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Coordenadoria de Julgamento e Consulta – CJC

Finanças, Tributos e Planejamento

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Finanças, Tributos e Planejamento > Coordenadoria de Julgamento e Consulta – CJC

Órgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SEFIN

Equipe Responsável:

Descrição do serviço

A CJC, criada pelo art.49 da Lei Complementar 02, de 15 de dezembro de 1992, que instituiu o Código Administrativo de Processo Fiscal de Campo Grande, é um setor da Secretaria de Finanças e Planejamento do Município. É o órgão julgador administrativo fiscal de Primeira Instância e responsável pela emissão de parecer em Processo de Consulta.

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Para todos os cidadãos que precisarem do serviço.

Etapas do processamento

1-Atendimento presencial ou via telefone para informações.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Conforme a solicitação do serviço

Canais de comunicação ao usuário






Canal comunicação

Atendimento presencial: Central de Atendimento ao Cidadão - CAC – Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro - 79002-204 - Senha: L

Online: http://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/

http://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/coordenadoria-de-julgamentos-e-consulta-cjc/

Telefone: (67) 4042-0581 Ramais: 3071 / 3074

Canais para apresentação de manifestação do usuário

E-mail: secretario@sefin.campogrande.ms.gov.br   /

Site:  http://sic.campogrande.ms.gov.br   /

Telefones: (67) 4042-0580 / 4042-0581 / 156

Compromisso de atendimento

É composta por um Coordenador e quatro Julgadores que são designados com as seguintes atribuições: - Recepcionar e julgar em primeira instância as impugnações contra lançamento de tributos; - Julgar os processos de isenção tributária;
-Emitir parecer em processo de consulta; - Controlar execução de prazos de processos; - Proceder à intimação das partes para a ciência e cumprimento das decisões;

Legislação

Lei complementar 02 de 15 de dezembro de 1992 - Criação CJC Decreto n. 14.058, de 20 de novembro de 2019. Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIN) e dá outras providências. Legislações / Serviços da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - SEFIN CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública.        Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

Quem somos:

A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN, órgão de atuação instrumental, nos termos da alínea “b”, inciso I, do art. 8º da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, integrante da administração direta de Campo Grande, tem por finalidade o planejamento, a supervisão técnica, o controle e a coordenação das atividades tributárias municipais, controle e coordenação do Sistema de Gestão Financeira e de Planejamento, a fixação e execução das diretrizes orçamentárias e a garantia da plena gestão das ações econômico-financeiras e contábeis do Município.

 

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento: Pedro Pedrossian Neto 

Secretário-Adjunto: Sérgio Antonio Parron Padovan 

 

 

CANAIS DE ACESSO

  • Atendimento presencial

    Central de Atendimento ao Cidadão - CAC Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro - 79002-204 - Senha: L

  • Telefone

    (67) 4042-0581 - Ramais: 3071 e 3074

  • Online

    http://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/coordenadoria-de-julgamentos-e-consulta-cjc/


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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