O Órgão Julgador de processos administrativos de Segunda Instância (JURFIS) é regido pelas disposições contidas no Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais e pelas demais normas legais que lhe sejam aplicáveis.
A Junta de Recursos Fiscais é composta atualmente por 13 (treze) membros titulares, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo 07 (sete) membros representantes do município e um deles nomeado como o Presidente, 06 (seis) membros representantes dos contribuintes indicados pelas entidades representativas do comércio, da indústria, prestadores de serviços, por meio de listas tríplices, tendo para cada membro relator um suplente para substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos.
Os serviços da Junta de Recursos Fiscais são executados através de uma secretaria, e dirigido pelo seu Presidente.
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN – Setor: Junta de Recursos Fiscais – JURFIS
1-Atendimento presencial e para informações telefone ou e-mail.
Conforme solicitação do serviço
Central de Atendimento ao Cidadão - CAC – Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro - 79002-204 - Sala 5
Online: http://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/
Telefone: (67) 4042-0581 - Ramais: 3065 (presidente) 3064 e 3066
E-mail: jurfis.semre@gmail.com
E-mail: secretario@sefin.campogrande.ms.gov.br /
Site: http://sic.campogrande.ms.gov.br /
Telefones: (67) 4042-0580 / 4042-0581 / 156
1. Conhecer e julgar os recursos voluntários, interpostos contra decisões definitivas de primeira instância administrativa, relativos à aplicação da legislação tributária;
2. Conhecer e julgar os recursos “ex-ofício”, interpostos pela autoridade de primeira instância administrativa;
3. Conhecer e julgar os recursos voluntários, interpostos contra decisões definitivas de primeira instância administrativa, relativos à aplicação da legislação pertinente ao poder de polícia;
4. Decidir sobre os pedidos que versem sobre matéria estranha à competência da junta de recursos fiscais, inclusive os recursos não admitidos por lei, determinando a devolução dos processos às repartições competentes, quando for o caso;
5. Emitir parecer, quando solicitado pelo secretário municipal de finanças e planejamento;
6. Proceder ao registro dos recursos nos livros de controle;
7. Controlar execução de prazos de processos;
8. Controlar o registro dos antecedentes fiscais do autuado;
9. Proceder à intimação das partes para a ciência e cumprimento dos acórdãos.
Tem como incumbência de julgar, em Segunda Instância, os recursos voluntários e “ex-officio” referentes a processos administrativos de sua competência.
Expressão derivada do termo latino “ex officio”, que quer dizer “por lei”, “em razão do cargo ocupado”, “oficialmente”.
Refere-se ao ato determinado por magistrado, bem como por autoridade administrativa, em decorrência do cargo ou função que ocupa, o qual deve ser cumprido independentemente de pedido ou iniciativa da parte interessada.
Resumidamente: Por dever inerente ao cargo, ou ofício; em função da autoridade própria.
A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN, órgão de atuação instrumental, nos termos da alínea “b”, inciso I, do art. 8º da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, integrante da administração direta de Campo Grande, tem por finalidade o planejamento, a supervisão técnica, o controle e a coordenação das atividades tributárias municipais, controle e coordenação do Sistema de Gestão Financeira e de Planejamento, a fixação e execução das diretrizes orçamentárias e a garantia da plena gestão das ações econômico-financeiras e contábeis do Município.
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento: Pedro Pedrossian Neto.
Secretário-Adjunto: Sérgio Antonio Parron Padovan.
Mensagem aos usuários:
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estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:
cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.
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