CARTA DE SERVIÇOS
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Carta de Serviços ao Usuário

Isenção do IPTU | Imposto Predial e Territorial Urbano

Finanças, Tributos e Planejamento

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Descrição do serviço

Solicitação do requerimento para isenção do IPTU para Aposentados, Pensionistas do INSS, Servidor Público

Orgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SEFIN

Público alvo

Cidadão Empresa Servidor  

Requisitos para utilização

Serviço para todo cidadão que necessitar do serviço.

Relação de documentos no item abaixo - Etapas do processamento do serviço

Etapas do processamento

PARA: 

APOSENTADOS E PENSIONISTAS:

1.       Requerer a isenção no protocolo geral do município constando o período de isenção;

2.       Cópia do contrato de compra e venda para conferência com original ou escritura;

3.       Possuir imóvel com valor igual ou inferior a R$ 113.780,93 (para 2019);

4.       Não possuir nenhum outro imóvel dentro do município de Campo Grande – MS;

5.       Residir no imóvel;

6.       Cópia do comprovante de residência;

7.       DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefícios) com data do início de janeiro do ano que for solicitar a isenção, fornecido pelo Banco;

8.       Cópia do RG e CPF do beneficiário

9.       Conta do IPTU do ano;

10.   Aposentado com renda até 02 (dois) salários mínimos.

 

EXPEDICIONÁRIO OU PENSIONISTA:

1.       Cópia do RG e CPF;

2.       Cópia do comprovante de residência;

3.       Quando o imóvel estiver cadastrado em nome de terceiros, trazer cópia do contrato de compra e vendas registrado em cartório;

4.       Cópia da certidão de óbito e certidão de casamento, quando for pensionista e o imóvel estiver em nome do cônjuge (falecido);

5.       Carnê de IPTU ou extrato de débitos (fornecidos gratuitamente pela prefeitura), Lei 3209/1995;

6.       Cópia da medalha de campanha;

7.       Se não for o proprietário, autorização do mesmo com firma reconhecida.

 

ENTIDADES, AUTARQUIAS OU ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS:

1.       Cópia da matrícula atualizada e averbada na PMCG, fornecida pelo cartório de registro de imóveis ou contrato de compra e venda registrado em cartório;

2.       Cópia do Estatuto de Constituição da instituição;

3.       Cópia da ATA de posse da diretoria;

4.       Carnê de IPTU para identificar a inscrição imobiliária;

5.       OBS: o solicitante deverá ser o representante legal da instituição ou pessoa autorizada, devendo apresentar autorização com firma reconhecida ou procuração.

 

IMÓVEIS COM VALOR DE ATÉ R$ 32.509,19:

1.       Cópia da matrícula atualizada do imóvel ou contrato de compra e venda registrado no cartório de registro de imóveis;

2.       Cópia de RG e CPF;

3.       Cópia do comprovante de residência;

4.       Certidões comprovando possuir apenas um imóvel, fornecidas pelos cartórios de 1º, 5º, 7º ofício;

5.       Carnê IPTU para identificar a inscrição imobiliária;

6.       O imóvel deve ser de residência do proprietário;

7.       Se não for o proprietário, autorização do mesmo com firma reconhecida.

 

CERTIDÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU

1- Presencialmente na Central de Atendimento ao IPTU –  localizada na Rua Arthur Jorge, 500 – Centro.

 

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

O atendimento telefônico por meio da Central 156 é feito de forma imediata. Nos atendimentos presenciais os prazo serão disponíveis no ato do atendimento.

Canais de comunicação ao usuário

Atendimento presencial: Central de Atendimento ao IPTU - Rua Arthur Jorge, 500 – esquina Rua Barão do Rio Branco - Centro

Tele atendimento: Tri dígito 156

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Atendimento presencial: Central de Atendimento ao IPTU - Rua Arthur Jorge, 500 – esquina Rua Barão do Rio Branco - Centro

Ouvidoria: (67) 3314-4639

Compromisso de atendimento

Conforme Lei Federal 13.460 de 26 de junho de 2017, na qual dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração, pública, a Prefeitura possui como prazo limite para resposta à solicitação o período de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.

Legislação

Lei Complementar n. 250 de 14 de novembro de 2014 - Isenção IPTU CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública.              Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

Mensagem aos usuários:

Prezados cidadãos, usuários dos serviços públicos de Campo Grande,
 caso tenham alguma dúvida no acesso ao site, alguma sugestão ou reclamação,
referente às informações inseridas na Carta de Serviços ao Usuário, 
por gentileza entrar em contato com o órgão responsável pelo serviço oferecido.

Contamos com sua contribuição.

CANAIS DE ACESSO

  • Central de Atendimento ao IPTU

    Rua Arthur Jorge, 500 – esquina Rua Barão do Rio Branco - Centro

  • Site - Baixar o requerimento para isenção

    http://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/downloads/requerimento-para-isencao-do-iptu-2015/

  • IPTU WEB - Consulta de débitos e 2ª via

    https://iptu.campogrande.ms.gov.br/

  • Teledigito

    156


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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