CARTA DE SERVIÇOS
  • Portal PMCG
  • Conheça a Carta de Serviços
  • Portal PMCG
  • Conheça a Carta de Serviços

Carta de Serviços ao Usuário

Natal Solidário do Fundo de Apoio à Comunidade – FAC

Assistência Social

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Assistência Social > Natal Solidário do Fundo de Apoio à Comunidade – FAC

Descrição do serviço

O que é o serviço: Adquirir brinquedos, mediante licitação, para posteriormente doá-los às crianças das comunidades assistidas, conforme requisitos pré-estabelecidos.

Orgão Responsável:

FUNDO DE APOIO À COMUNIDADE - FAC

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Poderão ser cadastradas para serem assistidas pelo FAC as pessoas que
preencherem, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

I - Renda per capita de até 1/2 salário mínimo ou renda familiar de até 3 (três)
salários mínimos;

II - Possuir número de NIS - Número de Inscrição Social e/ou CPF;

III - Ser beneficiário de algum programa social, no âmbito federal, estadual ou
municipal;

Parágrafo único - Cumulativamente a um dos incisos anteriores deste artigo,
deverá ser apresentada a declaração de vulnerabilidade social firmado por um Assistente
Social do FAC.

Etapas do processamento

Não foram preenchidas as etapas.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

7 (sete) dias

Canais de comunicação ao usuário

Online: http://www.campogrande.ms.gov.br/fac/

Atendimento presencial : Endereço: Av. Fabio Zahram, n 6000 - Bairro: Vila Carvalho - 79002-010

Teleatendimento: (67) 2020-1361 /2020-1362 /2020-1363 - Wathsapp: (67) 99182-1770

E-mail: gabinete.fac@gapre.cg.ms.gov.br





Canais para apresentação de manifestação do usuário

Via E-mail: : gabinete.fac@gapre.cg.ms.gov.br;

Via contato telefônico: (67) 2020-1361 /2020-1362 /2020-1363/ 99182-1770

Compromisso de atendimento

O FAC tem por compromisso assegurar a implementação e o desenvolvimento de programas, projetos e ações sociais junto à Comunidade e entidades de assistência social, proporcionando o bem estar coletivo e oportunizando atividades que promovam o desenvolvimento local junto às Comunidades carentes da capital, fornecendo autonomia e protagonismo dos indivíduos e famílias.

Legislação

Decreto n. 13.288, de 20 de Setembro de 2017. Dá nova redação aos anexos I e II do decreto n. 13.102, de 3 de março de 2017, que aprova o regimento interno do comitê gestor do Fundo de Apoio à Comunidade (FAC). CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

Natal Solidário FAC –  Para adquirir brinquedos, mediante licitação, para posteriormente doá-los às crianças das comunidades assistidas, conforme requisitos pré-estabelecidos.

O Fundo de Apoio à Comunidade (FAC) é vinculado à Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais (SEGOV), foi instituído pela Lei 3.314 de 26 de dezembro de 1996, tendo como objetivo atender famílias/indivíduos em situação de risco e/ou vulnerabilidade social. O Decreto n.13.288, de 21 de setembro de 2017 dispõe sobre a vinculação do Fundo de Apoio à Comunidade, aprova o regimento interno do Comitê Gestor, sendo este responsável pelas deliberações da aplicação dos recursos do FAC.

Dentre as ações do FAC, destacam-se também, os programas e projetos que pretendem desenvolver potencialidades dos cidadãos em vulnerabilidade social, através da realização de cursos, palestras e oficinas que visam à capacitação profissional para inclusão no mercado de trabalho e aumento da renda doméstica, gerando ambiente propício à estruturação e independência econômica das famílias.

Missão: Tem como missão incentivar o desenvolvimento de programas sociais no município de Campo Grande – MS, atuando junto à rede socioassistencial e entidades não governamentais de assistência, a fim de promover melhor qualidade de vida aos cidadãos que se encontrem em situação de vulnerabilidade e risco social, promovendo a inclusão social e elevando a qualidade de vida das Comunidades assistidas.

Visão: Assegurar a implementação e o desenvolvimento de programas, projetos e ações sociais junto à Comunidade e entidades de assistência social, proporcionando o bem estar coletivo e oportunizando atividades que promovam o desenvolvimento local junto às Comunidades carentes da capital, fornecendo autonomia e protagonismo dos indivíduos e famílias.

Valores: Ter uma gestão ética, comprometida com a comunidade assistida;

  • Seriedade;
  • Transparência;
  • Ter qualidade e eficiência nos programas, projetos e ações sociais;
  • Acompanhar sistematicamente a satisfação dos usuários dos serviços ofertados, visando aprimorar a prestação de serviços e
  • Zelar pelo cumprimento das atividades planejadas, nos prazos hábeis, garantindo o desempenho esperado e o atingimento das metas.

 

 

Mensagem aos usuários:

Prezados cidadãos, qualquer dúvida ou  sugestão  no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM

Servidora Responsável: Leise Bethencourt – Matrícula n. 404967

 Setor: Gerência de Fomento ao Controle Social e da Ética

(67) 4042-0499 – Ramal: 4914  –  controlesocial@cgm.campogrande.ms.gov.br

Rua Sofia Melke, nº  453 –  Itanhangá Park – 79022-401

 

 

CANAIS DE ACESSO

  • Online

    http://www.campogrande.ms.gov.br/fac/

  • Atendimento presencial

    Av. Fabio Zahram, n 6000 - Bairro: Vila Carvalho - 79002-010

  • Teleatendimento

    (67) 2020-1361 /2020-1362 /2020-1363 - Wathsapp: (67) 99182-1770

  • E-mail

    gabinete.fac@gapre.cg.ms.gov.br


Tags do serviço

Social

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

  • Portal PMCG
  • CGM
  • Transparência