CARTA DE SERVIÇOS
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Licença de Instalação – LI e suas prorrogações

Licenças

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Licenças > Licença de Instalação – LI e suas prorrogações

Descrição do serviço

Serviço para atestar cumprimento de condicionantes estabelecidas na LP, aprovar a proposta e autorizar a implantação do Plano de Controle Ambiental (PCA).

Órgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA - SEMADUR

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Quem pode utilizar esse serviço: Empreendedores e seus representantes legais.

Os documentos necessários para solicitação de Licença Prévia, bem como sua prorrogação e/ou retificação, estão no site oficial da SEMADUR disponíveis para download.


Documentos Necessários para solicitação de Licença de Instalação:

Requerimento Padrão do empreendedor ou representante legal;
Plano de Controle Ambiental (PCA);
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente do responsável pela elaboração do PCA;
Comprovante de recolhimento da taxa de Licença de Instalação ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA);
Cópia da Licença Prévia;
Atendimento às Condicionantes Específicas da LP;
Publicação da concessão da LP no Diário Oficial de Campo Grande e em jornal Local, de circulação diária, caso não tenha sido efetuada;
Publicação do requerimento de Licença de Instalação no Diário Oficial de Campo Grande e em jornal Local, de circulação diária.



Documentos Necessários para solicitação de prorrogação de Licença de Instalação:

Requerimento Padrão do empreendedor ou representante legal;
Justificativa para a solicitação e prazo previsto;
Cópia da Licença a vencer;
Publicação do requerimento de prorrogação de Licença de Instalação no Diário Oficial de Campo Grande e em jornal Local, de circulação diária.

Etapas do processamento

1-Reunir os Documentos Necessários, preenchidos e atualizados.

2-Dirigir-se à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Rondon, n. 2655, e protocolar o requerimento juntamente com todos os documentos da Etapa 1 para formalizar o processo.

3-O processo será encaminhado à Gerência de Fiscalização e Licenciamento Ambiental – GFLA para análise técnica;

4-Aguardar emissão de comunicado para retirada da Licença de Instalação ou para envio de complementações técnicas necessárias.

Custo do serviço

A cobrança da taxa para requerimento de Licença de Instalação será de acordo com o porte e potencial poluidor da atividade objeto do licenciamento ambiental.

OBS. Não há cobrança para requerimento de prorrogação de Licença de Instalação.

Prazo máximo para atendimento

Para análise do pedido pela SEMADUR: 03 (três) meses, contados a partir da entrega das publicações. 06 (seis) meses, para licenciamentos que exigirem a elaboração de EIA/RIMA. Para o empreendedor atender solicitação: 03 (três meses) meses, para atendimento de solicitação original; 02 (dois) meses, para o caso de reiteração, sob pena do processo ser encerrado e arquivado; Durante estes prazos, suspende-se a contagem do prazo para a análise do pedido de licenciamento. Para o empreendedor solicitar prorrogação de Licença de Instalação: Antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de validade da LI.

Canais de comunicação ao usuário

Gerência de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (GFLA).

E-mail por meio do formulário: http://www.campogrande.ms.gov.br/semadur/canais/canal-de-atendimento/

Telefone: 4042-1323 – Ramal 2756

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Gerência de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (GFLA).

E-mail por meio do formulário: http://www.campogrande.ms.gov.br/semadur/canais/canal-de-atendimento/

Telefone: 4042-1323 – Ramal 2756

Compromisso de atendimento

Prestar um serviço de qualidade a toda população buscando realizar continuamente a eficácia, agilidade de informações e proatividade, respeitando as normas e legislações vigentes com atendimento técnico em apoio aos empreendedores e aos técnicos, para solução de dúvidas e alinhamento com os agentes fiscais, para melhor andamento do processo.

Legislação

Lei Municipal n. 3612 de 30 de abril de 1999 - Institui O Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental - Silam, e cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente - Fmma e dá outras Providências. Decreto Municipal n. 14.114, de 6 DE janeiro de 2020 - Atualiza a regulamentação da Lei n. 3.612, de 30 de abril de 1999, que instituiu o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental (SILAM) e o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), e dá outras providências. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

Informações para acesso:

Pela Internet:http://www.campogrande.ms.gov.br/semadur/canais/procedimentos/

  • clicar na aba “Licença de Instalação”;
  • rolar a página até o tópico “Download dos documentos para Processo de Licença de Instalação”;
  • fazer download dos documentos necessários.

Presencialmente:

  • Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Rondon, n. 2655, mesa K. 

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Ouvidoria Geral do Município – CGM.

Servidores Responsáveis: Gabriela Gomes e Rodrigo Oliveira.

 E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

 

 

CANAIS DE ACESSO

  • Internet

    http://www.campogrande.ms.gov.br/semadur/canais/procedimentos

  • Presencial

    Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Rondon, n. 2655, mesa K.


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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