O que é este serviço: A credencial de estacionamento é destinada para aqueles que querem usufruir das vagas de estacionamentos regulamentados, como supermercados, shoppings, e entre outros.
1- Protocolar os documentos necessários no setor de protocolo da AGETRAN.
2- Retirar o documento no setor de protocolo da AGETRAN após prazo determinado.
Documento entregue na hora. Validade do documento: Cinco anos.
AGETRAN: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).
Telefone: 3314-3400/ Ramais: 4709/4717
E-mail: protocolo@agetran.campogrande.ms.gov.br
Somente no protocolo da AGETRAN, com requerimento por escrito.
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).
Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.
Credencial de Estacionamento
O que é este serviço: A credencial de estacionamento é destinada para aqueles que querem usufruir das vagas de estacionamentos regulamentados, como supermercados, shoppings, e entre outros.
A Credencial de Estacionamento será entregue na hora.
Tempo de espera para atendimento: 15 minutos a 30 minutos
A Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN foi criada pela Lei n. 3.593, de 14 de dezembro de 1998 e regulamentada através do DECRETO n. 8.145, de 16 de janeiro de 2001. Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.