Carteirado Idoso
O que é este serviço:
Com esta carteira, a pessoa pode terdesconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens interestaduais em transportecoletivo. O Estatuto do Idoso também determina que sejam reservadas duas vagasgratuitas por veículo para pessoas com renda igual ou inferior a dois saláriosmínimos.
Têm direito a Carteira do Idoso, pessoascom 60 anos ou mais, que tenham renda individual igual ou inferior a doissalários mínimos. É necessário estar inscrito no Cadastro Único.
Não foram preenchidas as etapas.
Os CRAS realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 7h às 17h. Assim que o (a) usuário (a) passa pelo atendimento seus dados já são inseridos no sistema e o número do NIS é gerado. Não é possível informar o tempo de resposta sobre o deferimento ou não para ser beneficiário, pois a análise depende do MDS.
Online http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/ e http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/cras
Teleatendimento (67) 3314-4482 ramal 6036
Os (as) usuários (as) que moram na região central devem se dirigir até a sede, localizada na Rua dos Barbosas, nº 321, Bairro Amambaí, fone: 3314-4482 ramal 6035.
Os (as) usuários (as) que moram em outras regiões devem se dirigir até o CRAS localizado próximo de suas residências.
A informação ao (a) usuário (a) sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido.
Caso queira entrar em contato via telefone, poderá acessar os links: http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/ e http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/cras na página da Prefeitura Municipal de Campo Grande, onde constam os endereços e telefones dos CRAS onde são executados este serviço.A informação ao (a) usuário (a) sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido.
Acesso ao link: http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/fale-conosco/
Ouvidoria SAS: 3314-4482 ramal 6032 ou 6033 (07:30 às 17:30 - horário de expediente)
Ouvidoria da Prefeitura: 156 (fora do horário de expediente)
Garante aos (as) usuários (as) que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre a utilização da carteirinha e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível.
Carteira do Idoso
Com esta carteira, a pessoa pode ter desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens interestaduais em transporte coletivo. O Estatuto do Idoso também determina que sejam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Têm direito a Carteira do Idoso, pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. É necessário estar inscrito no Cadastro Único.
Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004; Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
Mensagem aos usuários:
Prezados cidadãos, qualquer dúvida ou sugestão no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,
estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:
Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM
Servidora Responsável: Leise Bethencourt – Matrícula n. 404967
Setor: Gerência de Fomento ao Controle Social e da Ética
(67) 4042-0499 – Ramal: 4914 – controlesocial@cgm.campogrande.ms.gov.br
Rua Sofia Melke, nº 453 – Itanhangá Park – 79022-401