O que é este serviço: Quando se solicita apoio dos agentes de trânsito, paraordenar e controlar o trânsito para algum evento que seja público ouparticular.
1)Protocolar os documentos necessários no setor de protocolo da AGETRAN, com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas) horas da data de realização do evento.
2) Protocolar os documentos necessários no setor de protocolo da AGETRAN, com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas) horas da data de realização do evento.
3 (três) dias.
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).
Telefone: 3314-3400/ Ramais: 4718/4719
E-mail: protocolo@agetran.campogrande.ms.gov.br
Site: http://agetran.ms.gov.br/agetran/
Somente no protocolo da AGETRAN, com requerimento por escrito.
Endereço: Av. Gury Marques, 2395, Bairro Universitário – Seção A, CEP 79063-000 (Em frente ao Terminal Guaicurus).
Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.
QUEM SOMOS: Somos uma agência municipal de transporte e trânsito com a função como de: “fiscalizar, autuar e adotar as medidas administrativas cabíveis relativas às infrações de circulação, parada, estacionamento, infrações de âmbito estadual previstas em convênios (Agetran/Ciptran/Detran), por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos previstas em lei, regulamento e no Código de Trânsito Brasileiro”.
“Apoio de Agentes de Trânsito”
O que é este serviço: Quando se solicita apoio dos agentes de trânsito, para ordenar e controlar o trânsito para algum evento que seja público ou particular.
A Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN foi criada pela Lei n. 3.593, de 14 de dezembro de 1998 e regulamentada através do DECRETO n. 8.145, de 16 de janeiro de 2001. Tem por finalidade o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do Município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público de Campo Grande, concedidos ou permitidos; desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e trânsito local; o estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 24 e respectivos incisos.
Mensagem aos usuários:
Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:
Ouvidoria Geral do Município – CGM.
E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.
Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.