CARTA DE SERVIÇOS
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Carta de Serviços ao Usuário

Emissão de guia para pagamento de valores ajuizados ou extrato de débito.

Procuradoria-Geral

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Procuradoria-Geral > Emissão de guia para pagamento de valores ajuizados ou extrato de débito.

Descrição do serviço

Atendimento ao contribuinte, na Central do IPTU, sito no Paço Municipal na Rua Arthur Jorge, n. 500, centro, Campo Grande-MS, com emissão de guia para pagamento à vista de débito fiscal e realização de parcelamento de débito fiscal municipal.

Orgão Responsável:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

A quem se destina: ao contribuinte/responsável tributário de créditos de natureza tributária ou não tributária da Receita Municipal de Campo Grande-MS;

Requisitos para sua utilização: comparecimento pessoal do contribuinte ou seu representante legal no Posto de Atendimento da Central do IPTU.

Documentos necessários para obtenção dos serviços (somente exigível para o serviço de parcelamento de débito tributário municipal):
- documento pessoal, se proprietário de imóvel ou responsável legal por pessoa jurídica;
- documento pessoal e autorização/procuração do proprietário, caso seja representante/procurador do proprietário de imóvel ou responsável legal por pessoa jurídica;
- número da inscrição municipal ou endereço do imóvel.

Etapas do processamento

Não foram preenchidas as etapas.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Imediato

Canais de comunicação ao usuário

Online - Site da PGM - www.campogrande.ms.gov.br/pgm

Teleatendimento: (67) 3314-3351 ou 156

E-mail: procurador@pgm.campogrande.ms.gov.br

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Via e-mail: procurador@pgm.campogrande.ms.gov.br


Via contato telefônico: telefone: 3314-3351 e 156

Compromisso de atendimento

Cumprir com o padrão de qualidade do atendimento relativo a prioridade de atendimento com previsão do tempo de espera: 15 minutos, usar os mecanismos de consulta pelo usuário a cerca do serviço ou andamento pelo mesmo telefone: 3314-3351 e eficiência na prestação do serviço e na arrecadação de receita aos cofres públicos.

Legislação

Decreto n. 13.067 de 20 de janeiro de 2017 - Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da procuradoria-geral do município (PGM) e dá outras providências. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

SETORES VINCULADOS A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPOIO – PGM

 

  1. Órgão colegiado: Câmara de Conciliação Fiscal: órgão colegiado vinculado à estrutura organizacional da PGM que tem por objetivo principal promover a conciliação fiscal no âmbito administrativo, para recuperação de créditos tributários e não tributários de titularidade da Fazenda Pública Municipal.

 

  1. Unidades organizacionais de assessoramento: Assessoria Técnica Jurídica: Unidade organizacional de assessoramento direto ao Gabinete do Procurador-Geral e Gabinete do Procurador-Geral Adjunto.

 

  1. Escritório de Representação em Brasília:

Unidade organizacional de assessoramento criado para prestar apoio nas ações judiciais em trâmite nos Tribunais Superiores.

 

  1. Coordenadoria de Cartório. Unidade organizacional de Assessoramento vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral do Município, com função específica de controle de andamento de processos administrativos (entrada, saída e despachos), e controle de recebimento e cumprimento de intimações judiciais e expedientes diversos.

 

  1. Unidades Organizacionais de Atividades Operacionais:

Procuradoria de Assuntos Imobiliários – Procuradoria especializada na gestão e controle de áreas públicas, processos de desapropriação, doação, alienação e permuta.

 

Procuradoria de Assuntos Fiscais. Procuradoria especializada em ajuizamento e acompanhamento das execuções fiscais e inscrição de débito na dívida pública.

 

Procuradoria de Consulta e Assessoramento. Procuradoria especializada em análise e pareceres jurídicos em processos administrativos e consultoria jurídica aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

 

Procuradoria de Assuntos Cíveis e Residuais. Procuradoria especializada em acompanhamento judicial de ações cíveis em que for parte o Município de Campo Grande-MS.

 

  1. Superintendência de Técnica Legislativa. Unidade organizacional de atividade operacional responsável pela técnica legislativa dos atos administrativos expedidos em processos administrativos. Vincula-se a ela a Divisão de Biblioteca e Documentação e a Divisão de Elaboração e Padronização Institucional.

 

  1. Unidades Organizacionais de Atividades Instrumentais.

Gerência de Orçamento e Finanças. Unidade organizacional de atividades instrumentais a quem compete administrar o pagamento das requisições de pequeno valor e acompanhar a ordem de pagamento dos precatórios, além de realizar o orçamento e administrar as finanças da PGM.

 

Gerência Administrativa. Unidade organizacional de atividades instrumentais responsável pelo recursos humanos da PGM, controle de frequência, férias, licenças, dos servidores, estagiários e mirins do Órgão.

 

 

 

 

Mensagem aos usuários:

Prezados cidadãos, qualquer dúvida ou  sugestão  no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM

Servidora Responsável: Leise Bethencourt – Matrícula n. 404967

 Setor: Gerência de Fomento ao Controle Social e da Ética

(67) 4042-0499 – Ramal: 4914  –  controlesocial@cgm.campogrande.ms.gov.br

Rua Sofia Melke, nº  453 –  Itanhangá Park – 79022-401

 

 

 

CANAIS DE ACESSO

  • Online - Site da PGM

    www.campogrande.ms.gov.br/pgm

  • Teleatendimento

    (67) 3314-3351 ou 156

  • E-mail

    procurador@pgm.campogrande.ms.gov.br


Tags do serviço

Receita Pública

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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