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Alvará de localização e funcionamento

Finanças, Tributos e Planejamento

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Finanças, Tributos e Planejamento > Alvará de localização e funcionamento

Órgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SEFIN

Equipe Responsável:

Descrição do serviço

Alvará de Localização e Funcionamento Provisório / Temporário

Setor responsável: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN – Setor: Divisão de Cadastro Econômico – DCE


Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Para retirada do alvará no setor de atendimento da DCE, é necessário ser o contribuinte, seu responsável contábil constante em nosso banco de dados na ficha cadastral ou ainda o procurador, desde que apresentem documentos que comprovem tal fato.
Não poderá ser expedido Alvará para inscrições com débitos vencidos, mesmo sendo ISS em aberto, o atendente deverá instruir o contribuinte a regularizar seus débitos para posterior retirada, conforme dispõe o artigo 172 da Lei Complementar n◦ 59 de 02/10/2003, com nova redação estabelecida pelo artigo 8◦ da Lei Complementar n◦ 126 de 10/12/2008, excetuando-se os casos em que o contribuinte possuir processo acerca do questionamento de débitos lançados em sua inscrição mobiliária municipal.
O Alvará de Localização e Funcionamento será liberado mediante apresentação das licenças solicitadas conforme classificação de risco, exaradas na pesquisa prévia de viabilidade/guia de consulta.


• Alvará de Localização e Funcionamento Provisório:

Os Alvarás de localização e Funcionamento provisórios, são emitidos somente aos contribuintes que apresentarem o protocolo ou as licenças, em conformidade com as orientações dos órgãos licenciadores (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária ou Meio Ambiente), exaradas na pesquisa prévia de viabilidade/Guia de Consulta.


• Alvará de localização e Funcionamento Temporário:

Os Alvarás de localização e Funcionamento temporários deverão ser emitidos para os contribuintes inscritos na condição de Microempreendedores Individuais com o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.

OBS: Para a obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento, o MEI deverá apresentar a viabilidade locacional/guia de consulta aprovada, bem como as licenças conforme a classificação do grau de risco da atividade exercida

Etapas do processamento

Serviço online.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Imediato.

Canais de comunicação ao usuário

Atendimento presencial:

Central de Negociação da SEFIN - Rua Arthur Jorge, 500 - Centro - CEP 79002-200

Central de Atendimento ao Cidadão - CAC – Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro - 79002-204

Online: http://portalsiat.pmcg.ms.gov.br/dsf_cgr_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=EMITIRCERTIDAO

Telefone: (67) 4042-0581 Ramal: 3069

Canais para apresentação de manifestação do usuário

secretario@sefin.campogrande.ms.gov.br / http://sic.campogrande.ms.gov.br / (67) 4042-0580 / 4042-0581 / 156



Compromisso de atendimento

Tem como compromisso atender bem os cidadãos, ajudando e auxiliando nas dúvidas referentes aos serviços prestados por esta Secretaria. Sempre priorizando o contribuinte.

Legislação

Decreto n. 14.058, de 20 de novembro de 2019. Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIN) e dá outras providências. Legislações / Serviços da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - SEFIN CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

Quem somos: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN

Órgão de atuação instrumental, nos termos da alínea “b”, inciso I, do art. 8º da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, integrante da administração direta de Campo Grande, tem por finalidade o planejamento, a supervisão técnica, o controle e a coordenação das atividades tributárias municipais, controle e coordenação do Sistema de Gestão Financeira e de Planejamento, a fixação e execução das diretrizes orçamentárias e a garantia da plena gestão das ações econômico-financeiras e contábeis do Município.

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento: Pedro Pedrossian Neto.

Secretário-Adjunto: Sérgio Antonio Parron Padovan. 

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Ouvidoria Geral do Município – CGM.

E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

CANAIS DE ACESSO

  • Online

    http://portalsiat.pmcg.ms.gov.br/dsf_cgr_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=EMITIRCERTIDAO


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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