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Pedido de cancelamento de débitos por pagamento, parcelamento, ausência de movimento ou ISSQN retido pelo tomador (Inscrição Econômica)

Finanças, Tributos e Planejamento

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Finanças, Tributos e Planejamento > Pedido de cancelamento de débitos por pagamento, parcelamento, ausência de movimento ou ISSQN retido pelo tomador (Inscrição Econômica)

Descrição do serviço

Cancelamento de débitos

Órgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SEFIN

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

a. Requerimento SOLICITANDO O CANCELAMENTO DO DEBITO POR PAGAMENTO, PARCELAMENTO, AUSÊNCIA DE MOVIMENTO OU ISSQN RETIDO PELO TOMADOR (disponível em: http://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/), citando o tributo, o mês de competência e em que situação ocorreu o fato, assinado pelo SOCIO, TITULAR e se for PROCURADOR anexar copia autenticada da procuração e do RG ou CNH;
b. Endereço atualizado, e-mail e telefone para contato;
c. Relatório das NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS EMITIDAS dos meses da competência;
d. Comprovantes de PAGAMENTO dos tributos em questão
e. Comprovantes de PARCELAMENTO;
f. Tela de Consulta de OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL;
g. EXTRATO DE DEBITOS.

Etapas do processamento

1-Serviço online. 

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Imediato

Canais de comunicação ao usuário

Atendimento presencial: Central de Atendimento ao Cidadão - CAC – Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro - 79002-204

Online: http://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/

Telefone: (67) 4042-0581 Ramal: 3058

Canais para apresentação de manifestação do usuário

E-mail: secretario@sefin.campogrande.ms.gov.br   /

Site:  http://sic.campogrande.ms.gov.br   /

Telefones: (67) 4042-0580 / 4042-0581 / 156

Compromisso de atendimento

Tem como compromisso atender bem os cidadãos, ajudando e auxiliando nas dúvidas referentes aos serviços prestados por esta Secretaria. Sempre priorizando o contribuinte.

Legislação

Decreto n. 14.058, de 20 de novembro de 2019. Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIN) e dá outras providências. Legislações / Serviços da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - SEFIN CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública.           Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

Quem somos: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN

Órgão de atuação instrumental, nos termos da alínea “b”, inciso I, do art. 8º da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, integrante da administração direta de Campo Grande, tem por finalidade o planejamento, a supervisão técnica, o controle e a coordenação das atividades tributárias municipais, controle e coordenação do Sistema de Gestão Financeira e de Planejamento, a fixação e execução das diretrizes orçamentárias e a garantia da plena gestão das ações econômico-financeiras e contábeis do Município.

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento: Pedro Pedrossian Neto. 

Secretário-Adjunto: Sérgio Antonio Parron Padova.

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Ouvidoria Geral do Município – CGM.

Servidores Responsáveis: Gabriela Gomes e Rodrigo Oliveira.

 E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

 

CANAIS DE ACESSO

  • Online - Requerimento - Solicitação do Cancelamento

    http://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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