CARTA DE SERVIÇOS
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Dança de Salão

Esporte e Lazer

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Esporte e Lazer > Dança de Salão

Descrição do serviço

Dança de salão refere-se a diversos tipos de danças em casal, que são executadas em salões com práticas técnicas e artísticas. As danças de salão são consideradas uma forma de entretenimento e de integração social, bem como uma forma de atividade física.

Órgão Responsável:

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - FUNESP

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Faixa etária: Jovens, Adultos e Idosos. De 18 anos acima

Atendimento presencial - Inscrição feita no local e horário em que as atividades acontecem.

Local e horário:
Centro Olímpico Vila Nasser
R. Januário Barbosa, sem número – Vila Nasser - das 18h30 às 19h30






Etapas do processamento

1-Atendimento presencial – Inscrição feita no local e horário em que as atividades acontecem.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Conforme liberação de vagas

Canais de comunicação ao usuário

Telefone para informações: (67) 3314-3971
Site Oficial: http://www.campogrande.ms.gov.br/funesp/
E-mail: gab@funesp.campogrande.ms.gov.br
Presencialmente na FUNESP na Rua Dr. Paulo Machado, 633, Campo Grande - MS - CEP: 79021-300


REDES SOCIAIS:
Redes sociais: https://www.facebook.com/Funespcg/ - Instagran: @funespcg
Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCzM9DWaTta56OwEuGr2J0UQ

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Telefone: (67) 3314-3971

Presencialmente na FUNESP na Rua Dr. Paulo Machado, 633, Campo Grande - MS - CEP: 79021-300

Pelo site ou aplicativo “Fala Campo Grande”: http://fala.campogrande.ms.gov.br/

Compromisso de atendimento

Busca democratizar o acesso às práticas do lazer e seus diferentes conteúdos culturais a todos os cidadãos do munícipio, através de ações educativas na perspectiva da inclusão social e da cidadania.

Legislação

Decreto n. 13.903, de 25 de junho de 2019. Institui a Política Pública de Esporte e Lazer Movimenta Campo Grande (MCG) que visa promover o esporte e lazer no Município de Campo Grande. Decreto n. 13.052, de 17 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Fundação Municipal de Esportes (FUNESP) e dá outras providências. Decreto n. 13.762, de 16 de janeiro de 2019. Acrescenta dispositivo ao decreto n. 13.483 de 03 de abril de 2018, que aprova o regimento interno da Fundação Municipal de Esportes (FUNESP) e dá outras providências.   CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

QUEM SOMOS:

A Fundação Municipal de Esportes – FUNESP, criada em 2004, tem como missão promover a mudança de comportamento da sociedade, utilizando o esporte e o lazer como instrumento de melhoria na qualidade de vida, no resgate da autoestima e integração social, bem como implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer.

Desenvolver o esporte promovendo competições esportivas propostas para diferentes grupos de pessoas, estimulando estrategicamente o desenvolvimento do esporte, bem como contribuir para a sua vivência e apreciação, transformando esses eventos esportivos em momentos privilegiados e singulares de aprendizados e prazeres para os participantes envolvidos direta ou indiretamente.

Diretor-Presidente da FUNESP: Rodrigo Terra.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CANAIS DE ACESSO

  • Atendimento presencial

    Centro Olímpico Vila Nasser R. Januário Barbosa, sem número – Vila Nasser - das 18h30 às 19h30


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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