Documento que possibilita acesso a meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também as vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto nº 8537/2015. A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.
1 – Passar pelo processo de atendimento pelo CRAS.
2 – Pela internet, o solicitante deve acessar o site da ID Jovem, preencher os dados solicitados e gerar seu cartão.
3 – Para utilizar, o usuário deve imprimir a imagem do cartão e a apresentar no momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial com foto.
4 – Pelo celular, o (a) usuário (a) deve fazer o download do aplicativo da ID Jovem, disponível para Android, iOS e Windows Phone.
5 – O próximo passo é preencher com NIS e os dados cadastrais solicitados e gerar o cartão virtual da ID Jovem.
Caso o usuário tenha o NIS, o cartão virtual é gerado logo no momento em que é solicitado pela internet.
A informação ao (a) usuário (a) sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido.
Caso queira entrar em contato via telefone, poderá acessar os links: http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/ e http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/cras na página da Prefeitura Municipal de Campo Grande, onde constam os endereços e telefones dos CRAS onde são executados este serviço.
Os (as) usuários (as) que moram na região central devem se dirigir até a sede, localizada na Rua dos Barbosas, nº 321, Bairro Amambaí, fone: 3314-4482 ramal 6035.
Os (as) usuários (as) que moram em outras regiões devem se dirigir até o CRAS localizado próximo de suas residências.
Acesso ao link: http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/fale-conosco/
Ouvidoria SAS: 3314-4482 ramal 6032 ou 6033 (07:30 às 17:30 - horário de expediente)
Ouvidoria da Prefeitura: 156 (fora do horário de expediente)
Garante aos (as) usuários (as) que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível. Caso solicite o seu prontuário, pode ter acesso ao mesmo.
Benefício para Jovens de 15 a 29 anos – Identidade Jovem – ID Jovem.
Documento que possibilita acesso a meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também as vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto nº 8537/2015. A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.
Caso o (a) usuário (a) esteja no Cadastro Único, tenha o número do NIS em mãos e esteja com o Cadastro Único atualizado é só acessar o site: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2017/05/conheca-o-passo-a-passo-para-emissao-da-id-jovem e seguir as orientações.
Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004; Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; Portaria Nº 177, de 16 de junho de 2011; Portaria Nº 10, de 30 de janeiro de 2012; Instrução Normativa Nº 002/SENARC/MDS, de 26 de agosto de 2011; Portaria Nº 94, de 4 de setembro de 2013.
Mensagem aos usuários:
Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,
estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:
cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.
Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.