CARTA DE SERVIÇOS
  • Conheça a Carta de Serviços
  • Órgaos
    • AGEREG
    • AGETEC
    • AGETRAN
    • AMHASF
    • CGM
    • FUNESP
    • FUNSAT
    • Gabinete do Prefeito – GAPRE
    • IMPCG
    • PGM
    • PLANURB
    • Procon Campo Grande
    • SAS
    • SECTUR
    • SEDESC
    • SEFIN
    • SEGES
    • SEGOV
    • SEMADUR
    • SEMED
    • SESDES
    • SESAU
    • SISEP
    • Subsecretaria de Políticas para Juventude – SUBJUV
    • Subsecretaria Municipal de Políticas para a Mulher – SEMU
    • Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON CAMPO GRANDE
    • Subsecretaria Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – SDHU
    • Subprefeitura do Distrito de Rochedinho
    • Subprefeitura do Distrito de Anhanduí
  • Ouvidoria
  • Portal PMCG
  • Conheça a Carta de Serviços
  • Órgaos
    • AGEREG
    • AGETEC
    • AGETRAN
    • AMHASF
    • CGM
    • FUNESP
    • FUNSAT
    • Gabinete do Prefeito – GAPRE
    • IMPCG
    • PGM
    • PLANURB
    • Procon Campo Grande
    • SAS
    • SECTUR
    • SEDESC
    • SEFIN
    • SEGES
    • SEGOV
    • SEMADUR
    • SEMED
    • SESDES
    • SESAU
    • SISEP
    • Subsecretaria de Políticas para Juventude – SUBJUV
    • Subsecretaria Municipal de Políticas para a Mulher – SEMU
    • Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON CAMPO GRANDE
    • Subsecretaria Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – SDHU
    • Subprefeitura do Distrito de Rochedinho
    • Subprefeitura do Distrito de Anhanduí
  • Ouvidoria
  • Portal PMCG

Apoio de Agentes de Trânsito

Transporte e Trânsito

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Transporte e Trânsito > Apoio de Agentes de Trânsito

Órgão Responsável:

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN

Equipe Responsável:

Descrição do serviço

O que é este serviço: Quando se solicita apoio dos agentes de trânsito, paraordenar e controlar o trânsito para algum evento que seja público ouparticular.

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Todos que necessitam de apoio e orientação no trânsito.

Documentos necessários:
Requerimento Padrão (DPR ou SITE DA AGETRAN), devidamente assinado e preenchido.
Cópia do documento de identificação do Requerente.

Etapas do processamento

1)Protocolar os documentos necessários no setor de protocolo da AGETRAN, com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas) horas da data de realização do evento. 

2) Protocolar os documentos necessários no setor de protocolo da AGETRAN, com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas) horas da data de realização do evento. 

 

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

3 (três) dias.

Canais de comunicação ao usuário

Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).

Telefone: 3314-3400/ Ramais: 4718/4719

E-mail: protocolo@agetran.campogrande.ms.gov.br

Site: http://agetran.ms.gov.br/agetran/

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Somente no protocolo da AGETRAN, com requerimento por escrito.
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).

Compromisso de atendimento

Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.

Legislação

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 95 CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

QUEM SOMOS: Somos uma agência municipal de transporte e trânsito com a função como de:  “fiscalizar, autuar e adotar as medidas administrativas cabíveis relativas às infrações de circulação, parada, estacionamento, infrações de âmbito estadual previstas em convênios (Agetran/Ciptran/Detran), por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos previstas em lei, regulamento e no Código de Trânsito Brasileiro”. 

“Apoio de Agentes de Trânsito”

O que é este serviço: Quando se solicita apoio dos agentes de trânsito, para ordenar e controlar o trânsito para algum evento que seja público ou particular.

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN foi criada pela Lei n. 3.593, de 14 de dezembro de 1998 e regulamentada através do DECRETO n. 8.145, de 16 de janeiro de 2001. Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Ouvidoria Geral do Município – CGM.

E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

 

 

CANAIS DE ACESSO

  • Setor de Protocolo da AGETRAN

    Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

  • Portal PMCG
  • CGM
  • Transparência