O que é este serviço: Requerimento para interditar o trânsito em determinada via para realização de algum evento público ou particular sem fins lucrativos.
Não foram preenchidas as etapas.
É cobrado taxa nesse pedido, valor da taxa definido de acordo com a Lei Municipal n. 1.466 de 26 de outubro de 1973.
3 (três) dias
AGETRAN: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).
Telefone: 3314-3400/ Ramais: 4718/4719
E-mail: protocolo@agetran.campogrande.ms.gov.br
Site: http://agetran.ms.gov.br/agetran/
Somente no protocolo da AGETRAN, com requerimento por escrito.
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).
Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.
Interdição de Via Pública – O que é este serviço: Requerimento para interditar o trânsito em determinada via para realização de algum evento público ou particular sem fins lucrativos.
A Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN foi criada pela Lei n. 3.593, de 14 de dezembro de 1998 e regulamentada através do DECRETO n. 8.145, de 16 de janeiro de 2001. Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.
Mensagem aos usuários:
Prezados cidadãos, qualquer dúvida ou sugestão no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,
estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:
Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM
Servidora Responsável: Leise Bethencourt – Matrícula n. 404967
Setor: Gerência de Fomento ao Controle Social e da Ética
(67) 4042-0499 – Ramal: 4914 – controlesocial@cgm.campogrande.ms.gov.br
Rua Sofia Melke, nº 453 – Itanhangá Park – 79022-401