A CJC, criada pelo art.49 da Lei Complementar 02, de 15 de dezembro de 1992, que instituiu o Código Administrativo de Processo Fiscal de Campo Grande, é um setor da Secretaria de Finanças e Planejamento do Município. É o órgão julgador administrativo fiscal de Primeira Instância e responsável pela emissão de parecer em Processo de Consulta.
1-Atendimento presencial ou via telefone para informações.
Conforme a solicitação do serviço
Canal comunicação
Atendimento presencial: Central de Atendimento ao Cidadão - CAC – Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro - 79002-204 - Senha: L
Online: http://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/
http://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/coordenadoria-de-julgamentos-e-consulta-cjc/
Telefone: (67) 4042-0581 Ramais: 3071 / 3074
E-mail: secretario@sefin.campogrande.ms.gov.br /
Site: http://sic.campogrande.ms.gov.br /
Telefones: (67) 4042-0580 / 4042-0581 / 156
É composta por um Coordenador e quatro Julgadores que são designados com as seguintes atribuições: - Recepcionar e julgar em primeira instância as impugnações contra lançamento de tributos; - Julgar os processos de isenção tributária;
-Emitir parecer em processo de consulta; - Controlar execução de prazos de processos; - Proceder à intimação das partes para a ciência e cumprimento das decisões;
Quem somos:
A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN, órgão de atuação instrumental, nos termos da alínea “b”, inciso I, do art. 8º da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, integrante da administração direta de Campo Grande, tem por finalidade o planejamento, a supervisão técnica, o controle e a coordenação das atividades tributárias municipais, controle e coordenação do Sistema de Gestão Financeira e de Planejamento, a fixação e execução das diretrizes orçamentárias e a garantia da plena gestão das ações econômico-financeiras e contábeis do Município.
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento: Pedro Pedrossian Neto
Secretário-Adjunto: Sérgio Antonio Parron Padovan