As análises fazem parte da fase interna dos procedimentos de compras. Compreendem a padronização dos materiais e serviços, análise preliminar dos termos de referência, pesquisa de preços, elaboração dos editais e análise jurídica para lançamento das licitações.
1.O serviço compreende em linhas gerais a padronização de materiais e serviços, pesquisa de preços, análise preliminar, elaboração de editais e análises jurídicas, que são realizadas pelas equipes da DICOM, sendo essas etapas intercaladas com ações realizadas pelos órgãos e entidades. 1- Padronização dos Materiais e Serviços (DICOM) – A solicitação de padronização do objeto a ser licitado deverá ser enviada para a Divisão de Padronização no sistema SIGA, no link http://compras.campogrande.ms.gov.br/catalogo/, contendo a descrição do objeto que se pretende contratar e 3 (três) links contendo informações, sempre que possível, de marcas diferentes.
2- Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Projeto Básico ou Termo de Referência (Órgãos ou entidades) – Compete aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Projeto Básico ou Termo de Referência.
3 – Análise dos Estudos Técnicos Preliminares e Projeto Básico ou Termo de Referência (DICOM) – A Divisão de Análise Processual tem como função recepcionar e analisar os Termos de Referência elaborados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal demandante, verificando a conformidade das justificativas, exigências e demais elementos considerados relevantes para o correto andamento da futura licitação.
4 – Realização de Pesquisa de Preços (DICOM) A pesquisa de preços é um procedimento prévio e imprescindível para apurar a existência de recursos suficientes para cobrir as despesas decorrentes de contratação pública, e serve de base para comparação e análise de propostas em licitação e indicação do preço de referência do bem ou serviço que a Administração Pública está disposta a contratar. Assim, sua principal função é garantir que o Poder Público identifique o valor real do bem ou do serviço para uma pretensa contratação, de forma que o preço a se pagar seja justo e esteja compatível com a realidade do mercado.
5 – PAM/PPS e Reserva Orçamentária (Órgãos ou entidades) Após a realização da pesquisa de preços, os órgãos e entidades devem providenciar o Pedido de Aquisição de Materiais – PAM ou Pedido de Prestação de Serviços – PPS, bem como a reserva orçamentária.
6 – Definição da Modalidade e do Tipo de Licitação (DICOM) Em obediência ao disposto no artigo 2º, VIII do Decreto Municipal nº 9.148 de 31 de janeiro de 2005, o Diretor-Geral de Compras e Licitação – DICOM, de acordo com os documentos constantes nos autos, define a modalidade de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação para o atendimento da solicitação do órgão ou entidade demandante.
7- Elaboração das Minutas de Editais e dos Contratos Administrativos (DICOM) O edital é considerado a lei interna da licitação, documento no qual são enumeradas as condições que devem ser cumpridas pela Administração Pública e pelos licitantes em um processo licitatório.
8 – Análise Jurídica das Minutas do Edital, do Contrato e de Adendos (DICOM) Por determinação legal as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração, cujo objetivo é avaliar a compatibilidade dos atos administrativos produzidos no processo de contratação pública com o sistema jurídico vigente.
Não há prazos definidos na legislação para a fase interna, por se tratar de fase de planejamento das licitações.
Site Oficial: http://www.campogrande.ms.gov.br/DICOM/
E-mails institucionais:
cpp.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br (Divisão de Padronização)
pesquisa.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br (Divisão de Pesquisa de Preços)
editais.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br (Divisão de Editais)
licitacao.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br (Divisão de Licitações)
goe.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br (Gerência de Obras e Engenharia)
Telefone fixo: (67) 3314-2500
Endereço: Avenida Afonso Pena, 3297 - Centro, Campo Grande - MS- 79.002-949
Serviço interno, sendo que os contatos acima ficam disponíveis para os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
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Telefone fixo: (67) 3314-2500
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Serviço interno, sendo que os contatos acima ficam disponíveis para os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
É compromisso a obediência aos princípios fundamentais das licitações, tais como da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (previsão legal do art. 3º da Lei 8666/93).
Quem somos: Diretoria Geral de Compras e Licitações – DICOM que tem como:
Diretor Geral da DICOM: Ralphe da Cunha Nogueira.
Mensagem aos usuários:
Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:
Ouvidoria Geral do Município – CGM.
E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.
Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.