acordo com o previsto na resolução CONAMA N. 307/2002, no âmbito do município de Campo Grande-ms e dá outras providências. Lei Complementar n. 225 de 20 de março de 2014 - (Ambulantes) - Dispõe sobre a atividade de vendedor ambulantes nos terminais de transbordo no município de Campo Grande e dá outras providências. Lei 4.584 de 21 de dezembro de 2007 - (Transporte Coletivo) - Dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Coletivo do município de Campo Grande e dá outras providências. Lei n° 3.681, de 22 de novembro de 1999 – (Transporte Clandestino) - Dispõe sobre' a proibição do transporte alternativo e/ou clandestino de passageiros coletivo ou individual (Kombi, Vans, Topic, Ônibus e Motocicletas), dentro do município de Campo Grande-MS. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

Recurso de Defesa para Notificação Fiscal, Auto de Infração e Multa nas situações de mobilidade urbana-MURB.

Defesa contra a aplicação de Notificação Fiscal, Auto de Infração e Multa nas situações que envolvem o sistema de mobilidade urbana (transportes públicos e privados), bem como o sistema viário.

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN foi criada pela Lei n. 3.593, de 14 de dezembro de 1998 e regulamentada através do DECRETO n. 8.145, de 16 de janeiro de 2001. Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.

 

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Ouvidoria Geral do Município – CGM.

Servidores Responsáveis: Gabriela Gomes e Rodrigo Oliveira.

 E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

CANAIS DE ACESSO

  • Protocolo da AGETRAN

    Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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