CARTA DE SERVIÇOS
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Identificação de Condutor Infrator

Transporte e Trânsito

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Transporte e Trânsito > Identificação de Condutor Infrator

Descrição do serviço

É a indicação do condutor que cometeu a infração de trânsito para responsabilização de atos praticados na direção do veículo.

Órgão Responsável:

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Todos que cometeram infrações de trânsito de competência da AGETRAN e não são os proprietários do veículo.

Documentos necessários:

Quando o Proprietário do veículo for Pessoa Física:
Formulário de Identificação do Condutor (Protocolo ou site da AGETRAN ou na própria notificação de autuação “via azul” entregue na residência do proprietário do veículo) devidamente preenchido, e assinado pelo Condutor e pelo Proprietário. Observação: as assinaturas devem ser originais.

Cópia legível da CNH do Condutor
Cópia do Documento de Identificação do Proprietário (RG, CNH e outro documento oficial)

Quando o Proprietário do veículo for Pessoa Jurídica:
Formulário de Identificação do Condutor (Protocolo ou site da AGETRAN ou na própria notificação de autuação “via azul” entregue na residência do proprietário do veículo) devidamente preenchido, e assinado pelo Condutor e pelo Representante da pessoa jurídica. Observação: as assinaturas devem ser originais.
Cópia legível da CNH do Condutor
Cópia legível do Documento de Identificação do Representante da Pessoa Jurídica (Contrato Social, Requerimento de Empresário, Procuração e outro documento que comprove a representação)

Etapas do processamento

PRINCIPAIS ETAPAS 

1- Protocolar os documentos necessários no setor de protocolo da AGETRAN ou enviar via correio.

2- Telefonar no setor de protocolo da AGETRAN para saber o resultado do Serviço, após prazo determinado.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

30 (trinta) dias.

Canais de comunicação ao usuário

AGETRAN: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).

Telefone: 3314-3400/ Ramais: 4709/4717

E-mail: protocolo@agetran.campogrande.ms.gov.br

Site: http://agetran.ms.gov.br/agetran/

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Somente no protocolo da AGETRAN, com requerimento por escrito.
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).

Tempo de espera para atendimento: 15 minutos a 30 minutos.

Compromisso de atendimento

Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.

Legislação

Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Art. 257 §2º e §7º. Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): Resolução n. 619/2016, Art. 5º. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN foi criada pela Lei n. 3.593, de 14 de dezembro de 1998 e regulamentada através do DECRETO n. 8.145, de 16 de janeiro de 2001. Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.

 

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

 cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

 Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

 

CANAIS DE ACESSO

  • Setor de Protocolo da AGETRAN

    Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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