CARTA DE SERVIÇOS
  • Portal PMCG
  • Conheça a Carta de Serviços
  • Portal PMCG
  • Conheça a Carta de Serviços

Carta de Serviços ao Usuário

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Assistência Social

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Assistência Social > Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Descrição do serviço

É uma unidade pública estatal de base territorial, onde se organizam os serviços de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Tem como objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. O CRAS oferta os seguintes serviços: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Serviço no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, além de ofertar programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Orgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - SAS

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Quem pode utilizar este serviço

Os usuários (as), ou seja, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e/ou no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social (Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004, p.33).


Documentos necessários
RG, CPF.
IMPORTANTE: Caso o (a) usuário (a) não possua documentos, será atendido (a) e orientado (a) para a realização dos mesmos, bem como receberá outras orientações conforme as necessidades apresentadas.

Etapas do processamento

Não foram preenchidas as etapas.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Os CRAS realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 7h às 17h. Não há um prazo máximo estipulado para que o (a) usuário (a) seja atendido (a), pois depende da demanda existente. No entanto, as unidades adotam estratégias para otimizar o tempo possibilitando um atendimento em tempo hábil.

Canais de comunicação ao usuário

Telefone do órgão que gerencia este serviço: 3314- 4482 ramal 6036.

A informação ao (a) usuário (a) sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido.

Caso queira entrar em contato via telefone, poderá acessar os links: http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/ e http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/cras na página da Prefeitura Municipal de Campo Grande, onde constam os endereços e telefones dos CRAS.



Canais para apresentação de manifestação do usuário

Acesso ao link: http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/fale-conosco/

Ouvidoria SAS: 3314-4482 ramal 6032 ou 6033 (07:30 às 17:30 - horário de expediente)

Ouvidoria da Prefeitura: 156 (fora do horário de expediente)


Compromisso de atendimento

O atendimento aos (as) usuários (as) cumpre a Lei n. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade no atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências (às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos); garante aos (as) usuários (as) que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível. Caso solicite o seu prontuário, pode ter acesso ao mesmo.

Legislação

Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 - Altera a lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

É uma unidade pública estatal de base territorial, onde se organizam os serviços de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Tem como objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. O CRAS oferta os seguintes serviços: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Serviço no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, além de ofertar programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

 

 

 

 

 

 

 

Mensagem aos usuários:

Prezados cidadãos, qualquer dúvida ou  sugestão  no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM

Servidora Responsável: Leise Bethencourt – Matrícula n. 404967

 Setor: Gerência de Fomento ao Controle Social e da Ética

(67) 4042-0499 – Ramal: 4914  –  controlesocial@cgm.campogrande.ms.gov.br

Rua Sofia Melke, nº  453 –  Itanhangá Park – 79022-401

CANAIS DE ACESSO

  • Online

    http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/ e http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/cras

  • Telefone do órgão que gerencia este serviço

    3314- 4482 ramal 6036.


Tags do serviço

CRAS

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

  • Portal PMCG
  • CGM
  • Transparência