CARTA DE SERVIÇOS
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Fiscalização e Controle Urbanístico

Fiscalização

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Fiscalização > Fiscalização e Controle Urbanístico

Descrição do serviço

Serviço solicitado para:

I – organizar e coordenar as atividades de fiscalização e controle das construções, reformas, ampliações e regularizações de empreendimentos de edificações;
II – fiscalização de acessibilidade nos espaços urbanos e edificações de uso público ou coletivo;
III – controlar a aplicação da legislação urbanística e o exercício do poder de polícia administrativo, referentes aos empreendimentos e edificações;
V – coordenar e controlar a expedição das cartas de “Habite-se”;

Este serviço é realizado pela Gerência de Fiscalização e Controle Urbanístico – GFUR/SEMADUR.

Através do habite-se, o órgão público municipal autoriza e permite que o imóvel seja ocupado.

A Gerência de Fiscalização e Controle Urbanístico, que visa a correta aplicação das leis de uso do solo, acessibilidade e expedição da carta de habite-se. Evitando e controlando problemas quanto ao desordenamento uso e ocupação do solo.

Através do habite-se, o órgão público municipal autoriza e permite que o imóvel seja ocupado.

Órgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA - SEMADUR

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer contribuinte pessoa física ou jurídica proprietário de bens imóveis localizados nas regiões urbanas e rurais deste município.

Documentos necessários:
Para obtenção da Carta de Habite-se, se faz necessário aprovar projeto de obra, com profissional da área, técnico em edificações, tecnólogos em edificações, engenheiro ou arquiteto. Através de processo apresentado à essa secretaria, no setor de Licenciamento Urbanístico, atendendo a legislação em vigor, resultando no Alvará de Construção.

Etapas do processamento

1-Solicitar via protocolo geral (1º vistoria somente o profissional realiza o pedido) a vistoria de Habite-se.

2-Cópia do Alvará de Construção da obra.

3-Vistoria no local da obra pelo corpo da fiscalização.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Canais de comunicação ao usuário

Atendimento presencial – Central de Atendimento ao Cidadão - CAC, na Rua Marechal Candido Mariano Rondon, 2655, 2º andar do prédio anexo, Centro - 79002-204
(senha G) atendimento presencial ao contribuinte pessoa física e jurídica através do seu representante legal;

Sala 304, terceiro andar Central de Atendimento ao Cidadão;
Entrega de documento (Habite-se) através da senha de letra “N” na Central de Atendimento ao Cidadão.



Canais para apresentação de manifestação do usuário

Plataforma “Fala Campo Grande”; ( com instruções para utilização - Carta de Serviços - Tecnologia - Aplicativo Fala Campo Grande).

Aplicativo “Fala Campo Grande”; ( com instruções para utilização - Carta de Serviços - Tecnologia - Aplicativo Fala Campo Grande).

WEB (www.fala.campogrande.ms.gov.br);

Teleatendimento: (67) 4042-1323 ramal 2730;

Presencial: Rua Candido Mariano, 2655, 2º Andar, sala 206.

Compromisso de atendimento

Temos o compromisso de aperfeiçoar a gestão de nossos serviços e garantir um atendimento de qualidade ao cidadão.

Legislação

Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Decreto n. 13.909, de 26 de junho de 2019. Altera dispositivos do Decreto n. 11.090, de 13 de janeiro de 2010 – Regulamenta o art. 19, do Capítulo III, da Lei n. 2.909, de 28 de julho de 1992, estabelecendo especificações para as calçadas no município de Campo Grande-MS, e dá outras providências. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,      

estaremos à disposição para atendê-los por meio do seguinte endereço:

cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br

Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro –79002-903

 

 

CANAIS DE ACESSO

  • Site oficial do município

    http://www.campogrande.ms.gov.br/semadur/gfur/

  • Atendimento Presencial

    Central de Atendimento ao Cidadão - CAC, na Rua Marechal Candido Mariano Rondon, 2655, 2º andar do prédio anexo, Centro - 79002-204


Tags do serviço

acessibilidade

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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