O que é este serviço: É a demarcação do perímetro da garagem do imóvel e o rebaixamento da guia de meio fio da garagem do imóvel do solicitante.
1-É emitido boleto da taxa do serviço.
2-Após o pagamento o requerente deverá voltar à Agetran para protocolar os documentos necessários no setor de protocolo da AGETRAN.
3-A AGETRAN entrará em contato com o usuário para entrega do Projeto para a execução da defesa de garagem, ou rebaixo de guia.
4-Após a execução do projeto de defesa de garagem, o requerente deverá voltar á AGETRAN para solicitar o Termo de Aceite.
É cobrado taxa nesse pedido, valor da taxa definido de acordo com a Lei Municipal n. 1.466 de 26 de outubro de 1973.
Conforme solicitação serviço.
Canais de Comunicação ao Usuário:
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).
Telefone: 3314-3400/ Ramais: 4707/4717.
E-mail: protocolo@agetran.campogrande.ms.gov.br
Site: http://agetran.ms.gov.br/agetran/
Somente no protocolo da AGETRAN, com requerimento por escrito.
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).
Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.
QUEM SOMOS: Defesa de Garagem e Rebaixo de Guia
O que é este serviço: É a demarcação do perímetro da garagem do imóvel e o rebaixamento da guia de meio fio da garagem do imóvel do solicitante.
A Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN foi criada pela Lei n. 3.593, de 14 de dezembro de 1998 e regulamentada através do DECRETO n. 8.145, de 16 de janeiro de 2001. Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.