CARTA DE SERVIÇOS
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Carta de Serviços ao Usuário

Fiscalização e Controle Urbanístico

Fiscalização

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Fiscalização > Fiscalização e Controle Urbanístico

Descrição do serviço

Serviço solicitado para:

I – organizar e coordenar as atividades de fiscalização e controle das construções, reformas, ampliações e regularizações de empreendimentos de edificações;
II – fiscalização de acessibilidade nos espaços urbanos e edificações de uso público ou coletivo;
III – controlar a aplicação da legislação urbanística e o exercício do poder de polícia administrativo, referentes aos empreendimentos e edificações;
V – coordenar e controlar a expedição das cartas de “Habite-se”;

Este serviço é realizado pela Gerência de Fiscalização e Controle Urbanístico – GFUR/SEMADUR.

Através do habite-se, o órgão público municipal autoriza e permite que o imóvel seja ocupado.

Orgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA - SEMADUR

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer contribuinte pessoa física ou jurídica proprietário de bens imóveis localizados nas regiões urbanas e rurais deste município.

Documentos necessários:
Para obtenção da Carta de Habite-se, se faz necessário aprovar projeto de obra, com profissional da área, técnico em edificações, tecnólogos em edificações, engenheiro ou arquiteto. Através de processo apresentado à essa secretaria, no setor de Licenciamento Urbanístico, atendendo a legislação em vigor, resultando no Alvará de Construção.

Etapas do processamento

Não foram preenchidas as etapas.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Canais de comunicação ao usuário

Atendimento presencial – Central de Atendimento ao Cidadão - CAC, na Rua Marechal Candido Mariano Rondon, 2655, 2º andar do prédio anexo, Centro - 79002-204
(senha G) atendimento presencial ao contribuinte pessoa física e jurídica através do seu representante legal;

Sala 304, terceiro andar Central de Atendimento ao Cidadão;
Entrega de documento (Habite-se) através da senha de letra “N” na Central de Atendimento ao Cidadão.



Canais para apresentação de manifestação do usuário

Plataforma “Fala Campo Grande”; ( com instruções para utilização - Carta de Serviços - Tecnologia - Aplicativo Fala Campo Grande).

Aplicativo “Fala Campo Grande”; ( com instruções para utilização - Carta de Serviços - Tecnologia - Aplicativo Fala Campo Grande).

WEB (www.fala.campogrande.ms.gov.br);

Teleatendimento: (67) 4042-1323 ramal 2730;

Presencial: Rua Candido Mariano, 2655, 2º Andar, sala 206.

Compromisso de atendimento

Temos o compromisso de aperfeiçoar a gestão de nossos serviços e garantir um atendimento de qualidade ao cidadão.

Legislação

Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Decreto n. 13.909, de 26 de junho de 2019. Altera dispositivos do Decreto n. 11.090, de 13 de janeiro de 2010 – Regulamenta o art. 19, do Capítulo III, da Lei n. 2.909, de 28 de julho de 1992, estabelecendo especificações para as calçadas no município de Campo Grande-MS, e dá outras providências. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

A Gerência de Fiscalização e Controle Urbanístico, que visa a correta aplicação das leis de uso do solo, acessibilidade e expedição da carta de habite-se. Evitando e controlando problemas quanto ao desordenamento uso e ocupação do solo.

Através do habite-se, o órgão público municipal autoriza e permite que o imóvel seja ocupado.

 

 

 

Mensagem aos usuários:

Prezados cidadãos, qualquer dúvida ou  sugestão  no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM

Servidora Responsável: Leise Bethencourt – Matrícula n. 404967

 Setor: Gerência de Fomento ao Controle Social e da Ética

(67) 4042-0499 – Ramal: 4914  –  controlesocial@cgm.campogrande.ms.gov.br

Rua Sofia Melke, nº  453 –  Itanhangá Park – 79022-401

 

CANAIS DE ACESSO

  • Site oficial do município

    http://www.campogrande.ms.gov.br/semadur/gfur/

  • Atendimento Presencial

    Central de Atendimento ao Cidadão - CAC, na Rua Marechal Candido Mariano Rondon, 2655, 2º andar do prédio anexo, Centro - 79002-204


Tags do serviço

acessibilidade

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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