CARTA DE SERVIÇOS
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Programa Bolsa Família

Assistência Social

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Assistência Social > Programa Bolsa Família

Descrição do serviço

É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Este programa é voltado para as famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que têm renda mensal por pessoa de até R$ 89,00, além daquelas com renda familiar mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham na família gestantes, crianças ou adolescentes. A quantia que cada beneficiário recebe varia conforme o número de pessoas na família, a idade de cada um e a renda declarada.

Órgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - SAS

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Quem pode utilizar este serviço:
Famílias inseridas no Cadastro Único e que têm renda mensal por pessoa de até R$ 89,00, além daquelas com renda familiar mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham na família gestantes, crianças ou adolescentes.

 

Documentos necessários:

Para solicitar o Programa Bolsa Família, o (a) usuário (a) deve estar incluído no Cadastro Único. Caso não esteja, será necessária a inclusão mediante os documentos:

Para o Responsável pela família (Responsável Familiar – RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.



As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:

O Responsável Familiar da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho.

O Responsável Familiar da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho. 


Para as outras pessoas da família, é necessário a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.


Obs: Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:

Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;

Carteira de trabalho.



IMPORTANTE: Caso o (a) usuário (a) não possua documentos, será atendido (a) e orientado (a) para a realização dos mesmos.

Etapas do processamento

1- O (a) usuário (a) se dirige até a unidade (ou até a SAS) por meio de procura espontânea, por encaminhamento de outro órgão (privado ou público) ou por meio de busca ativa, realizada pelos técnicos do CRAS, os quais Identificam e localizam as famílias.

2 – O (a) usuário (a) será recepcionado (a) por uma acolhida inicial realizada pela equipe técnica que emitirá informações a respeito dos serviços, ou, passará pelo atendimento na recepção e, caso necessário, irá direcioná-lo (a) para um próximo atendimento conforme sua necessidade.

3 – Caso o (a) usuário (a) não esteja no cadastro único, passará pela etapa do cadastro, se estiver inserido no cadastro as informações inseridas no sistema, serão analisadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social do Governo Federal e identificará se a família é elegível para o Programa.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Os CRAS realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 7h às 17h. Assim que o (a) usuário (a) passa pelo atendimento seus dados já são inseridos no sistema e o número do NIS é gerado. Não é possível informar o tempo de resposta sobre o deferimento ou não para ser beneficiário, pois a análise depende do MDS.

Canais de comunicação ao usuário

A informação ao (a) usuário (a) sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido.
Caso queira entrar em contato via telefone, poderá acessar os links: http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/ e http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/cras na página da Prefeitura Municipal de Campo Grande, onde constam os endereços e telefones dos CRAS onde são executados este serviço.

Os (as) usuários (as) que moram na região central devem se dirigir até a sede, localizada na Rua dos Barbosas, nº 321, Bairro Amambaí, fone: 3314-4482 ramais: 6032, 6033, 6037 ou 6038;


Os (as) usuários (as) que moram em outras regiões devem se dirigir até o CRAS localizado próximo de suas residências.




Canais para apresentação de manifestação do usuário

Acesso ao link: http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/fale-conosco/

Ouvidoria SAS: 3314-4482 ramal 6032 ou 6033 (07:30 às 17:30 - horário de expediente)

Ouvidoria da Prefeitura: 156 (fora do horário de expediente)

Compromisso de atendimento

Garante aos (as) usuários (as) que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível. Caso solicite o seu prontuário, pode ter acesso ao mesmo.

Legislação

Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 - Altera a lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

Programa Bolsa Família

É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Este programa é voltado para as famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que têm renda mensal por pessoa de até R$ 89,00, além daquelas com renda familiar mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham na família gestantes, crianças ou adolescentes. A quantia que cada beneficiário recebe varia conforme o número de pessoas na família, a idade de cada um e a renda declarada.

 

IMPORTANTE: Para quem já é beneficiário do programa pode acompanhar a data de pagamento, a parcela do benefício, entre outras vantagens pelo aplicativo do celular: Veja abaixo o passo a passo para instalar e utilizar o aplicativo:

– Procure o ícone da loja de aplicativos do seu celular.
– Na busca, digite Bolsa Família CAIXA.
– Toque no ícone amarelo com o nome Bolsa Família.
– Toque em instalar e aguarde.
– Toque em abrir e depois informe o NIS.

Outras Legislações:

Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004, Lei Nº 10.836, de 9 de janeiro De 2004; Decreto Nº 5.209 De 17 De Setembro De 2004; Portaria Nº 81, De 25 De Agosto De 2015.

 

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Ouvidoria Geral do Município – CGM.

Servidores Responsáveis: Gabriela Gomes e Rodrigo Oliveira.

 E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

 

 

CANAIS DE ACESSO

  • Online

    http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/ e http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/cras

  • Teleatendimento

    (67) 3314-4482 ramal 6036


Tags do serviço

Bolsa Família

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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