CARTA DE SERVIÇOS
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Atendimento ao Empregador – Intermediação de Emprego

Trabalho e Emprego

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Trabalho e Emprego > Atendimento ao Empregador – Intermediação de Emprego

Descrição do serviço

Este serviço é oferecido tanto aos empregadores domésticos, rurais, comerciantes de mercadorias e serviços, empresas em geral (pequeno, médio ou grande porte) e indústrias.Este serviço é oferecido tanto aos empregadores domésticos, rurais, comerciantes de mercadorias e serviços, empresas em geral (pequeno, médio ou grande porte) e indústrias.

Órgão Responsável:

FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE - FUNSAT

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Este serviço é oferecido tanto aos empregadores domésticos, rurais, comerciantes de mercadorias e serviços, empresas em geral (pequeno, médio ou grande porte) e indústrias.

Documentos Necessários:
O empregador deverá apresentar documento que conste:
O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) – empregadores de serviços domésticos e/ou rurais; ou Cadastro Específico do INSS (CEI) – este cadastro serve para Pessoa Física que exerce atividade profissional, funciona como um CNPJ e geralmente, utilizado para contrato de serviços rurais.

Informações cadastrais gerais, como Nome Fantasia, Endereço, Telefone, E-mail e Nome do responsável tanto pela empresa quanto pelo processo seletivo.

Etapas do processamento

1 – Cadastro ou Atualização Cadastral do Empregador – A iniciativa para a captação de vagas de emprego pode partir tanto do empregador quanto da FUNSAT. Quando tomada pelo empregador, ele poderá realizar o cadastro e divulgação das vagas de emprego, por meio de visitas a unidade física da FUNSAT, contato telefônico, e-mail ou cadastro no Portal Emprega Brasil. Já quando for de iniciativa da FUNSAT, a equipe de captação de vagas, poderá realizar visitas aos empregadores, contatá-los por telefone, e-mail ou redes sociais. Para realizar o cadastro, o atendente solicitará os documentos necessários que foram listados acima.

2 – Cadastro de vagas – O cadastro de uma vaga de emprego consiste no registro de todos os requisitos da vaga, como Ocupação, Conhecimentos necessários, Escolaridade mínima, Experiência anterior ou não e cursos de qualificação, dentre outros requisitos pertinentes a triagem de profissionais. Podendo a empresa solicitar o serviço de Pré-seleção, executada pelo setor de Psicologia, o que garante uma maior efetividade e assertividade dos encaminhados.

3 – Período de Validade da Vaga – As vagas registradas no Portal Emprega Brasil tem validade de 30 dias a partir da data de cadastramento. Se, depois deste prazo a vaga não tiver sido preenchida, o prazo poderá ser prorrogado por igual período.

4 – Agendamento de Seleção em Grupo – A empresa poderá agendar processo seletivo ao cargo disponível na unidade física da FUNSAT, onde poderá entrevistar os candidatos. Contamos com uma sala climatizada, com 30 assentos.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Em média o atendimento ao empregador é realizado dentro de 10 minutos – considerando o atendimento na unidade física.

Canais de comunicação ao usuário

Coordenação de Vagas e Emprego – CVE - (67) 3314-3089 ou 4042-0585

Rua 14 de julho, 992 – Vila Glória - 79004-393 - FUNSAT


Canais para apresentação de manifestação do usuário

Os candidatos que tiverem reclamações, denúncias, sugestões, elogios de demais pronunciamentos de usuários que tenha como objeto a prestação dos serviços e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços, devem se dirigir à FUNSAT ou telefonar e procurar pela Direção, Coordenação (CVE) para o acolhimento de suas necessidades.
Coordenação de Vagas e Emprego – CVE - (67) 3314-3089 ou 4042-0585
Rua 14 de julho, 992 – Vila Glória - 79004-393 - FUNSAT







Compromisso de atendimento

Para garantir um atendimento mais ágil e seguro, o SINE Municipal de Campo Grande orienta as pessoas que estão em busca de vagas de emprego a comparecerem na sede da FUNSAT, no horário entre 07h00 e 17:00 de segunda a sexta-feira.
A fim de se evitar a concentração de pico no atendimento, sugere-se o horário das 09:00 às 14:00.
O usuário pode acompanhar o andamento do atendimento ao acompanhar pelo display as senhas que estão sendo chamadas. O sistema utilizado é da INTRANET.

Legislação

Lei 7.998 de 11 de Janeiro de 1990 - Regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial, além de instituir o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Programa do Seguro-Desemprego integra todas as ações de auxílio ao trabalhador desempregado, sendo constituído pela Intermediação de mão de obra, Qualificação Profissional e pelo Benefício do Seguro-Desemprego. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

QUEM SOMOS: Somos a Fundação Social Do Trabalho – FUNSAT

Setores Vinculados:

 Coordenadoria de Vagas E Emprego – CVE

  1. Coordenadoria de Assistência Social – CSS
  2. Coordenadoria de Educação Profissional – CEP
  3. Observatório do Mercado De Trabalho

 O atendimento feito pela FUNSAT não tem custo para a população, todos os serviços são gratuitos.

PCD – atendimento, na sede da fundação,a pessoas com deficiência e reabilitados pelo inss ao mercado de trabalho em acordo com a lei 8.213 de 24/7/1991. oferta de todos os serviços por atendentes especializados tanto na intermediação de vagas quanto no atendimento ao empregador.

FUNSAT ITINERANTE – serviços oferecidos fora da sede, nos eventos em que a fundação atua nos bairros, em feiras e ações conjuntas;

Estrutura Física: A FUNSAT está localizada em um prédio com três pavimentos, com rampa de acesso, piso tátil, elevador e banheiro adaptado.

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Ouvidoria Geral do Município – CGM.

E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

CANAIS DE ACESSO

  • Online - informações gerais

    http://www.campogrande.ms.gov.br/funsat

  • Online - Autoatendimento Portal Emprega Brasil

    https://empregabrasil.mte.gov.br

  • Aplicativo

    Aplicativo Sine Fácil

  • Atendimento Presencial

    Rua 14 de julho, 992 - Vila Glória - 79004-393 – FUNSAT

  • Teleatendimento

    (67) 3314-3089 ou 4042-0585


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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