CARTA DE SERVIÇOS
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Alienação de Áreas Públicas

Procuradoria-Geral

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Procuradoria-Geral > Alienação de Áreas Públicas

Descrição do serviço

Instauração e acompanhamento de processo administrativo de alienação de áreas públicas a partir de pedido protocolado pelo contribuinte interessado no Protocolo Geral da Central de Atendimento ao Cidadão – CAC

Órgão Responsável:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

A quem se destina: Cidadão interessado.

Requisitos para sua utilização: protocolo físico do requerimento no Protocolo Geral da Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, sito na Rua Marechal Rondon, n. 2655, centro, Campo Grande-MS, andar térreo.

Documentos necessários para obtenção dos serviços:
Requerimento com a solicitação;
Documentos pessoais;
Localização da área que pretende comprar.

Etapas do processamento

  1. Protocolo do requerimento no Protocolo Geral da Central de Atendimento ao Cidadão, contendo os documentos necessários.
  2. Formalização de processo administrativo que é encaminhado à Procuradoria de Assuntos Imobiliários/PGM.
  3. Havendo interesse público na alienação/venda, será solicitada autorização da Câmara Municipal (Projeto de Lei).
  4. Avaliação do imóvel pela SEMADUR e notificação do interessado sobre o preço do laudo pericial.
  5. Se a área solicitada foi lindeira ao imóvel do interessado e o valor for menor que R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e inaproveitável isoladamente, poderá ser feita a venda direta ao solicitante. Caso os requisitos da venda direta não sejam preenchidos, será instaurado procedimento licitatório, na modalidade – concorrência.
  6. Notificação do interessado acerca do pedido.

 

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Prazo Mínimo: sessenta dias em média - Prazo Máximo: doze meses em média

Canais de comunicação ao usuário

Online - Site da PGM - www.campogrande.ms.gov.br/pgm

Teleatendimento: (67) 3314-3351 ou 156

E-mail: procurador@pgm.campogrande.ms.gov.br

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Via e-mail: procurador@pgm.campogrande.ms.gov.br

Via contato telefônico: telefone: 3314-3351 e 156

Compromisso de atendimento

Cumprir com o padrão de qualidade do atendimento relativo a prioridade de atendimento com previsão do tempo de espera: 15 minutos, usar os mecanismos de consulta pelo usuário a cerca do serviço ou andamento pelo mesmo telefone: 3314-3351 e eficiência na prestação do serviço e na arrecadação de receita aos cofres públicos.

Legislação

Decreto n. 13.067 de 20 de janeiro de 2017 - Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da procuradoria-geral do município (PGM) e dá outras providências. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública. Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

SETORES VINCULADOS A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM

 

  1. Órgão colegiado: Câmara de Conciliação Fiscal: órgão colegiado vinculado à estrutura organizacional da PGM que tem por objetivo principal promover a conciliação fiscal no âmbito administrativo, para recuperação de créditos tributários e não tributários de titularidade da Fazenda Pública Municipal.

 

  1. Unidades organizacionais de assessoramento: Assessoria Técnica Jurídica: Unidade organizacional de assessoramento direto ao Gabinete do Procurador-Geral e Gabinete do Procurador-Geral Adjunto.

 

  1. Escritório de Representação em Brasília: Unidade organizacional de assessoramento criado para prestar apoio nas ações judiciais em trâmite nos Tribunais Superiores.

 

  1. Coordenadoria de Cartório. Unidade organizacional de Assessoramento vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral do Município, com função específica de controle de andamento de processos administrativos (entrada, saída e despachos), e controle de recebimento e cumprimento de intimações judiciais e expedientes diversos.

 

  1. Unidades Organizacionais de Atividades Operacionais:

Procuradoria de Assuntos Imobiliários – Procuradoria especializada na gestão e controle de áreas públicas, processos de desapropriação, doação, alienação e permuta.

 

Procuradoria de Assuntos Fiscais. Procuradoria especializada em ajuizamento e acompanhamento das execuções fiscais e inscrição de débito na dívida pública.

 

Procuradoria de Consulta e Assessoramento. Procuradoria especializada em análise e pareceres jurídicos em processos administrativos e consultoria jurídica aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

 

Procuradoria de Assuntos Cíveis e Residuais. Procuradoria especializada em acompanhamento judicial de ações cíveis em que for parte o Município de Campo Grande-MS.

 

 

  1. Superintendência de Técnica Legislativa. Unidade organizacional de atividade operacional responsável pela técnica legislativa dos atos administrativos expedidos em processos administrativos. Vincula-se a ela a Divisão de Biblioteca e Documentação e a Divisão de Elaboração e Padronização Institucional.

 

  1. Unidades Organizacionais de Atividades Instrumentais.

Gerência de Orçamento e Finanças. Unidade organizacional de atividades instrumentais a quem compete administrar o pagamento das requisições de pequeno valor e acompanhar a ordem de pagamento dos precatórios, além de realizar o orçamento e administrar as finanças da PGM.

 Gerência Administrativa. Unidade organizacional de atividades instrumentais responsável pelo recursos humanos da PGM, controle de frequência, férias, licenças, dos servidores, estagiários e mirins do Órgão.

Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário, estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Ouvidoria Geral do Município – CGM.

E-mail: cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Endereço: Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

 

 

CANAIS DE ACESSO

  • Online

    www.campogrande.ms.gov.br/pgm

  • Teleatendimento

    (67) 3314-3351 ou 156

  • E-mail

    procurador@pgm.campogrande.ms.gov.br


Tags do serviço

Propriedade

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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