CARTA DE SERVIÇOS
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Carta de Serviços ao Usuário

Benefício para Jovens de 15 a 29 anos – Identidade Jovem – ID Jovem

Assistência Social

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Assistência Social > Benefício para Jovens de 15 a 29 anos – Identidade Jovem – ID Jovem

Descrição do serviço

O que é este serviço:

Documento que possibilita acesso a meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também as vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto nº 8537/2015. A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.

Orgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - SAS

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Quem pode utilizar este serviço:

Pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos.

 
Documentos necessários: 

Para quem não está no Cadastro Único:

Número do NIS (para ter esse número tem que estar no Cadastro Único);

Documentos de identificação (RG, CPF);

Caso não esteja no Cadastro Único deve apresentarà Para o Responsável pela família (Responsável Familiar – RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.


As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:

O Responsável Familiar da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho.

O Responsável Familiar da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho. 

Para as outras pessoas da família, é necessário a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.



Obs: Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:

Comprovante de endereço, de preferência conta de luz;

Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;

Carteira de trabalho.

Para quem está no Cadastro Único, deve ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), impresso no Cartão Cidadão, no extrato do FGTS e na Carteira de Trabalho.


IMPORTANTE: Caso o (a) usuário (a) não possua documentos, será atendido (a) e orientado (a) para a realização dos mesmos, bem como receberá outras orientações conforme as necessidades apresentadas.

Etapas do processamento

Não foram preenchidas as etapas.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Caso o usuário tenha o NIS, o cartão virtual é gerado logo no momento em que é solicitado pela internet.

Canais de comunicação ao usuário



A informação ao (a) usuário (a) sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido.
Caso queira entrar em contato via telefone, poderá acessar os links: http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/ e http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/cras na página da Prefeitura Municipal de Campo Grande, onde constam os endereços e telefones dos CRAS onde são executados este serviço.

Os (as) usuários (as) que moram na região central devem se dirigir até a sede, localizada na Rua dos Barbosas, nº 321, Bairro Amambaí, fone: 3314-4482 ramal 6035.

Os (as) usuários (as) que moram em outras regiões devem se dirigir até o CRAS localizado próximo de suas residências.

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Acesso ao link: http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/fale-conosco/

Ouvidoria SAS: 3314-4482 ramal 6032 ou 6033 (07:30 às 17:30 - horário de expediente)

Ouvidoria da Prefeitura: 156 (fora do horário de expediente)

Compromisso de atendimento

Garante aos (as) usuários (as) que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível. Caso solicite o seu prontuário, pode ter acesso ao mesmo.

Legislação

Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 - Altera a lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. x Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

Benefício para Jovens de 15 a 29 anos – Identidade Jovem – ID Jovem 

Documento que possibilita acesso a meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também as vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto nº 8537/2015. A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.

 

Caso o (a) usuário (a) esteja no Cadastro Único, tenha o número do NIS em mãos e esteja com o Cadastro Único atualizado é só acessar o site: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2017/05/conheca-o-passo-a-passo-para-emissao-da-id-jovem e seguir as orientações.

 

Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004; Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; Portaria Nº 177, de 16 de junho de 2011; Portaria Nº 10, de 30 de janeiro de 2012; Instrução Normativa Nº 002/SENARC/MDS, de 26 de agosto de 2011; Portaria Nº 94, de 4 de setembro de 2013.

 

 

 

Mensagem aos usuários:

Prezados cidadãos, qualquer dúvida ou  sugestão  no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM

Servidora Responsável: Leise Bethencourt – Matrícula n. 404967

 Setor: Gerência de Fomento ao Controle Social e da Ética

(67) 4042-0499 – Ramal: 4914  –  controlesocial@cgm.campogrande.ms.gov.br

Rua Sofia Melke, nº  453 –  Itanhangá Park – 79022-401

 

 

 

 

 

CANAIS DE ACESSO

  • Online

    http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/ e http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/cras

  • Teleatendimento (67) 3314-4482 ramal 6036.

    67) 3314-4482 ramal 6035


Tags do serviço

Jovens

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