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PROINC – Programa de Inclusão Profissional

Trabalho e Emprego

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Trabalho e Emprego > PROINC – Programa de Inclusão Profissional

Órgão Responsável:

FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE - FUNSAT

Equipe Responsável:

Descrição do serviço

O Programa de Inclusão Profissional – PROINC, de natureza assistencial, administrado, coordenado pela Coordenadoria de Assistência Social – CSS – e gerido pela Fundação Social do Trabalho de Campo Grande – FUNSAT, e com a participação dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Municipais, visando proporcionar ocupação, qualificação social e profissional e bolsa-auxílio para cidadãos desempregados residentes no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Cidadãos desempregados residentes no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, há 06 (seis) meses e que cumpram os seguintes requisitos:
I - idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos até os 70 (setenta) anos, no mêsque completar os 70 (setenta) anos será desvinculada do Programa, por não haver cobertura de seguro de vida;
II - estar em situação de desemprego por período igual ou superior a 06 (seis) meses;
III - não estar percebendo benefícios do seguro desemprego ou qualquer outro assistencial equivalente;
IV - comprovar residência no Município de Campo Grande, pelo período mínimode 06 (seis) meses;
V - ter renda familiar per capita ou inferior a 01 (um) salário mínimo.


Documentos necessários:
• RG
• CPF
• Carteira de trabalho CTPS
• Numero do PIS
• Comprovante de endereço
• Reservista para homens ate 46 anos
• Documentos de “todos” os moradores da mesma residência

Etapas do processamento

1- O alistamento em atividades do PROINC decorrerá da inscrição do interessado, conforme condição definida em regulamento especifica atendidos os seguintes requisitos acima descritos – Conforme art. 5º da Lei n. 6.277, de 16 de setembro de 2019. Dispõe sobre a criação do Programa de Inclusão Profissional – PROINC da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande – FUNSAT e dá outras providências;

2- A convocação para realização das atividades do Programa será feita pela Fundação Social do Trabalho de Campo Grande e levará em consideração as condições socioeconômicas e o local de moradia do inscrito e sua maior proximidade com o local de execução dos serviços e a indicação do inscrito da qualificação que pretenderá fazer no período que estiver vinculado ao PROINC – Conforme art. 5º da Lei n. 6.277, de 16 de setembro de 2019. Dispõe sobre a criação do Programa de Inclusão Profissional – PROINC , da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande – FUNSAT e dá outras providências. 

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

A vinculação ao PROINC de cada beneficiário será pelo período de 06 (seis) meses, renováveis até completar 24 (vinte e quatro) meses; completado 24 (vinte e quatro) meses o beneficiário será desligado do Programa e colocado no mercado de trabalho, e após 06 (seis) se comprovado a permanência de vulnerabilidade, poderá retornar ao PROINC, para requalificação e estará sujeito ao mesmo período de permanência no Programa já mencionado neste parágrafo - Conforme art.6º / § 1º da Lei n. 6.277, de 16 de setembro de 2019. Dispõe sobre a criação do Programa de Inclusão Profissional - PROINC , da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande - FUNSAT e dá outras providências. 

Canais de comunicação ao usuário

Os canais principais são: na própria sede da Fundação Social do Trabalho de CG - FUNSAT, e ainda nas Secretarias que requisitam esses beneficiários/as.
Algumas vezes publica-se em Diário Oficial do Município de Campo Grande/MS.


Canais para apresentação de manifestação do usuário

Coordenadoria de Assistência Social da Fundação Social do Trabalho de CG - FUNSAT na Rua 14 de julho, 992 – Vila Glória - 79004-393.

Compromisso de atendimento

Proporcionar ocupação, qualificação social e profissional e bolsa-auxílio para cidadãos desempregados residentes no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Assistentes Sociais atuam com base na Lei n. 8662 de 7 de junho de 1993 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências;

Prioridade no atendimento:
A prioridade busca atender o que preconiza a Lei 6.277, de 16 de setembro de 2019 que prevê:
No caso do número de alistados superar o número de vagas abertas, a preferência para a participação no PROINC será definida mediante a aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios:

I - menor renda per capita;
II - mulher como arrima de família;
III - maior tempo de desemprego;
IV - mais idade;
V - menor número de benefícios do PROINC por número de familiar.

O tratamento é respeitoso e igualitário, sem exceder na benevolência/ complacência;



Legislação

Lei 6.277 de 16 de setembro de 2019 - Dispõe sobre a criação do Programa de Inclusão Profissional - PROINC, da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande e dá outras providências. Lei n. 8662 de 7 de junho de 1993 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências; CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública.

Outras Informações

PROINC – Programa de Inclusão Profissional

O que é este serviço: O Programa de Inclusão Profissional – PROINC, de natureza assistencial, administrado, coordenado pela Coordenadoria de Assistência Social – CSS – e gerido pela Fundação Social do Trabalho de Campo Grande – FUNSAT, e com a participação dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Municipais, visando proporcionar ocupação, qualificação social e profissional e bolsa-auxílio para cidadãos desempregados residentes no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Custo do Serviço: 

Para o candidato a oportunidade de vaga no programa não há custo, pois, como se trata de um Programa Assistencial de Âmbito Municipal o mesmo é público e não há taxa de inscrição.

Já o Órgão, no Caso a Prefeitura Municipal de Campo Grande cabe as seguintes despesas:

Para atender às despesas resultantes da aplicação desta Lei, serão alocados recursos à Fundação Social do Trabalho de Campo Grande, para custeio com a bolsa-auxílio, no valor nominal e unitário correspondente a um salário-mínimo, cesta básica e vale-transporte – Conforme art. 9º da Lei n. 6.277, de 16 de setembro de 2019. Dispõe sobre a criação do Programa de Inclusão Profissional – PROINC , da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande – FUNSAT e dá outras providências. 

Aos Órgãos, Autarquias e Secretarias Municipais que demandarem a utilização dos inscritos do PROINC arcarão com as despesas de transporte ou vale transporte e a alimentação, no orçamento de cada exercício fiscal vedado a jornada de 06 (seis) horas em função do não fornecimento de alimentação  -onforme art. 9º da Lei n. 6.277, de 16 de setembro de 2019. Dispõe sobre a criação do Programa de Inclusão Profissional – PROINC , da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande – FUNSAT e dá outras providências. 

 

Fundação Social Do Trabalho – FUNSAT

 Setores Vinculados: 

  1. Coordenadoria de Vagas E Emprego – CVE
  2. Coordenadoria de Assistência Social – CSS
  3. Coordenadoria de Educação Profissional – CEP
  4. Observatório do Mercado De Trabalho

 

O atendimento feito pela FUNSAT não tem custo para a população, todos os serviços são gratuitos.

PCD – atendimento, na sede da fundação,a pessoas com deficiência e reabilitados pelo inss ao mercado de trabalho em acordo com a lei 8.213 de 24/7/1991. oferta de todos os serviços por atendentes especializados tanto na intermediação de vagas quanto no atendimento ao empregador.

FUNSAT ITINERANTE – serviços oferecidos fora da sede, nos eventos em que a fundação atua nos bairros, em feiras e ações conjuntas;

Estrutura Física: A FUNSAT está localizada em um prédio com três pavimentos, com rampa de acesso, piso tátil, elevador e banheiro adaptado.

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Ouvidoria Geral do Município – CGM.

Servidores Responsáveis: Gabriela Gomes e Rodrigo Oliveira.

 E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

 

CANAIS DE ACESSO

  • Atendimento presencial

    Rua 14 de julho, 992 – Vila Glória - 79004-393 - Fundação Social do Trabalho - FUNSAT


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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