CARTA DE SERVIÇOS
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Análise e Elaboração dos Editais de Licitação

Compras e Licitação

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Compras e Licitação > Análise e Elaboração dos Editais de Licitação

Descrição do serviço

As análises fazem parte da fase interna dos procedimentos de compras. Compreendem a padronização dos materiais e serviços, análise preliminar dos termos de referência, pesquisa de preços, elaboração dos editais e análise jurídica para lançamento das licitações.

Órgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Os serviços fazem parte da fase interna dos procedimentos, assim o público-alvo são os órgãos e entes da Administração Pública Municipal atendidos pela DICOM.

Etapas do processamento

1.O serviço compreende em linhas gerais a padronização de materiais e serviços, pesquisa de preços, análise preliminar, elaboração de editais e análises jurídicas, que são realizadas pelas equipes da DICOM, sendo essas etapas intercaladas com ações realizadas pelos órgãos e entidades. 1- Padronização dos Materiais e Serviços (DICOM) – A solicitação de padronização do objeto a ser licitado deverá ser enviada para a Divisão de Padronização no sistema SIGA, no link http://compras.campogrande.ms.gov.br/catalogo/, contendo a descrição do objeto que se pretende contratar e 3 (três) links contendo informações, sempre que possível, de marcas diferentes.

2- Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Projeto Básico ou Termo de Referência (Órgãos ou entidades) – Compete aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Projeto Básico ou Termo de Referência.

3 – Análise dos Estudos Técnicos Preliminares e Projeto Básico ou Termo de Referência (DICOM) – A Divisão de Análise Processual tem como função recepcionar e analisar os Termos de Referência elaborados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal demandante, verificando a conformidade das justificativas, exigências e demais elementos considerados relevantes para o correto andamento da futura licitação.

4 – Realização de Pesquisa de Preços (DICOM) A pesquisa de preços é um procedimento prévio e imprescindível para apurar a existência de recursos suficientes para cobrir as despesas decorrentes de contratação pública, e serve de base para comparação e análise de propostas em licitação e indicação do preço de referência do bem ou serviço que a Administração Pública está disposta a contratar. Assim, sua principal função é garantir que o Poder Público identifique o valor real do bem ou do serviço para uma pretensa contratação, de forma que o preço a se pagar seja justo e esteja compatível com a realidade do mercado.

5 – PAM/PPS e Reserva Orçamentária (Órgãos ou entidades) Após a realização da pesquisa de preços, os órgãos e entidades devem providenciar o Pedido de Aquisição de Materiais – PAM ou Pedido de Prestação de Serviços – PPS, bem como a reserva orçamentária.

6 – Definição da Modalidade e do Tipo de Licitação (DICOM) Em obediência ao disposto no artigo 2º, VIII do Decreto Municipal nº 9.148 de 31 de janeiro de 2005, o Diretor-Geral de Compras e Licitação – DICOM, de acordo com os documentos constantes nos autos, define a modalidade de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação para o atendimento da solicitação do órgão ou entidade demandante.

7- Elaboração das Minutas de Editais e dos Contratos Administrativos (DICOM) O edital é considerado a lei interna da licitação, documento no qual são enumeradas as condições que devem ser cumpridas pela Administração Pública e pelos licitantes em um processo licitatório.

8 – Análise Jurídica das Minutas do Edital, do Contrato e de Adendos (DICOM) Por determinação legal as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração, cujo objetivo é avaliar a compatibilidade dos atos administrativos produzidos no processo de contratação pública com o sistema jurídico vigente.

 

 

 

 

 

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Não há prazos definidos na legislação para a fase interna, por se tratar de fase de planejamento das licitações.

Canais de comunicação ao usuário

Site Oficial: http://www.campogrande.ms.gov.br/DICOM/

E-mails institucionais:
cpp.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br (Divisão de Padronização)
pesquisa.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br (Divisão de Pesquisa de Preços)
editais.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br (Divisão de Editais)
licitacao.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br (Divisão de Licitações)
goe.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br (Gerência de Obras e Engenharia)

Telefone fixo: (67) 3314-2500

Endereço: Avenida Afonso Pena, 3297 - Centro, Campo Grande - MS- 79.002-949

Serviço interno, sendo que os contatos acima ficam disponíveis para os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.






Canais para apresentação de manifestação do usuário

Site Oficial: http://www.campogrande.ms.gov.br/DICOM/

E-mails institucionais:
cpp.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br (Divisão de Padronização)
pesquisa.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br (Divisão de Pesquisa de Preços)
editais.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br (Divisão de Editais)
licitacao.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br (Divisão de Licitações)
goe.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br (Gerência de Obras e Engenharia)

Telefone fixo: (67) 3314-2500

Endereço: Avenida Afonso Pena, 3297 - Centro, Campo Grande - MS- 79.002-949

Serviço interno, sendo que os contatos acima ficam disponíveis para os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Compromisso de atendimento

É compromisso a obediência aos princípios fundamentais das licitações, tais como da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (previsão legal do art. 3º da Lei 8666/93).

Legislação

Manual para compras públicas Agência de Propaganda - LEI Nº 12.232 DE 29, DE ABRIL DE 2010 - Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências. Anticorrupção - Responsabilidade Administrativa e Civil de Pessoas Jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública - Lei n. 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 Decreto n. 13.159, de 18 de Maio de 2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão nos contratos administrativos de cláusula anticorrupção - lei n. 12.846 de 1º de agosto de 2013 Decreto n. 13.377, de 21 de Dezembro de 2017. Regulamenta, no âmbito do poder executivo municipal, a lei federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública municipal e dá outras providências. Concessão e Permissão de Serviços Públicos - Lei n. 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Contratação de Serviços de Continuados ou Não - Instrução normativa n. 5 de 26 de Maio de 2017 Elaboração e controle de orçamentos e balanços (Lei Orçamentária) Lei n. 4.320, de 17 de Março de 1964 Gestão e utilização dos recursos de tecnologia da informação e da comunicação do município – (Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação - AGETEC - Decreto nº 13.141, de 25 de abril de 2017. Organiza a gestão e utilização dos recursos de tecnologia da informação e da comunicação do município de campo grande e dá outras providências. Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992 Instituição da central municipal de compras e licitação - CECOM (atual DICOM) - Decreto Municipal nº 9.148, de 31 de janeiro de 2005 Micro Empresa - ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual - MEI - Lei complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006   Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal - Lei nº 5.796 de 03, de janeiro de 2017 Parceria Público-Privada - Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 Pesquisa de Preços - Instrução normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020 Pregão Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 Pregão - Presencial - Decreto municipal nº 9.623, de 18 de maio 2006 Pregão - Eletrônico - Decreto municipal nº 9.337, de 29 de julho de 2005 Pregão com Recursos Federais - Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005 Processo administrativo - Lei nº 9.784, de 29, de janeiro de 1999 Registro de Preços 1 - Decreto municipal nº 12.480, de 11 de novembro de 2014 Registro de preços 2 Decreto municipal nº 12.804 de 12 de janeiro de 2016 Responsabilidade dos prefeitos e vereadores - Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 Responsabilidade fiscal - Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 Todas as modalidades licitatórias - Constituição da república federativa do brasil, de 5 de outubro de 1988 Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública.               Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

Quem somos: Diretoria Geral de Compras e Licitações – DICOM que tem como:

  • Missão: Executar licitações de forma ética, célere e transparente, respeitando as leis e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, primando pela vantajosidade das propostas para a Administração Pública.
  • Visão: Ser referência em compras e licitações, por excelência e inovação nos processos licitatórios, resgatando a credibilidade da sociedade com a gestão pública.
  • Valores: Ética, honestidade, eficiência, legalidade, transparência, segurança jurídica e trabalho em equipe.

Diretor Geral da DICOM: Ralphe da Cunha Nogueira.

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Ouvidoria Geral do Município – CGM.

E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

CANAIS DE ACESSO

  • Site Institutional

    http://www.campogrande.ms.gov.br/DICOM/

  • Telefone

    (67) 3314-2500

  • Atendimento Presencial

    Endereço: Avenida Afonso Pena, 3297 - Centro, Campo Grande - MS - 79.002-949


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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