CARTA DE SERVIÇOS
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Junta de Recursos Fiscais – JURFIS

Finanças, Tributos e Planejamento

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Finanças, Tributos e Planejamento > Junta de Recursos Fiscais – JURFIS

Descrição do serviço

O Órgão Julgador de processos administrativos de Segunda Instância (JURFIS) é regido pelas disposições contidas no Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais e pelas demais normas legais que lhe sejam aplicáveis.

A Junta de Recursos Fiscais é composta atualmente por 13 (treze) membros titulares, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo 07 (sete) membros representantes do município e um deles nomeado como o Presidente, 06 (seis) membros representantes dos contribuintes indicados pelas entidades representativas do comércio, da indústria, prestadores de serviços, por meio de listas tríplices, tendo para cada membro relator um suplente para substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos.

Os serviços da Junta de Recursos Fiscais são executados através de uma secretaria, e dirigido pelo seu Presidente.

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN –  Setor: Junta de Recursos Fiscais – JURFIS

Órgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SEFIN

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Para os cidadãos que precisarem do serviço

Etapas do processamento

1-Atendimento presencial e para informações telefone ou e-mail.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Conforme solicitação do serviço

Canais de comunicação ao usuário

Central de Atendimento ao Cidadão - CAC – Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro - 79002-204 - Sala 5

Online: http://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/

Telefone: (67) 4042-0581 - Ramais: 3065 (presidente) 3064 e 3066

E-mail: jurfis.semre@gmail.com

Canais para apresentação de manifestação do usuário

E-mail: secretario@sefin.campogrande.ms.gov.br   /

Site:  http://sic.campogrande.ms.gov.br   /

Telefones: (67) 4042-0580 / 4042-0581 / 156

Compromisso de atendimento

1. Conhecer e julgar os recursos voluntários, interpostos contra decisões definitivas de primeira instância administrativa, relativos à aplicação da legislação tributária;
2. Conhecer e julgar os recursos “ex-ofício”, interpostos pela autoridade de primeira instância administrativa;
3. Conhecer e julgar os recursos voluntários, interpostos contra decisões definitivas de primeira instância administrativa, relativos à aplicação da legislação pertinente ao poder de polícia;
4. Decidir sobre os pedidos que versem sobre matéria estranha à competência da junta de recursos fiscais, inclusive os recursos não admitidos por lei, determinando a devolução dos processos às repartições competentes, quando for o caso;
5. Emitir parecer, quando solicitado pelo secretário municipal de finanças e planejamento;
6. Proceder ao registro dos recursos nos livros de controle;
7. Controlar execução de prazos de processos;
8. Controlar o registro dos antecedentes fiscais do autuado;
9. Proceder à intimação das partes para a ciência e cumprimento dos acórdãos.

Tem como incumbência de julgar, em Segunda Instância, os recursos voluntários e “ex-officio” referentes a processos administrativos de sua competência.

Expressão derivada do termo latino “ex officio”, que quer dizer “por lei”, “em razão do cargo ocupado”, “oficialmente”.
Refere-se ao ato determinado por magistrado, bem como por autoridade administrativa, em decorrência do cargo ou função que ocupa, o qual deve ser cumprido independentemente de pedido ou iniciativa da parte interessada.
Resumidamente: Por dever inerente ao cargo, ou ofício; em função da autoridade própria.

Legislação

Decreto n. 14.058, de 20 de novembro de 2019. Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIN) e dá outras providências. Legislações / Serviços da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - SEFIN CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública.             Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN, órgão de atuação instrumental, nos termos da alínea “b”, inciso I, do art. 8º da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, integrante da administração direta de Campo Grande, tem por finalidade o planejamento, a supervisão técnica, o controle e a coordenação das atividades tributárias municipais, controle e coordenação do Sistema de Gestão Financeira e de Planejamento, a fixação e execução das diretrizes orçamentárias e a garantia da plena gestão das ações econômico-financeiras e contábeis do Município.

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento: Pedro Pedrossian Neto. 

Secretário-Adjunto: Sérgio Antonio Parron Padovan. 

 

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

 cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

 

CANAIS DE ACESSO

  • Atendimento presencial

    Central de Atendimento ao Cidadão - CAC – Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro - 79002-204 - Sala 5

  • Telefone para informações

    (67) 4042-0581 - Ramais: 3065 (presidente) 3064 e 3066

  • E-mail

    jurfis.semre@gmail.com


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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