CARTA DE SERVIÇOS
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Programa de Regularização Fundiária – REURB

Habitação e Assuntos Fundiários

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Habitação e Assuntos Fundiários > Programa de Regularização Fundiária – REURB

Descrição do serviço

É a emissão da Certidão de Regularização Fundiária – A 2ª etapa consiste: Implantação dos contratos com a AMHASF (CRF), encaminhamento ao cartório para gerar matrícula averbada com o compromisso de compra e venda em nome do beneficiárioCRF é a titularidade  registrada e  averbado  na  certidão  de  matrícula  do  imóvel do interessado, em loteamento já aprovado.

Órgão Responsável:

AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - AMHASF

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Moradores de núcleos urbanos informais de áreas públicas e de áreas particulares;

Documentos pessoais tais como RG, CPF ou CNH do morador e do cônjuge (se tiver), matrícula do imóvel, comprovante de residência, comprovante do estado civil, contratos e histórico de aquisição do imóvel.

Para todos os serviços prestados pela AMHASF, os interessados terão critérios específicos, que em suma são: para as famílias que residem há mais de 02 anos comprobatoriamente em nosso município, possuir os documentos pessoais exigidos, se enquadrar nos critérios estabelecidos, estar na faixa salarial de até 5 (cinco) salários mínimos mensais, serem titulares dos imóveis conforme o serviço solicitado, comprovar as condições de moradia.

Etapas do processamento

1-Consiste na aprovação do projeto de loteamento na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana/SEMADUR, encaminhamento para o cartório de registro para gerar as matrículas individualizadas (a principio em nome do município).

2-Implantação dos contratos com a AMHASF (CRF), encaminhamento ao cartório para gerar matrícula averbada com o compromisso de compra e venda em nome do beneficiário.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Análise e devolutiva da solicitação – 6 meses a 10 meses Implantação dos contratos e emissão da Certidão de Regularização Fundiária/CRF - 5 a 7 meses Em imóveis já quitados a emissão da CRF- 4 a 6 meses

Canais de comunicação ao usuário

Atendimento Presencial: Rua Iria Loureiro Viana, nº 415, Centro, Campo Grande - MS, CEP 79.004-300, Vila Oriente – Campo
Grande-MS.

Teleatendimento: 3314-3900

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Teleatendimento: 3314-3900

E-mail: assetec.emha@gmail.com



Compromisso de atendimento

Propiciar, com qualidade, as soluções em combate ao déficit habitacional em Campo Grande, contribuindo para melhorar a qualidade de vida me incluir o cidadão à malha urbana é o compromisso da pasta da habitação municipal.

São distribuídas senhas diárias, por ordem de chegada, para melhor atendimento nos diversos serviços oferecidos pela AMHASF.

Previsão do tempo de espera:
Depende da demanda, varia de 12 minutos para efetuar o cadastro a 10 meses em se tratando de outros serviços, como por exemplo, a emissão da Certidão de Regularização Fundiária/CRF.

Legislação

Lei n. 13.465, de 11 de Julho de 2017 que “Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009,13. 340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nos 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei no 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.” Lei Complementar n. 372, de 20 de Dezembro de 2019, que regulamenta a atos administrativos para promoção de regularização fundiária (REURB), instituída pela Lei Federal n. 13.465 de 11 de julho de 2017 no Município de Campo Grande. Lei Ordinária n. 6.360, de 12 de Dezembro 2019 que altera o nome da Agência Municipal de Habitação para Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários – AMHASF. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

A Agência Municipal de Habitação (EMHA), autarquia integrante da administração indireta do Poder Executivo Municipal mudou o seu nome e agora é AGÊNCIA    MUNICIPAL    DE    HABITAÇÃO    E    ASSUNTOS   FUNDIÁRIOS   (AMHASF),    revelando   e propiciando melhor desempenho para a pasta. 

A sua MISSÃO: propiciar qualidade de habitabilidade e vida aos cidadãos; VISÃO:  ser  uma  Agência  moderna,  eficaz  e  eficiente;  VALOR:  busca  por excelência técnico administrativa e organizacional.

Para todos os serviços prestados pela Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários – AMHASF, os interessados terão critérios específicos, que em suma  são:  para  as  famílias  que  residem  há  mais  de  02  anos  comprobatoriamente  em  nosso município, possuir os documentos pessoais exigidos, se enquadrar nos critérios estabelecidos, estar na faixa salarial de até 5 (cinco) salários mínimos mensais, serem titulares dos imóveis conforme o serviço solicitado, comprovar as condições de moradia.

A maioria dos serviços é gratuita, porém recomendamos que o interessado procure a AMHASF.

  ACESSIBILIDADE:                                                                                                                                       

Todos os serviços oferecidos encontram-se à disposição, no atendimento presencial, na sede da AMHASF, alguns  por via online;

Para as Pessoas com Deficiência auditiva a AMHASF faz o atendimento utilizando a linguagem dos sinais (em libras) e para as pessoas cadeirantes,  a parte térrea é adaptada;

Para pessoas com locomoção reduzida, seja pela idade ou por problema pontual, tem à sua disposição duas cadeiras de rodas.

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes endereços:

  cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

 

CANAIS DE ACESSO

  • Atendimento Presencial

    Rua Iria Loureiro Viana, nº 415, Centro, Campo Grande - MS, CEP 79.004-300, Vila Oriente – Campo Grande-MS.


Tags do serviço

habitação

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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