CARTA DE SERVIÇOS
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PREVI-CAMP

Previdência Social

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Previdência Social > PREVI-CAMP

Descrição do serviço

Assegura aos beneficiários da Previdência Municipal (segurados e dependentes) os benefícios de natura previdenciários que abrangem: Aposentadorias por: invalidez, compulsória; voluntária por tempo de contribuição; voluntária por idade; ou especial; e Pensão.

O PREVI-CAMP é o serviço de Previdência Municipal, que assegura aos servidores municipais prestações de natureza previdenciária, tais como Auxílio-doença; Salário-Maternidade; Salário-família; Aposentadorias por: invalidez, compulsória; voluntária por tempo de contribuição; voluntária por idade; ou especial; pensão; auxílio-reclusão

Órgão Responsável:

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE - IMPCG

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Os serviços prestados pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG são destinados exclusivamente aos servidores municipais e seus dependentes.

O acesso aos benefícios do PREVI-CAMP está condicionado ao preenchimento dos requisitos previstos na Lei Complementar Municipal n. 191, de 22 de dezembro de 2011, sendo que a adesão é compulsória no ato da posse no cargo público.

Etapas do processamento

1-Comparecera as unidades de atendimento.

Custo do serviço

O custeio dos benefícios do PREVI-CAMP é realizado com a contribuição previdenciária mensal compulsória, incidente sobre a totalidade da remuneração nos seguintes percentuais:

I - 14% (catorze por cento) do servidor ativo;

II – 14% (catorze por cento) do aposentado ou pensionista, incidente sobre o valor da parcela do benefício que ultrapasse o teto do benefício do Regime Geral de Previdência (INSS);

III – 22% (vinte e dois por cento) do Poder Legislativo;

IV – 22% (vinte e dois por cento) pelos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal incidente sobre a totalidade da remuneração dos segurados integrante de seus quadros.

Prazo máximo para atendimento

Conforme beneficio de 30 a 90 dias

Canais de comunicação ao usuário

Atendimento presencial: O acesso aos serviços mediante o comparecimento às unidades de atendimento localizadas nos seguintes endereços:

Sede do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande: Travessa Pires de Mato, 50, bairro Amambaí (esq. Com Av. Ernesto Geisel). Horário de Atendimento: das 7:00 às 17:00, de segunda a sexta.

Centro Médico Odontológico: Rua Orfeu Baís, 216 (esquina com Travessa pires de Matos), bairro Amambaí. Horário de Atendimento: das 7:00 às 21:00, de segunda a sexta.

Centro de Pronto Atendimento Pediátrico (PAPE): Rua Orfeu Baís, s/n, bairro Amambaí. Horário de Atendimento: das 7:00 às 19:00, de segunda a sexta.


Teleatendimento: (67) 3314-4400

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Ouvidoria IMPCG - 3314-4411;

Site: http://www.campogrande.ms.gov.br/impcg/fale-conosco/

Os usuários poderão se manifestar sobre os serviços na sede do instituto no setor: Ouvidoria do IMPCG

Compromisso de atendimento

Com o objetivo de prestar o melhor serviço aos servidores municipais, o IMPCG tem como compromisso de atendimento:

Concluir os requerimentos de benefícios previdenciários no menor prazo possível, a partir da remessa dos processos pelos demais órgãos municipais;

Garantir o pagamento dos benefícios previdenciários a partir da data da concessão, observados todos os requisitos exigidos pela legislação;

Garantir agilidade no atendimento ao prestado aos servidores municipais, em especial nas suas unidades de atendimento;

Atenuar os efeitos da incapacidade laboral por meio de programas de reabilitação profissional;

Garantir a prestação dos serviços de assistência à saúde por meio de profissionais habilitados e previamente credenciados;

Garantir a qualidade do atendimento nos serviços de assistência à saúde;

Garantir a orientação e atendimento com respeito e cortesia a todos os usuários dos serviços do IMPCG;

Apurar todas as irregularidades apontados pelos usuários dos serviços junto à Ouvidoria e nos demais meios de comunicação.

Legislação

Lei Complementar Municipal n. 191, de 22 de dezembro de 2011 LEI COMPLEMENTAR n. 196, DE 3 DE ABRIL DE 2012. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR n. 191, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – PREVI-CAMP. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes endereços:

 cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

CANAIS DE ACESSO

  • Presencial

    Sede do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande: Travessa Pires de Mato, 50, bairro Amambaí (esq. Com Av. Ernesto Geisel). Horário de Atendimento: das 7:00 às 17:00, de segunda a sexta.

  • Presencial

    Centro Médico Odontológico: Rua Orfeu Baís, 216 (esquina com Travessa pires de Matos), bairro Amambaí. Horário de Atendimento: das das 7:00 às 21:00, de segunda a sexta.

  • Presencial

    Centro de Pronto Atendimento Pediátrico (PAPE): Rua Orfeu Baís, s/n, bairro Amambaí. Horário de Atendimento: das 7:00 às 19:00, de segunda a sexta.

  • Teleatendimento

    (67) 3314-4400


Tags do serviço

Previdência Social

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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