CARTA DE SERVIÇOS
  • Portal PMCG
  • Conheça a Carta de Serviços
  • Portal PMCG
  • Conheça a Carta de Serviços

Carta de Serviços ao Usuário

Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços – SRP

Compras e Licitação

Carta de Serviços ao Usuário > Serviços > Compras e Licitação > Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços – SRP

Descrição do serviço

O sistema de registro de preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da administração pública.

Órgão responsável: SecretariaMunicipal de Gestão – SEGES por meio da Divisão de Cadastro da Diretoria deCompras e Licitação – DICOM


Orgão Responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES

Público alvo

Cidadão Empresa  

Requisitos para utilização

Uma vez que este serviço é consequência dos procedimentos de compras públicas já realizadas, ele se destina às empresas vencedoras dos procedimentos licitatórios e aos órgãos participantes do sistema de registro de preços.

Etapas do processamento

Não foram preenchidas as etapas.

Custo do serviço

Gratuito

Prazo máximo para atendimento

Após a homologação da licitação, a adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar a ata de registro de preços a contar da data da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. A ata de registro de preços terá vigência improrrogável de até 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato na imprensa oficial.

Canais de comunicação ao usuário

Site oficial: http://www.campogrande.ms.gov.br/dicom/

E-mail institucional: gerp.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br

Telefone Fixo: (67) 3314-2500

Endereço: Avenida Afonso pena, 3297 - Centro - Campo Grande /MS - 79.002-949

Durante a vigência da ata, as empresas compromitentes fornecedoras poderão solicitar esclarecimentos e pedidos diversos relacionados ao preço registrado. Tal contato poderá ser por protocolo do pedido de forma presencial, na diretoria-geral de compras e licitação –DICOM e por e-mail, ambos mencionados no item acima.

Os órgãos e entidades participantes do sistema de registro de preços, quando da solicitação de saldo para contratação do objeto, deverão encaminhar processo administrativo instruído para esse fim, realizando o protocolo na recepção da diretoria-geral de compras e licitação – DICOM.

Canais para apresentação de manifestação do usuário

Site oficial: http://www.campogrande.ms.gov.br/dicom/

E-mail institucional: gerp.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br


Compromisso de atendimento

É compromisso a obediência aos princípios fundamentais das licitações, tais como da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (previsão legal do art. 3º da lei 8666/93).

Legislação

Manual para Compras Públicas Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Decreto municipal nº 12.480, de 11 de novembro de 2014 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços para Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providencias. Decreto municipal nº 12.804 de 12 de janeiro de 2016 - Altera o Decreto 12.480 de 11 de novembro de 2014 CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO: Lei Federal N. 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração Pública.   Decreto Municipal n. 13.964 de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017

Outras Informações

Quem somos: 

Diretoria Geral de Compras e Licitações – DICOM que tem como:

  • Missão: Executar licitações de forma ética, célere e transparente, respeitando as leis e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, primando pela vantajosidade das propostas para a Administração Pública.
  • Visão: Ser referência em compras e licitações, por excelência e inovação nos processos licitatórios, resgatando a credibilidade da sociedade com a gestão pública.
  • Valores: Ética, honestidade, eficiência, legalidade, transparência, segurança jurídica e trabalho em equipe.

 Diretor Geral da DICOM: Ralphe da Cunha Nogueira

 

 

Mensagem aos usuários:

Prezados cidadãos, qualquer dúvida ou sugestão no que se refere à Carta de Serviços ao usuário,

estaremos à disposição para atendê-los por meio dos seguintes contatos:

Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência – CGM

Servidora Responsável: Leise Bethencourt – Matrícula n. 404967

 Setor: Gerência de Fomento ao Controle Social e da Ética

(67) 4042-0499 – Ramal: 4914  –  controlesocial@cgm.campogrande.ms.gov.br

Rua Sofia Melke, nº  453 –  Itanhangá Park – 79022-401

CANAIS DE ACESSO

  • Site oficial

    http://www.campogrande.ms.gov.br/dicom/

  • E-mail

    gerp.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br

  • Telefone

    (67) 3314-2500

  • Atendimento Presencial

    Avenida Afonso pena, 3297 - Centro - Campo Grande /MS - 79.002-949


Tags do serviço

Prefeitura de Campo Grande
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência

  • Portal PMCG
  • CGM
  • Transparência