CARTA DE SERVIÇOS
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Carteira de Trabalho – Atendimento ao Trabalhador

Trabalho e Emprego

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Trabalho e Emprego > Carteira de Trabalho – Atendimento ao Trabalhador

Descrição do serviço

A Carteira de Trabalho ePrevidência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que venhaa prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, naagricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Visando modernizar o acessoàs informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lançouem setembro de 2019 a Carteira de Trabalho Digital, em substituição a Carteirade Trabalho física, disponível para os cidadãos através de aplicativo paracelular nas versões iOS e Android e Web.

A novidade traz inicialmentecomo benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação deQualificação Civil e de Contratos de trabalho por meio da integração de diversosbancos de dados do governo federal.

O objetivo é facilitar avida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazeruma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão noaplicativo.

Órgão Responsável:

FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE - FUNSAT

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Toda pessoa que possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF), seja brasileiro ou estrangeiro já está pré-habilitado ao acesso da Carteira de Trabalho Digital, desde que tenha idade igual ou superior a 14 anos. A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre 14 e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz.


E quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
No entanto, pessoas que forem fazer a 1ª via do documento e não tiverem registros nas bases de dados utilizadas pelo sistema, deverão solicitar a versão impressa da Carteira de Trabalho. Nestes casos o atendimento será presencial e deverá comparecer de segunda a sexta, das 7h às 17h com os documentos listados a seguir.
• RG
• CPF
• Certidão que comprove o Estado Civil atual:
Se SOLTEIRO(A) – Certidão de nascimento
Se CASADO (A) – Certidão de Casamento
Se SEPARADO (A) OU DIVORCIADO (A) – Certidão de averbação
Se VIÚVO (A) – Certidão de óbito mais Certidão de casamento.

As demais vias são feitas apenas na versão digital.

Etapas do processamento

1- ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO – se acontecer de forma presencial 1ª via Carteira de Trabalho Nos casos em que não forem encontrados dados do solicitante na base de dados gerais do Governo Federal, a emissão da Carteira de Trabalho será feita na versão física. Para isto, o interessado estando com toda a documentação descrita acima, receberá uma senha de atendimento no setor de Emissão de CTPS. Ao ser atendido pelo agente de atendimento, será feito o preenchimento dos dados nos sistema, coletadas a fotografia digital, as impressões digitais e assinatura digitalizada do interessado. Feito isso, estas informações serão salvas no sistema e encaminhadas ao órgão emissor do documento (Superintendência Regional do Trabalho de MS). O documento será confeccionado e emitido em 05 (cinco) dias úteis. Prazo este também de entrega. 

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Atendimento para solicitação e coleta dos dados – 20 minutos. Entrega do documento – 5 dias úteis.

Canais de comunicação ao usuário

Em casos de dúvidas, a equipe técnica da Fundação Social do Trabalho - FUNSAT, poderá dar suporte no acesso pelo Site ou Aplicativo.
Nos casos de documento impresso: Para saber se o documento solicitado já está pronto, poderá ligar e informar o Protocolo de atendimento e o número do CPF.

Carteira de Trabalho: (67) 4042-0585 Ramal: 5815
Site:https://servicos.mte.gov.br/
Aplicativo: Carteira de Trabalho Digital
Fundação Social do Trabalho - FUNSAT - Rua 14 de julho, 992 - Vila Glória - 79004-393

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Carteira de Trabalho: (67) 4042-0585 Ramal: 5815
Site:https://servicos.mte.gov.br/
Aplicativo: Carteira de Trabalho Digital
Fundação Social do Trabalho - FUNSAT - Rua 14 de julho, 992 - Vila Glória - 79004-393

Compromisso de atendimento

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Nosso objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta.

Legislação

Decreto-lei n.926, de 10 de outubro de 1969, institui a Carteira de Trabalho e Previdência Social. Art.13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. PORTARIA Nº 1.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 Disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico - Carteira de Trabalho Digital. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

QUEM SOMOS: A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lançou em setembro de 2019 a Carteira de Trabalho Digital, em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.

A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho por meio da integração de diversos bancos de dados do governo federal.

O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Ouvidoria Geral do Município – CGM.

E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

CANAIS DE ACESSO

  • Online

    https://servicos.mte.gov.br/

  • Aplicativo

    Carteira de Trabalho Digital

  • Atendimento Presencial

    Rua 14 de julho, 992 - Vila Glória - 79004-393 - Fundação Social do Trabalho - FUNSAT


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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