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Passe Livre Intermunicipal para Pessoas com Deficiência

Assistência Social

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Assistência Social > Passe Livre Intermunicipal para Pessoas com Deficiência

Descrição do serviço

O Passe Livre Intermunicipal assegura o direito das pessoas com deficiência viajarem entre as cidades do Estado de Mato Grosso do Sul, em transporte convencional, sem o pagamento de passagem.

Órgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - SAS

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Quem pode utilizar este serviço:
Pessoas com deficiência, que tenham renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.

Documentos necessários
Documento de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho, etc.) e original do CPF;-
Documento de identificação com foto do responsável legal quando o menor de idade ou adulto dependente (Curatela ou Tutela);
CPF do responsável quando o requerente não possuir;
Comprovante de renda atualizado (dos últimos três meses);
Comprovante de residência (conta de água, telefone ou energia);
Exame de Audiometria quando o requerente for deficiente auditivo;
Atestado de avaliação médica da Equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) fornecido pelo Setor.

Etapas do processamento

1- O (a) usuário (a) se dirige até a unidade por meio de procura espontânea, por encaminhamento de outro órgão (privado ou público) ou por meio de busca ativa, realizada pelos técnicos do CRAS.

2 – O (a) usuário (a) será recepcionado (a) por uma acolhida inicial realizada pela equipe técnica que emitirá informações a respeito dos serviços, ou, passará pelo atendimento na recepção e, irá direcioná-lo (a) para um próximo atendimento.

3 – Nesta etapa o (a) usuário (a) será atendido (a) por um técnico de nível médio ou superior que realizará uma escuta qualificada, com levantamento dos dados pessoais, socioeconômicos, sobre a moradia e outros, para que haja uma compreensão da realidade social dos (das) usuários (as) e caso seja identificado o perfil, irá realizar os trâmites para solicitar o Passe Livre.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Os CRAS realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 7h às 17h. Assim que o (a) usuário (a) passa pelo atendimento seus dados já são inseridos no sistema e o número do NIS é gerado. Não é possível informar o tempo de resposta sobre o deferimento ou não para ser beneficiário, pois a análise depende da Secretaria Nacional de Assistência Social.

Canais de comunicação ao usuário

Online: http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/ e http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/cras

Teleatendimento (67) 3314-4482 ramal 6036

A informação ao (a) usuário (a) sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido.
Caso queira entrar em contato via telefone, poderá acessar os links: http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/ e http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/cras na página da Prefeitura Municipal de Campo Grande, onde constam os endereços e telefones dos CRAS onde são executados este serviço.

Os (as) usuários (as) que moram na região central devem se dirigir até a sede, localizada na Rua dos Barbosas, nº 321, Bairro Amambaí, fone: 3314-4482 ramal 6035.

Os (as) usuários (as) que moram em outras regiões devem se dirigir até o CRAS localizado próximo de suas residências.

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Acesso ao link: http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/fale-conosco/

Ouvidoria SAS: 3314-4482 ramal 6032 ou 6033 (07:30 às 17:30 - horário de expediente)

Ouvidoria da Prefeitura: 156 (fora do horário de expediente)

Compromisso de atendimento

Garante aos (as) usuários (as) que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre o passe e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível; caso solicite o seu prontuário pode ter acesso ao mesmo.

Legislação

Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 - Altera a lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

 Passe Livre Intermunicipal para Pessoas com Deficiência

O Passe Livre Intermunicipal assegura o direito das pessoas com deficiência viajarem entre as cidades do Estado de Mato Grosso do Sul, em transporte convencional, sem o pagamento de passagem.

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Ouvidoria Geral do Município – CGM.

Servidores Responsáveis: Gabriela Gomes e Rodrigo Oliveira.

E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

 

 

 

 

CANAIS DE ACESSO

  • Online

    http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/ e http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/cras

  • Teleatendimento

    (67) 3314-4482 ramal 6036


Tags do serviço

acessibilidade

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