O Programa de Inclusão Profissional – PROINC, de natureza assistencial, administrado, coordenado pela Coordenadoria de Assistência Social – CSS – e gerido pela Fundação Social do Trabalho de Campo Grande – FUNSAT, e com a participação dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Municipais, visando proporcionar ocupação, qualificação social e profissional e bolsa-auxílio para cidadãos desempregados residentes no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
1- O alistamento em atividades do PROINC decorrerá da inscrição do interessado, conforme condição definida em regulamento especifica atendidos os seguintes requisitos acima descritos – Conforme art. 5º da Lei n. 6.277, de 16 de setembro de 2019. Dispõe sobre a criação do Programa de Inclusão Profissional – PROINC da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande – FUNSAT e dá outras providências;
2- A convocação para realização das atividades do Programa será feita pela Fundação Social do Trabalho de Campo Grande e levará em consideração as condições socioeconômicas e o local de moradia do inscrito e sua maior proximidade com o local de execução dos serviços e a indicação do inscrito da qualificação que pretenderá fazer no período que estiver vinculado ao PROINC – Conforme art. 5º da Lei n. 6.277, de 16 de setembro de 2019. Dispõe sobre a criação do Programa de Inclusão Profissional – PROINC , da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande – FUNSAT e dá outras providências.
A vinculação ao PROINC de cada beneficiário será pelo período de 06 (seis) meses, renováveis até completar 24 (vinte e quatro) meses; completado 24 (vinte e quatro) meses o beneficiário será desligado do Programa e colocado no mercado de trabalho, e após 06 (seis) se comprovado a permanência de vulnerabilidade, poderá retornar ao PROINC, para requalificação e estará sujeito ao mesmo período de permanência no Programa já mencionado neste parágrafo - Conforme art.6º / § 1º da Lei n. 6.277, de 16 de setembro de 2019. Dispõe sobre a criação do Programa de Inclusão Profissional - PROINC , da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande - FUNSAT e dá outras providências.
Os canais principais são: na própria sede da Fundação Social do Trabalho de CG - FUNSAT, e ainda nas Secretarias que requisitam esses beneficiários/as.
Algumas vezes publica-se em Diário Oficial do Município de Campo Grande/MS.
Coordenadoria de Assistência Social da Fundação Social do Trabalho de CG - FUNSAT na Rua 14 de julho, 992 – Vila Glória - 79004-393.
Proporcionar ocupação, qualificação social e profissional e bolsa-auxílio para cidadãos desempregados residentes no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Assistentes Sociais atuam com base na Lei n. 8662 de 7 de junho de 1993 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências;
Prioridade no atendimento:
A prioridade busca atender o que preconiza a Lei 6.277, de 16 de setembro de 2019 que prevê:
No caso do número de alistados superar o número de vagas abertas, a preferência para a participação no PROINC será definida mediante a aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios:
I - menor renda per capita;
II - mulher como arrima de família;
III - maior tempo de desemprego;
IV - mais idade;
V - menor número de benefícios do PROINC por número de familiar.
O tratamento é respeitoso e igualitário, sem exceder na benevolência/ complacência;
PROINC – Programa de Inclusão Profissional
O que é este serviço: O Programa de Inclusão Profissional – PROINC, de natureza assistencial, administrado, coordenado pela Coordenadoria de Assistência Social – CSS – e gerido pela Fundação Social do Trabalho de Campo Grande – FUNSAT, e com a participação dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Municipais, visando proporcionar ocupação, qualificação social e profissional e bolsa-auxílio para cidadãos desempregados residentes no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Custo do Serviço:
Para o candidato a oportunidade de vaga no programa não há custo, pois, como se trata de um Programa Assistencial de Âmbito Municipal o mesmo é público e não há taxa de inscrição.
Já o Órgão, no Caso a Prefeitura Municipal de Campo Grande cabe as seguintes despesas:
Para atender às despesas resultantes da aplicação desta Lei, serão alocados recursos à Fundação Social do Trabalho de Campo Grande, para custeio com a bolsa-auxílio, no valor nominal e unitário correspondente a um salário-mínimo, cesta básica e vale-transporte – Conforme art. 9º da Lei n. 6.277, de 16 de setembro de 2019. Dispõe sobre a criação do Programa de Inclusão Profissional – PROINC , da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande – FUNSAT e dá outras providências.
Aos Órgãos, Autarquias e Secretarias Municipais que demandarem a utilização dos inscritos do PROINC arcarão com as despesas de transporte ou vale transporte e a alimentação, no orçamento de cada exercício fiscal vedado a jornada de 06 (seis) horas em função do não fornecimento de alimentação -onforme art. 9º da Lei n. 6.277, de 16 de setembro de 2019. Dispõe sobre a criação do Programa de Inclusão Profissional – PROINC , da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande – FUNSAT e dá outras providências.
Fundação Social Do Trabalho – FUNSAT
Setores Vinculados:
O atendimento feito pela FUNSAT não tem custo para a população, todos os serviços são gratuitos.
PCD – atendimento, na sede da fundação,a pessoas com deficiência e reabilitados pelo inss ao mercado de trabalho em acordo com a lei 8.213 de 24/7/1991. oferta de todos os serviços por atendentes especializados tanto na intermediação de vagas quanto no atendimento ao empregador.
FUNSAT ITINERANTE – serviços oferecidos fora da sede, nos eventos em que a fundação atua nos bairros, em feiras e ações conjuntas;
Estrutura Física: A FUNSAT está localizada em um prédio com três pavimentos, com rampa de acesso, piso tátil, elevador e banheiro adaptado.
Mensagem aos usuários:
Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:
Ouvidoria Geral do Município – CGM.
Servidores Responsáveis: Gabriela Gomes e Rodrigo Oliveira.
E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.
Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.