CARTA DE SERVIÇOS
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Permissão de Tráfego de Caminhões, Betoneiras entre outros.

Transporte e Trânsito

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Transporte e Trânsito > Permissão de Tráfego de Caminhões, Betoneiras entre outros.

Descrição do serviço

É a Permissão para veículos de grande porte poderem trafegar no perímetro urbano.

Órgão Responsável:

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Todos que necessitam transitar com seus veículos de grande porte no perímetro urbano.
Legislação

Documentos necessários:
Requerimento Padrão (DPR ou SITE DA AGETRAN), devidamente assinado e preenchido.
Cópia do documento de identificação do Requerente.

Etapas do processamento

1-Protocolar os documentos necessários no setor de protocolo da AGETRAN, com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas) horas da data de realização do evento.

2-Requerente encaminhado diretamente ao setor de Gerência de Fiscalização de Trânsito, para a análise de seu pedido.

3-Após análise do pedido é entregue ao usuário boleto para pagamento de taxa do serviço. 

4-Após confirmado o pagamento da taxa, é emitido documento para permissão de interdição de via pública, que o requerente retira na Agetran. 

Custo do serviço

É cobrado taxa nesse pedido, valor da taxa definido de acordo com a Lei Municipal n. 1.466 de 26 de outubro de 1973.

Prazo máximo para atendimento

3 (três) dias.

Canais de comunicação ao usuário

AGETRAN: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).

Telefone: 3314-3400/ Ramais: 4718/4719

E-mail: protocolo@agetran.campogrande.ms.gov.br

Site: http://agetran.ms.gov.br/agetran/


Canais para apresentação de manifestação do usuário

Somente no protocolo da AGETRAN, com requerimento por escrito.
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).

Compromisso de atendimento

Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.

Legislação

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 95 Lei Municipal n. 1.466 de 26 de outubro de 1973 - Institui o Código Tributário do Município de Campo Grande. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

Permissão de Tráfego de Caminhões, Betoneiras entre outros.

O que é esse serviço: Permissão para veículos de grande porte poderem trafegar no perímetro urbano.

QUEM SOMOS: A Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN foi criada pela Lei n. 3.593, de 14 de dezembro de 1998 e regulamentada através do DECRETO n. 8.145, de 16 de janeiro de 2001. Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Ouvidoria Geral do Município – CGM.

Servidores Responsáveis: Gabriela Gomes e Rodrigo Oliveira.

 E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

 

 

 

CANAIS DE ACESSO

  • Setor de Protocolo da AGETRAN

    Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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