CARTA DE SERVIÇOS
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Carta de Serviços ao Usuário

Baixa de inscrição ou paralisação temporária – Comércio ou Autônomo

Finanças, Tributos e Planejamento

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Finanças, Tributos e Planejamento > Baixa de inscrição ou paralisação temporária – Comércio ou Autônomo

Descrição do serviço

Baixa de inscrição.

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN – Setor: Divisão de Cadastro Econômico – DCE

Orgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SEFIN

Público alvo

Cidadão Empresa  

Requisitos para utilização

1. Preencher o requerimento de Baixa de Inscrição ou de Paralisação de Atividades, com todos os dados e assinar conforme documento de identificação anexo;
2. Comparecer a Central de Atendimento ao Cidadão – Senha “L” (Rua Candido Mariano, 2655), munido de:
Requerimento de baixa ou de paralisação;
Cópia de um Documento de Identificação que tenha foto.
• Nos casos de Pessoa Jurídica anexar cópia do CNPJ com situação Baixada.

Etapas do processamento

Não foram preenchidas as etapas.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Imediato

Canais de comunicação ao usuário

Atendimento presencial:

Central de Negociação da SEFIN - Rua Arthur Jorge, 500 - Centro - CEP 79002-200

Central de Atendimento ao Cidadão - CAC – Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro - 79002-204

Online: http://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/downloads/instrucoes-para-baixa-de-inscricao-ou-paralisacao-temporaria-comercio-e-autonomos/

Telefone: (67) 4042-0581 Ramal: 3069

Canais para apresentação de manifestação do usuário

secretario@sefin.campogrande.ms.gov.br / http://sic.campogrande.ms.gov.br / (67) 4042-0580 / 4042-0581 / 156

Compromisso de atendimento

Tem como compromisso atender bem os cidadãos, ajudando e auxiliando nas dúvidas referentes aos serviços prestados por esta Secretaria. Sempre priorizando o contribuinte.

Legislação

Decreto n. 14.058, de 20 de novembro de 2019. Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIN) e dá outras providências. Legislações / Serviços da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - SEFIN CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

Quem somos: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN

Órgão de atuação instrumental, nos termos da alínea “b”, inciso I, do art. 8º da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, integrante da administração direta de Campo Grande, tem por finalidade o planejamento, a supervisão técnica, o controle e a coordenação das atividades tributárias municipais, controle e coordenação do Sistema de Gestão Financeira e de Planejamento, a fixação e execução das diretrizes orçamentárias e a garantia da plena gestão das ações econômico-financeiras e contábeis do Município.

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento: Pedro Pedrossian Neto 

Secretário-Adjunto: Sérgio Antonio Parron Padovan 

 

  Mensagem aos usuários:

Prezados cidadãos, qualquer dúvida ou  sugestão  no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM

Servidora Responsável: Leise Bethencourt – Matrícula n. 404967

 Setor: Gerência de Fomento ao Controle Social e da Ética

(67) 4042-0499 – Ramal: 4914  –  controlesocial@cgm.campogrande.ms.gov.br

Rua Sofia Melke, nº  453 –  Itanhangá Park – 79022-401

CANAIS DE ACESSO

  • Online

    http://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/downloads/instrucoes-para-baixa-de-inscricao-ou-paralisacao-temporaria-comercio-e-autonomos/


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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