CARTA DE SERVIÇOS
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Carta de Serviços ao Usuário

Interdição de Via Pública

Transporte e Trânsito

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Transporte e Trânsito > Interdição de Via Pública

Descrição do serviço

O que é este serviço: Requerimento para interditar o trânsito em determinada via para realização de algum evento público ou particular sem fins lucrativos.

Orgão Responsável:

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Todos que precisarem interditar vias públicas.

Documentos necessários:
Requerimento Padrão (DPR ou SITE DA AGETRAN), devidamente assinado e preenchido.
Cópia do documento de identificação do Requerente.
Documento assinado, com a anuência de todos os moradores do trecho da via que será interditada.

Etapas do processamento

Não foram preenchidas as etapas.

Custo do serviço

É cobrado taxa nesse pedido, valor da taxa definido de acordo com a Lei Municipal n. 1.466 de 26 de outubro de 1973.

Prazo máximo para atendimento

3 (três) dias

Canais de comunicação ao usuário

AGETRAN: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).

Telefone: 3314-3400/ Ramais: 4718/4719

E-mail: protocolo@agetran.campogrande.ms.gov.br

Site: http://agetran.ms.gov.br/agetran/


Canais para apresentação de manifestação do usuário

Somente no protocolo da AGETRAN, com requerimento por escrito.
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).

Compromisso de atendimento

Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.

Legislação

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 95 Lei Municipal n. 1.466 de 26 de outubro de 1973 - Institui o Código Tributário de Município de Campo Grande. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

Interdição de Via Pública – O que é este serviço: Requerimento para interditar o trânsito em determinada via para realização de algum evento público ou particular sem fins lucrativos.

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN foi criada pela Lei n. 3.593, de 14 de dezembro de 1998 e regulamentada através do DECRETO n. 8.145, de 16 de janeiro de 2001. Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.

 

Mensagem aos usuários:

Prezados cidadãos, qualquer dúvida ou  sugestão  no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM

Servidora Responsável: Leise Bethencourt – Matrícula n. 404967

 Setor: Gerência de Fomento ao Controle Social e da Ética

(67) 4042-0499 – Ramal: 4914  –  controlesocial@cgm.campogrande.ms.gov.br

Rua Sofia Melke, nº  453 –  Itanhangá Park – 79022-401

 

CANAIS DE ACESSO

  • Setor de Protocolo da AGETRAN

    Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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