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Conselho Tutelar Sul

Conselhos Tutelares

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Conselhos Tutelares > Conselho Tutelar Sul

Descrição do serviço

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Área de Abrangência: REGIÃO URBANA DO ANHANDUIZINHO

       Bairros Atendidos:

  1. Aero Rancho;

1.1 parcelamento – Conjunto Habitacional Jardim das Hortências, Granja, São Luiz 2 A SEC – Part4e Aero Rancho, Jardim das Hortências II, Jardim das Hortências III, Loteamento Aero Rancho, Loteamento Guanandy II, Nucleo Aero Rancho Q 05-A, Núcleo Habitacional Aero Rancho, Núcleo Habitacional Aero Rancho II, III, IV, V.

  • Alves Pereira;

2.1 Parcelamento: Bairro Universitário SEC D, Jardim Colibri, Jardim Colibri II, Jardim Macapá, Jardim Monumento, Jardim Nashville, Loteamento Cidade Nova, Loteamento Municipal Alam Soares, Loteamento Porto Seguro, Núcleo Colibri, Núcleo Habitacional Universitária, Parque do Trabalhador, Parque Residencial João Scarano, Residencial Ilhéus, Vila Alves Pereira, Vila Antunes, Vila Clélia.

  • América;

3.1 Parcelamento – Vila Jardim América, Vila Progresso/Parte América, Vila Val Paraíso.

  • Centenário;

4.1 Desmembramento Carlinda Pereira Contar, Granja são Luiz I A SEC, Granja São Luiz II A SEC – Parte Centenário, Jardim Centenário, Jardim das Princesas Jardim das Princesas II, Jardim Enseada dos Pássaros, Jardim Manaíra, Jardim Monte alegre, Jardim Monte Rei, Jardim Pênfigo, Jardim Radialista, Loteamento Residencial Cedrinho, Parque Residencial Iracy Coelho Neto, Parque Residencial Iracy Coelho Netto I e II, Residencial Ouro Petro, Residencial Vila Bela, Vila Aimoré I A SEC, Vila Aimoré II, Vila Amapá, Vila Aurea, Vila Nogueira.  

  • Centro Oeste;

5.1 Parcelamento – Jardim Balsamo, Jardim Campo Nobre, Jardim Canguru, Jardim Centro Oeste, Jardim Macaúbas, Jardim das Meninas, Jardim Marajoara, Jardim Mario Covas, Jardim Paulo Coelho Machado, Loteamento Municipal Brandão, Loteamento Varandas do Campo, Parque novo século, Residencial Ramez Tebet.

  • Guanandi;

6.1 Parcelamento – Bairro Guanandi, Favela Dona Neta – REGU, Favela Núcleo Guanandi I – REGU.

  • Jacy;

7.1 Parcelamento – Desmembramento Moacir Rolim, Jardim Jacy, Vila Nova Bandeirante.

  • Jockey Clube;

8.1 Parcelamento – Jardim Marcos Roberto, Vila Bom Jesus, Vila Celina, Vila Jardim Jockey Clube, Vila Santa Amélia Baís.

  • Lageado;

9.1 Parcelamento – Jardim Colorado, Loteamento dom Antônio Barbosa, Loteamento Parque do Sol, Parque do Lajeado, Residencial José Teruel Filho.

  1. Los Angeles;

10.1 Parcelamento – Jardim Los Angeles, Jardim Morada do Sol, Jardim Sul Matra, Jardim Uirapuru, Loteamento Vespasiano Martins, Residencial Terra Morena.

  1. Parati;

11.1 Parcelamento – Conjunto Residencial Jardim Parati, Granja Bandeira – Parte Parati, Jardim das Nações, Loteamento alto da Boa Vista, Loteamento Parati II.

  1. Pioneiros:

12.1 Parcelamento m- Bairro Universitário SEC C, Conjunto Habitacional Jardim Anápolis I, Granja Bandeira – Parte Pioneiros, Jardim Agulhas Negras, Jardim Botafogo, Jardim Botânico, Jardim Botânico II, Jardim colonial, Jardim das Nações Universitárias, Jardim Jane, Jardim Morenão, Jardim Pioneiros, Jardim Roselândia, Jardim Rubiacea, Jardim Santa Úrsula, Jardim Vicentino, Loteamento colinas de Campo Grande, Loteamento Porto Galo, Parque Residencial Lisboa, Recanto das Andorinhas, Residencial Botafogo, Residencial do Lago, Residencial Geraldo Correa da silva, Residencial Joana Darc, Vila Adelina, Vila Maciel – Parte Pioneiros, Vila Santa Branca, ilha Santa Branca 2 SEC.

  1. Piratininga;

13.1 Parcelamento – Conjunto Pro-Morar, Jardim Nhanha, Jardim Piratininga, Loteamento Getulia Barbosa, Loteamento Municipal Nova esperança, Loteamento Vitta Bella, Núcleo Piratininga, Vila Ipiranga.

  1. Taquarussú;

14.1 Parcelamento – Cohafama, Vila Afonso Pena, Vila Afonso Pena Junior, Vila Itamarati, Vila santo Afonso, Vila Taquarussu.

        15 – Distrito Ananhanduizinho, sentido BR 163 Lado Direito da Pista.

Órgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - SAS

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

A todos os cidadãos que necessitam do serviço.

Etapas do processamento

1-Atendimento presencial ou por telefone.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Conforme solicitação do serviço.

Canais de comunicação ao usuário

Atendimento presencial: Rua Arquiteto Vila Nova Artigas, s/n - Aero Rancho - 79.084-200

Telefones: (67) 9 8404-6420 / Plantão: (67) 9 8403-2579

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Atendimento presencial: Rua Arquiteto Vila Nova Artigas, s/n - Aero Rancho - 79.084-200 / Telefones: (67) 9 8404-6420 / Plantão: (67) 9 8403-2579

Compromisso de atendimento

Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Legislação

Lei n. 4.503 de 03 de agosto de 2007 - Autoriza o poder executivo municipal a instituir, compor, instalar e estabelecer o funcionamento e processo de escolha dos membros de conselho tutelar no município, e dá outras providências. Lei n. 5.342, de 15 de julho de 2014 - Altera e acrescenta dispositivos a Lei n. 4.503, de 03 de agosto de 2007, alterada pela Lei n. 4.510, de 10 de setembro de 2007 e Lei 4.518, de 10 de setembro de 2007, que autoriza o poder executivo municipal a instituir, compor, instalar e estabelecer o funcionamento e processo de escolha dos membros de Conselho Tutelar no município de Campo Grande e dá outras providências. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública.               Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

1º CONSELHO TUTELAR – SUL

Conselheiros:

  • Liz Araújo Magalhães
  • Julianna Nery Baís
  • Marcelo Marques de Castro
  • Raquel Lazaro de Lima Oliveira
  • Tatiane Lima de Oliveira

Quem escolhe os Conselheiros Tutelares

São habilitados a votar no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares qualquer eleitor do município que esteja em dias com as obrigações eleitorais.

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,                

estaremos à disposição para atendê-los por meio do seguinte endereço:

cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br

Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro –79002-903

 

CANAIS DE ACESSO

  • Atendimento presencial

    Rua Arquiteto Vila Nova Artigas, s/n - Aero Rancho - 79.084-200

  • Telefone

    (67) 9 8404-6420

  • Plantão

    (67) 9 8403-2579


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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