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Abertura de Inscrição Municipal Pessoa Jurídica

Finanças, Tributos e Planejamento

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Finanças, Tributos e Planejamento > Abertura de Inscrição Municipal Pessoa Jurídica

Descrição do serviço

Setor Responsável: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN/ Divisão de Cadastro Econômico – DCE

A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN, órgão de atuação instrumental, nos termos da alínea “b”, inciso I, do art. 8º da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, integrante da administração direta de Campo Grande, tem por finalidade o planejamento, a supervisão técnica, o controle e a coordenação das atividades tributárias municipais, controle e coordenação do Sistema de Gestão Financeira e de Planejamento, a fixação e execução das diretrizes orçamentárias e a garantia da plena gestão das ações econômico-financeiras e contábeis do Município.

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento: Pedro Pedrossian Neto. 

Secretário-Adjunto: Sérgio Antonio Parron Padovan.

Órgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SEFIN

Público alvo

Cidadão  

Requisitos para utilização

Para matriz registrada na JUCEMS a inscrição municipal é gerada através do Sistema Integrador da Junta Comercial. Somente são protocolizados no setor de atendimento, senha L, para os seguintes casos: Empresas registradas em Cartório, OAB, filiais registradas na JUCEMS ou empresas abertas antes de dezembro de 2011 que ainda não possuem inscrição municipal. Para formalizar o processo de abertura de Inscrição Municipal são necessários os seguintes documentos:

1. Requerimento solicitando abertura da inscrição municipal (pessoa jurídica) assinado pelo sócio/proprietário. (www.campogrande.ms.gov.br/sefin/downloads).

2. BAE (Boletim de Atividade Econômica) preenchido e assinado por um dos sócios/proprietário
(www.campogrande.ms.gov.br/sefin/downloads).

3. Guia de Consulta Empresa registradas na JUCEMS (VIABILIDADE – JUCEMS – www.jucems.ms.gov.br- Nova FCN/RE – On line), registradas no Cartório ou OAB/MS (www.cim.campogrande.ms.gov.br)

4. Cartão do CNPJ atualizado.
https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao2.asp

5. Fotocópias do Contrato Social ou Requerimento empresarial registrado na JUCEMS (para filiais ou empresas abertas antes de dezembro de 2011), ou no caso de Associação, Fundações, S/C: Ata de Constituição, Ato publicado em Diário Oficial, Estatuto e Certidão do Cartório, Ata da Diretoria.

6. Fotocópia dos RG, CPF, comprovante de residência dos sócios e/ou responsáveis

7. Fotocópia do Certificado de Regularidade do Conselho do Contador responsável/alvará do CRC.(Trazer Copias) à Caso Tenha Contador

8. Nos casos em que a Abertura do Cadastro será feita por procuração, anexar cópia da procuração e do documento de identificação do procurador. http://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/downloads/instrucoes-para-abertura-de-inscricao-pessoa-juridica/

Etapas do processamento

Serviço online

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Imediato

Canais de comunicação ao usuário

Atendimento presencial:

Central de Negociação da SEFIN - Rua Arthur Jorge, 500 - Centro - CEP 79002-200

Central de Atendimento ao Cidadão - CAC – Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro - 79002-204

Teleatendimento: (67) 4042-0581 - Ramal: 3069

Canais para apresentação de manifestação do usuário

secretario@sefin.campogrande.ms.gov.br / http://sic.campogrande.ms.gov.br/ (67) 4042-0580 / 4042-0581 / 156

Compromisso de atendimento

Tem como compromisso atender bem os cidadãos, ajudando e auxiliando nas dúvidas referentes aos serviços prestados por esta Secretaria. Sempre priorizando o contribuinte.

Legislação

Decreto n. 14.058, de 20 de novembro de 2019 – Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN. Legislações / Serviços da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - SEFIN CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública.              Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Equipe responsável pelas informações deste serviço:

Outras Informações

 Mensagem aos usuários:

Prezado cidadão, dúvidas ou sugestões no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

 Rua Doutor Arthur Jorge, nº 500 – Centro – CEP 79002-903.

 

                                  

CANAIS DE ACESSO

  • Online

    http://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/downloads/instrucoes-para-abertura-de-inscricao-pessoa-juridica/


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

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