CARTA DE SERVIÇOS
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Carta de Serviços ao Usuário

Carteira do Idoso

Assistência Social

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Assistência Social > Carteira do Idoso

Descrição do serviço

Carteirado Idoso

O que é este serviço:

Com esta carteira, a pessoa pode terdesconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens interestaduais em transportecoletivo. O Estatuto do Idoso também determina que sejam reservadas duas vagasgratuitas por veículo para pessoas com renda igual ou inferior a dois saláriosmínimos.

Têm direito a Carteira do Idoso, pessoascom 60 anos ou mais, que tenham renda individual igual ou inferior a doissalários mínimos. É necessário estar inscrito no Cadastro Único.

Orgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - SAS

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Quem pode utilizar este serviço
Pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.

Documentos necessários:
Documento de identificação com foto (RG, CPF, Carteira de Trabalho,...)
Se tiver renda, deve apresentar comprovante de renda atualizado (dos últimos três meses);
Comprovante de residência (conta de água, telefone ou energia).

Etapas do processamento

Não foram preenchidas as etapas.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Os CRAS realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 7h às 17h. Assim que o (a) usuário (a) passa pelo atendimento seus dados já são inseridos no sistema e o número do NIS é gerado. Não é possível informar o tempo de resposta sobre o deferimento ou não para ser beneficiário, pois a análise depende do MDS.

Canais de comunicação ao usuário

Online http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/ e http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/cras

Teleatendimento (67) 3314-4482 ramal 6036




Os (as) usuários (as) que moram na região central devem se dirigir até a sede, localizada na Rua dos Barbosas, nº 321, Bairro Amambaí, fone: 3314-4482 ramal 6035.

Os (as) usuários (as) que moram em outras regiões devem se dirigir até o CRAS localizado próximo de suas residências.

A informação ao (a) usuário (a) sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido.
Caso queira entrar em contato via telefone, poderá acessar os links: http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/ e http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/cras na página da Prefeitura Municipal de Campo Grande, onde constam os endereços e telefones dos CRAS onde são executados este serviço.A informação ao (a) usuário (a) sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido.

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Acesso ao link: http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/fale-conosco/

Ouvidoria SAS: 3314-4482 ramal 6032 ou 6033 (07:30 às 17:30 - horário de expediente)

Ouvidoria da Prefeitura: 156 (fora do horário de expediente)

Compromisso de atendimento

Garante aos (as) usuários (as) que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre a utilização da carteirinha e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível.

Legislação

Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 - Altera a lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social. Estatuto Idoso Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003 - dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

Carteira do Idoso

Com esta carteira, a pessoa pode ter desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens interestaduais em transporte coletivo. O Estatuto do Idoso também determina que sejam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Têm direito a Carteira do Idoso, pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. É necessário estar inscrito no Cadastro Único.

Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004; Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). 

 

 

Mensagem aos usuários:

Prezados cidadãos, qualquer dúvida ou  sugestão  no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM

Servidora Responsável: Leise Bethencourt – Matrícula n. 404967

 Setor: Gerência de Fomento ao Controle Social e da Ética

(67) 4042-0499 – Ramal: 4914  –  controlesocial@cgm.campogrande.ms.gov.br

Rua Sofia Melke, nº  453 –  Itanhangá Park – 79022-401

 

CANAIS DE ACESSO

  • Online

    http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/ e http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/cras

  • Teleatendimento

    (67) 3314-4482 ramal 6036


Tags do serviço

Idosos

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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