CARTA DE SERVIÇOS
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Carta de Serviços ao Usuário

Junta de Recursos Fiscais – JURFIS

Finanças, Tributos e Planejamento

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Finanças, Tributos e Planejamento > Junta de Recursos Fiscais – JURFIS

Descrição do serviço

O Órgão Julgador de processos administrativos de Segunda Instância (JURFIS) é regido pelas disposições contidas no Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais e pelas demais normas legais que lhe sejam aplicáveis.

A Junta de Recursos Fiscais é composta atualmente por 13 (treze) membros titulares, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo 07 (sete) membros representantes do município e um deles nomeado como o Presidente, 06 (seis) membros representantes dos contribuintes indicados pelas entidades representativas do comércio, da indústria, prestadores de serviços, por meio de listas tríplices, tendo para cada membro relator um suplente para substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos.

Os serviços da Junta de Recursos Fiscais são executados através de uma secretaria, e dirigido pelo seu Presidente.

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN –  Setor: Junta de Recursos Fiscais – JURFIS

Orgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SEFIN

Público alvo

Cidadão Empresa  

Requisitos para utilização

Para os cidadãos que precisarem do serviço

Etapas do processamento

Não foram preenchidas as etapas.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Conforme solicitação do serviço

Canais de comunicação ao usuário

Central de Atendimento ao Cidadão - CAC – Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro - 79002-204 - Sala 5

Online: http://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/

Telefone: (67) 4042-0581 - Ramais: 3065 (presidente) 3064 e 3066

E-mail: jurfis.semre@gmail.com

Canais para apresentação de manifestação do usuário

E-mail: secretario@sefin.campogrande.ms.gov.br   /

Site:  http://sic.campogrande.ms.gov.br   /

Telefones: (67) 4042-0580 / 4042-0581 / 156

Compromisso de atendimento

1. Conhecer e julgar os recursos voluntários, interpostos contra decisões definitivas de primeira instância administrativa, relativos à aplicação da legislação tributária;
2. Conhecer e julgar os recursos “ex-ofício”, interpostos pela autoridade de primeira instância administrativa;
3. Conhecer e julgar os recursos voluntários, interpostos contra decisões definitivas de primeira instância administrativa, relativos à aplicação da legislação pertinente ao poder de polícia;
4. Decidir sobre os pedidos que versem sobre matéria estranha à competência da junta de recursos fiscais, inclusive os recursos não admitidos por lei, determinando a devolução dos processos às repartições competentes, quando for o caso;
5. Emitir parecer, quando solicitado pelo secretário municipal de finanças e planejamento;
6. Proceder ao registro dos recursos nos livros de controle;
7. Controlar execução de prazos de processos;
8. Controlar o registro dos antecedentes fiscais do autuado;
9. Proceder à intimação das partes para a ciência e cumprimento dos acórdãos.

Tem como incumbência de julgar, em Segunda Instância, os recursos voluntários e “ex-officio” referentes a processos administrativos de sua competência.

Expressão derivada do termo latino “ex officio”, que quer dizer “por lei”, “em razão do cargo ocupado”, “oficialmente”.
Refere-se ao ato determinado por magistrado, bem como por autoridade administrativa, em decorrência do cargo ou função que ocupa, o qual deve ser cumprido independentemente de pedido ou iniciativa da parte interessada.
Resumidamente: Por dever inerente ao cargo, ou ofício; em função da autoridade própria.

Legislação

Decreto n. 14.058, de 20 de novembro de 2019. Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIN) e dá outras providências. Legislações / Serviços da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - SEFIN CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública.             Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

Quem somos:

A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN, órgão de atuação instrumental, nos termos da alínea “b”, inciso I, do art. 8º da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, integrante da administração direta de Campo Grande, tem por finalidade o planejamento, a supervisão técnica, o controle e a coordenação das atividades tributárias municipais, controle e coordenação do Sistema de Gestão Financeira e de Planejamento, a fixação e execução das diretrizes orçamentárias e a garantia da plena gestão das ações econômico-financeiras e contábeis do Município.

 

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento: Pedro Pedrossian Neto 

Secretário-Adjunto: Sérgio Antonio Parron Padovan 

 

Mensagem aos usuários:

Prezados cidadãos, qualquer dúvida ou  sugestão  no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM

Servidora Responsável: Leise Bethencourt – Matrícula n. 404967

 Setor: Gerência de Fomento ao Controle Social e da Ética

(67) 4042-0499 – Ramal: 4914  –  controlesocial@cgm.campogrande.ms.gov.br

Rua Sofia Melke, nº  453 –  Itanhangá Park – 79022-401

CANAIS DE ACESSO

  • Atendimento presencial

    Central de Atendimento ao Cidadão - CAC – Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro - 79002-204 - Sala 5

  • Telefone para informações

    (67) 4042-0581 - Ramais: 3065 (presidente) 3064 e 3066

  • E-mail

    jurfis.semre@gmail.com


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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