O sistema de registro de preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da administração pública.
Órgão responsável: SecretariaMunicipal de Gestão – SEGES por meio da Divisão de Cadastro da Diretoria deCompras e Licitação – DICOM
Não foram preenchidas as etapas.
Após a homologação da licitação, a adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar a ata de registro de preços a contar da data da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. A ata de registro de preços terá vigência improrrogável de até 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato na imprensa oficial.
Site oficial: http://www.campogrande.ms.gov.br/dicom/
E-mail institucional: gerp.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br
Telefone Fixo: (67) 3314-2500
Endereço: Avenida Afonso pena, 3297 - Centro - Campo Grande /MS - 79.002-949
Durante a vigência da ata, as empresas compromitentes fornecedoras poderão solicitar esclarecimentos e pedidos diversos relacionados ao preço registrado. Tal contato poderá ser por protocolo do pedido de forma presencial, na diretoria-geral de compras e licitação –DICOM e por e-mail, ambos mencionados no item acima.
Os órgãos e entidades participantes do sistema de registro de preços, quando da solicitação de saldo para contratação do objeto, deverão encaminhar processo administrativo instruído para esse fim, realizando o protocolo na recepção da diretoria-geral de compras e licitação – DICOM.
Site oficial: http://www.campogrande.ms.gov.br/dicom/
E-mail institucional: gerp.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br
É compromisso a obediência aos princípios fundamentais das licitações, tais como da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (previsão legal do art. 3º da lei 8666/93).
Quem somos:
Diretoria Geral de Compras e Licitações – DICOM que tem como:
Diretor Geral da DICOM: Ralphe da Cunha Nogueira
Mensagem aos usuários:
Prezados cidadãos, qualquer dúvida ou sugestão no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,
estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:
Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM
Servidora Responsável: Leise Bethencourt – Matrícula n. 404967
Setor: Gerência de Fomento ao Controle Social e da Ética
(67) 4042-0499 – Ramal: 4914 – controlesocial@cgm.campogrande.ms.gov.br
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