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Oficina de Ovos de Páscoa de Colher e Técnicas de Venda – Projeto do Fundo de Apoio à Comunidade – FAC

Fundo de Apoio à Comunidade - FAC

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Assistência Social > Fundo de Apoio à Comunidade - FAC > Oficina de Ovos de Páscoa de Colher e Técnicas de Venda – Projeto do Fundo de Apoio à Comunidade – FAC

Descrição do serviço

Capacitar e qualificar pessoas/indivíduos com idade acima de 16 (dezesseis) anos, em situação de vulnerabilidade social, garantindo assim um meio para complementação e/ou geração de renda, como forma de fortalecer as medidas de inclusão social

Órgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - SAS

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Para indivíduos com idade acima de 16 (dezesseis) anos, em situação de vulnerabilidade social.

Poderão ser cadastradas para serem assistidas pelo FAC as pessoas que
preencherem, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

I - Renda per capita de até 1/2 salário mínimo ou renda familiar de até 3 (três)
salários mínimos;

II - Possuir número de NIS - Número de Inscrição Social e/ou CPF;

III - Ser beneficiário de algum programa social, no âmbito federal, estadual ou
municipal;

Parágrafo único - Cumulativamente a um dos incisos anteriores deste artigo,
deverá ser apresentada a declaração de vulnerabilidade social firmado por um Assistente
Social do FAC.

Etapas do processamento

1: Cadastramento das pessoas assistidas pelo FAC se dará da seguinte forma: I – a pedido, através de cadastramento pessoal junto ao FAC; II – por indicação, através de encaminhamento realizado pelas lideranças comunitárias, entidades de assistência social ou por associações filantrópicas; III – Ex ofício, pelos servidores do FAC. 

2: Atendimento do assistido pelo serviço social.

3:Encaminhamento da pessoa, ao serviço pretendido (projeto ou ação).

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

7 (sete) dias

Canais de comunicação ao usuário

Online: http://www.campogrande.ms.gov.br/fac/

Atendimento presencial : Endereço: Av. Fabio Zahram, n 6000 - Bairro: Vila Carvalho - 79002-010

Teleatendimento: (67) 2020-1361 /2020-1362 /2020-1363

Wathsapp: (67) 99182-1770

E-mail: gabinete.fac@gapre.cg.ms.gov.br


Canais para apresentação de manifestação do usuário

Via E-mail: : gabinete.fac@gapre.cg.ms.gov.br;

Via contato telefônico: (67) 2020-1361 /2020-1362 /2020-1363/ 99182-1770


Compromisso de atendimento

O FAC tem por compromisso assegurar a implementação e o desenvolvimento de programas, projetos e ações sociais junto à Comunidade e entidades de assistência social, proporcionando o bem estar coletivo e oportunizando atividades que promovam o desenvolvimento local junto às Comunidades carentes da capital, fornecendo autonomia e protagonismo dos indivíduos e famílias.

Legislação

Decreto n. 13.288, de 20 de Setembro de 2017. Dá nova redação aos anexos I e II do decreto n. 13.102, de 3 de março de 2017, que aprova o regimento interno do comitê gestor do fundo de apoio à comunidade (fac). CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

QUEM SOMOS: Oficina de Ovos de Páscoa de Colher e Técnicas de Venda – Projeto do Fundo de Apoio à Comunidade – FAC: 

Para capacitar e qualificar pessoas/indivíduos com idade acima de 16 (dezesseis) anos, em situação de vulnerabilidade social, garantindo assim um meio para complementação e/ou geração de renda, como forma de fortalecer as medidas de inclusão social.

O Fundo de Apoio à Comunidade (FAC) é vinculado à Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais (SEGOV), foi instituído pela Lei 3.314 de 26 de dezembro de 1996, tendo como objetivo atender famílias/indivíduos em situação de risco e/ou vulnerabilidade social. O Decreto n.13.288, de 21 de setembro de 2017 dispõe sobre a vinculação do Fundo de Apoio à Comunidade, aprova o regimento interno do Comitê Gestor, sendo este responsável pelas deliberações da aplicação dos recursos do FAC.

Dentre as ações do FAC, destacam-se também, os programas e projetos que pretendem desenvolver potencialidades dos cidadãos em vulnerabilidade social, através da realização de cursos, palestras e oficinas que visam à capacitação profissional para inclusão no mercado de trabalho e aumento da renda doméstica, gerando ambiente propício à estruturação e independência econômica das famílias.

Missão: Tem como missão incentivar o desenvolvimento de programas sociais no município de Campo Grande – MS, atuando junto à rede socioassistencial e entidades não governamentais de assistência, a fim de promover melhor qualidade de vida aos cidadãos que se encontrem em situação de vulnerabilidade e risco social, promovendo a inclusão social e elevando a qualidade de vida das Comunidades assistidas.

Visão: Assegurar a implementação e o desenvolvimento de programas, projetos e ações sociais junto à Comunidade e entidades de assistência social, proporcionando o bem estar coletivo e oportunizando atividades que promovam o desenvolvimento local junto às Comunidades carentes da capital, fornecendo autonomia e protagonismo dos indivíduos e famílias.

Valores: Ter uma gestão ética, comprometida com a comunidade assistida;

  • Seriedade;
  • Transparência;
  • Ter qualidade e eficiência nos programas, projetos e ações sociais;
  • Acompanhar sistematicamente a satisfação dos usuários dos serviços ofertados, visando aprimorar a prestação de serviços e
  • Zelar pelo cumprimento das atividades planejadas, nos prazos hábeis, garantindo o desempenho esperado e o atingimento das metas.

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Ouvidoria Geral do Município – CGM.

Servidores Responsáveis: Gabriela Gomes e Rodrigo Oliveira.

 E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

 

CANAIS DE ACESSO

  • Online

    http://www.campogrande.ms.gov.br/fac/

  • Atendimento presencial

    Av. Fabio Zahram, n 6000 - Bairro: Vila Carvalho - 79002-010

  • Teleatendimento

    (67) 2020-1361 /2020-1362 /2020-1363 - Wathsapp: (67) 99182-1770

  • E-mail

    gabinete.fac@gapre.cg.ms.gov.br


Tags do serviço

socioeducativa

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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