CARTA DE SERVIÇOS
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Emissão de Certidão

Finanças, Tributos e Planejamento

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Finanças, Tributos e Planejamento > Emissão de Certidão

Descrição do serviço

Emissão de Certidão (negativa, positiva e positiva com débitos)

Órgão responsável: SecretariaMunicipal de Finanças e Planejamento – SEFIN

Setor: Divisão deArrecadação- DIAR

Órgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SEFIN

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Documentos pessoais que comprovem a titularidade ou procuração e inscrição municipal.

Etapas do processamento

Não foram preenchidas as etapas.

Custo do serviço

R$ 25,58 (Vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos)

Prazo máximo para atendimento

Imediato

Canais de comunicação ao usuário

Presencialmente - Central de Negociação ou Central de Atendimento ao Cidadão - CAC

Telefone: (67) 4042-3092

Canais para apresentação de manifestação do usuário

secretario@sefin.campogrande.ms.gov.br / http://sic.campogrande.ms.gov.br/ 4042-0581 / 4042-0580 /156

Compromisso de atendimento

Tem como compromisso atender bem os cidadãos, ajudando e auxiliando nas dúvidas referentes aos serviços prestados por esta Secretaria. Sempre priorizando o contribuinte.

Legislação

Decreto n. 14.058, de 20 de novembro de 2019 – Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN. Legislações / Serviços da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - SEFIN CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN, órgão de atuação instrumental, nos termos da alínea “b”, inciso I, do art. 8º da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, integrante da administração direta de Campo Grande, tem por finalidade o planejamento, a supervisão técnica, o controle e a coordenação das atividades tributárias municipais, controle e coordenação do Sistema de Gestão Financeira e de Planejamento, a fixação e execução das diretrizes orçamentárias e a garantia da plena gestão das ações econômico-financeiras e contábeis do Município.

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento: Pedro Pedrossian Neto. 

Secretário-Adjunto: Sérgio Antonio Parron Padovan. 

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Ouvidoria Geral do Município – CGM.

Servidores Responsáveis: Gabriela Gomes e Rodrigo Oliveira.

E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

 

 

 

 

 

CANAIS DE ACESSO

  • Central de negociação da SEFIN

    Rua Arthur Jorge, 500, térreo, CEP 79002-200, Centro

  • Central de Atendimento ao Cidadão - CAC

    Rua Marechal Rondon, 2655 - 4º andar, sala 11, CEP 79002-204, Centro.

  • Link para consulta

    http://apl01.pmcg.ms.gov.br/Iptu/indexIptu.jsp


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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