Solicitação do requerimento para isenção do IPTU para Aposentados, Pensionistas do INSS, Servidor Público
PARA:
APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
1. Requerer a isenção no protocolo geral do município constando o período de isenção;
2. Cópia do contrato de compra e venda para conferência com original ou escritura;
3. Possuir imóvel com valor igual ou inferior a R$ 113.780,93 (para 2019);
4. Não possuir nenhum outro imóvel dentro do município de Campo Grande – MS;
5. Residir no imóvel;
6. Cópia do comprovante de residência;
7. DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefícios) com data do início de janeiro do ano que for solicitar a isenção, fornecido pelo Banco;
8. Cópia do RG e CPF do beneficiário
9. Conta do IPTU do ano;
10. Aposentado com renda até 02 (dois) salários mínimos.
EXPEDICIONÁRIO OU PENSIONISTA:
1. Cópia do RG e CPF;
2. Cópia do comprovante de residência;
3. Quando o imóvel estiver cadastrado em nome de terceiros, trazer cópia do contrato de compra e vendas registrado em cartório;
4. Cópia da certidão de óbito e certidão de casamento, quando for pensionista e o imóvel estiver em nome do cônjuge (falecido);
5. Carnê de IPTU ou extrato de débitos (fornecidos gratuitamente pela prefeitura), Lei 3209/1995;
6. Cópia da medalha de campanha;
7. Se não for o proprietário, autorização do mesmo com firma reconhecida.
ENTIDADES, AUTARQUIAS OU ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS:
1. Cópia da matrícula atualizada e averbada na PMCG, fornecida pelo cartório de registro de imóveis ou contrato de compra e venda registrado em cartório;
2. Cópia do Estatuto de Constituição da instituição;
3. Cópia da ATA de posse da diretoria;
4. Carnê de IPTU para identificar a inscrição imobiliária;
5. OBS: o solicitante deverá ser o representante legal da instituição ou pessoa autorizada, devendo apresentar autorização com firma reconhecida ou procuração.
IMÓVEIS COM VALOR DE ATÉ R$ 32.509,19:
1. Cópia da matrícula atualizada do imóvel ou contrato de compra e venda registrado no cartório de registro de imóveis;
2. Cópia de RG e CPF;
3. Cópia do comprovante de residência;
4. Certidões comprovando possuir apenas um imóvel, fornecidas pelos cartórios de 1º, 5º, 7º ofício;
5. Carnê IPTU para identificar a inscrição imobiliária;
6. O imóvel deve ser de residência do proprietário;
7. Se não for o proprietário, autorização do mesmo com firma reconhecida.
CERTIDÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
1- Presencialmente na Central de Atendimento ao IPTU – localizada na Rua Arthur Jorge, 500 – Centro.
O atendimento telefônico por meio da Central 156 é feito de forma imediata. Nos atendimentos presenciais os prazo serão disponíveis no ato do atendimento.
Atendimento presencial: Central de Atendimento ao IPTU - Rua Arthur Jorge, 500 – esquina Rua Barão do Rio Branco - Centro
Tele atendimento: Tri dígito 156
Atendimento presencial: Central de Atendimento ao IPTU - Rua Arthur Jorge, 500 – esquina Rua Barão do Rio Branco - Centro
Ouvidoria: (67) 3314-4639
Conforme Lei Federal 13.460 de 26 de junho de 2017, na qual dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração, pública, a Prefeitura possui como prazo limite para resposta à solicitação o período de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
Mensagem aos usuários:
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caso tenham alguma dúvida no acesso ao site, alguma sugestão ou reclamação,
referente às informações inseridas na Carta de Serviços ao Usuário,
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